ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00299 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dar ao artigo 404 a seguinte redação,
suprimindo-se o parágrafo único:
Art. 404. A lei criará mecanismos de defesa
da pessoa contra a promoção, pelos meios de
comunicação, inclusive através da propaganda sob
qualquer forma, de violência e demais tipos de
agressão à família, ao menor, à ética pública e à
saúde. | | | Parecer: | A opção pela supressão do artigo prejudica a Emenda.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00300 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13, inciso XV, a seguinte
redação:
Art. 13 ....................................
XV - duração do trabalho semanal de, no
mínimo, quarenta horas, e diário não excedente de
oito horas, com intervalo para repouso e
alimentação, conforme definido em lei ou negocia-
çao coletiva; | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por aprovar as
Emendas supressivas do inciso XV do artigo 13, deixando,pois,
a matéria para a legislação ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00301 APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | No artigo 10 do projeto do Relator, suprimir
o inciso VIII. | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00302 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dar ao inciso VI do artigo 54 a seguinte
redação:
Art. 54. Compete à união:
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o
comércio de material bélico, armas, explosivos e
substâncias que possam afetar a saúde ou o meio
ambiente. | | | Parecer: | Em virtude da preferência, por nova redação para o disposi-
tivo, invalida-se a emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se a alínea h, do inciso XI, do art.
12, do projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A redação proposta contém elementos que, pela sua relevância,
foram inseridos no Substitutivo do relator. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00304 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 303 a seguinte
redação:
Art. 303. A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio só serão permitidos quando
comprovadamente necessários para atender aos
imperativos da segurança nacional ou a relevante
interesse coletivo, conforme definidos em lei. | | | Parecer: | A inclusão, no texto do projeto, do termo "Comprovadamente",
não traz qualquer melhoramento ou modificação da concepção do
processo de intervenção estatal contida nesse dispositivo.
Os requisitos relativos à segurança nacional e ao relevante
interesse coletivo, assim como a necessidade de autorização
legislativa para a criação de estatais, definem a totalidade
dos elementos de controle da ação estatal, sendo, portanto,
desnecessária a expressão proposta.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00448 APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
Suprima-se o artigo 438 e seus parágrafos. | | | Parecer: | Considerando válida a argumentação do autor da emenda, o
relator suprimiu tanto o artigo 438, quanto 439 e 441. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00449 APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
Suprima-se o artigo 439 e seus incisos e
parágrafos. | | | Parecer: | Considerando válida a argumentação do autor da emenda, o
relator suprimiu tanto o artigo 438, quanto 439 e 441. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00450 APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
Suprima-se o artigo 441 e seus parágrafos. | | | Parecer: | Pela aprovação, tal como propõe o Autor. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00451 APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
Suprima-se o artigo 477 e seu parágrafo. | | | Parecer: | Pela aprovação. A matéria contida no art. 477 do Projeto
da Comissão de Sistematização não deve figurar no texto da
Carta Magna. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00861 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA MOFIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 27, inciso III, letra
"b"
Dê-se nova redação à letra "b" do inciso III
do art. 28.
Art. 27 - ..................................
III - ................................
b) - são privativos de brasileiros natos as
candidaturas para Presidente da República e para
os membros da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal. | | | Parecer: | Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos
as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi-
dente da República.
O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B
do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe-
deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im-
pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de
vacância, serem chamados ao exercício do cargo.
Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo
176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi-
nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de
idade".
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara Federal e do Senado da República. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00862 PREJUDICADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do art. 17 a seguinte
redação:
III - LIBERDADE RELIGIOSA E DE CULTO
a) São invioláveis e garantidas a liberdade
de consciência, de crença e de confissão
religiosa;
b) os direitos de reunião e associação estão
compreendidos na liberdade de culto, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimônias
públicas é livre;
c) as igrejas e associações religiosas tem
assegurado o direito de se organizarem sem a
interferência do Estado, normatizando sua
estrutura eclesiástica, administrativa, cargos e
funções; | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00863 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea "o" do inciso IV do art. 17 do
Anteprojeto a seguinte redação:
"p) nas entidades de orientação, de formação
profissional, cultural, recreativas e de
assistência social, dirigidas aos trabalhadoes,
com contribuições obrigatórias destes e/ou
empregados, é assegurada a participação de
tripartite de Governo, trabalhadores e
empregadores." | | | Parecer: | A Emenda pretende manter a disposição da alínea "o", do
inciso IV, do art. 17, do Projeto, mas alterada de forma a
fazer escapar da administração tripartite, as entidades alí
enumenradas que forem de caráter estritamente privado.
Mas, conforme manifestamos no parecer, à Emenda
1P10884 - 5, aquelas entidades poderão talvez passar à admi-
nistração tripartite, mas via lei ordinária e não por norma
constitucional, vez que se trata de escolha a ser feita à luz
da conjuntura.
Somos pela rejeição.
* | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00864 PREJUDICADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "d" do inciso VII do art.
12 do Anteprojeto. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00865 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXVI do Art. 13 do
Anteprojeto a seguinte redação:
"XXV - aposentadoria pela previdência social
oficial e privada; no caso do trabalhador rural
nas condições de redução previstas no art. 352." | | | Parecer: | O Projeto dá tratamento igualitário ao trabalhador urba-
no e rural. Assim, no substitutivo, pretendemos, assegurar,
nesta parte em que se enumera os seus direitos, apenas a ga-
rantia da aposentadoria, deixando, por boa técnica legislati-
va, que o Capítulo da Seguridade Social especifique as suas
diversas modalidades, excepcionalidades, proventos, limites
de idade, etc.
* | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00866 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Ao Art. 471 acrescente-se Parágrafo único com
a seguinte redação:
"Parágrafo único -Fica extinto o instituto de
terras devolutas em áreas urbanas, assegurando-se
aos detentores de posse destes imóveis a imediata
aquisição do domínio sem ônus de qualquer
natureza." | | | Parecer: | A emenda apresenta dispositivo contrário ao projeto.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00867 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Art. 401 a seguinte
redação:
"§ 1o. - É vedada a participação acionária de
pessoas jurídicas no capital social de empresas
jornalísticas ou de radiofusão, exceto a de
partidos políticos, de associações e de sociedades
de capital exclusivamente nacional. | | | Parecer: | Acatada no mérito, quando se fala do sistema "público",
no inciso III dos principios. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00868 PREJUDICADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se a alínea "e" do inciso III do art. 12
do anteprojeto a seguinte redação:
"e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e
familiar, salvo nos que se relacionam com a
maternidade;" | | | Parecer: | Entendemos que foi dada redação adequada ao inciso em
foco. Pela prejudicialidade. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00869 PREJUDICADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se a redação da alínea "i" do inciso
II do artigo 17. | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00870 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se a alínea "b" do inciso II do artigo
265, a seguinte redação:
"B-Templos de qualquer confissão religiosa,
suas dependências inerentes ao exercício de suas
atividades e rendas provenientes do culto." | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada sua abrangência e seus limites na doutrina e na ju-
risprudência. A explicitação pretendida na emenda poderá, in-
clusive levar a interpretação mais restrita que a vigente,
deixando de aplicar-se, por exemplo, a embarcação, veículo ou
avião, usado como templo móvel, exclusivamente para a prática
do culto, que a doutrina considera abrangidos pela imunidade,
com base no texto vigente. | |
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