Comissao • | 2 : Comissão da Organização do Estado | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Remunerando-se o art. 29 e seguintes, do
Substitutivo do Relator da Comissão de Organização
do Estado, inclua-se na proposição o seguinte:
"Art. 29. Ouvida a população dos 19
(dezenove) municípios, interessados em plebiscito,
marcado até 120 (cento e vinte) dias a contar da
entrada desta Constituição em vigor, fica criado o
Estado do Maranhão do Sul, com o desmembramento da
área do Estado do Maranhão abrangida pelos
Municípios de Açailândia, Alto Parnaíba, Amarante,
Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos
Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa,
Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão,
Sambaíba, São Félix de Balsas, São RAimundo das
Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso, tendo
Imperatriz como capital.
§ 1o. O Tribunal Regional Eleitoral do
Maranhão convocará plebiscito, no prazo previsto
e, proclamado o resultado favorável, o Poder
Executivo adotará todas as providências para a
instalação do Estado do Maranhão do Sul, no prazo
de 180 (cento e oitenta) dias.
§ 2o. A superfície territorial do Estado do
Maranhão do Sul é definida pelos externos dos
municípios confrontantes com os Estados, inclusive
o Maranhão.
§ 3o. Aplicam-se à criação e instalação do
Estado do Maranhão do Sul as normas legais
disciplinadoras da Divisão do Estado de Matro
Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo
da União, em valores atualizados, para
ressarcimento no prazo de 10 (dez) anos.
§ 4o. No cálculo dos dispêndios previstos no
parágrafo anterior, os valores serão proporcionais
à população, área e número de municípios." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Suprima-se, do § 3o. do art. 29 do
Substitutivo do Relator da Comissão da Organização
do Estado a seguinte expressão:
"... obedecidas as disposições dos § 3o. e
5o. do art. 3o. desta Constituição." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por inadequação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Suprima-se do art. 29, "caput", do
Substitutivo do relator, a expressão "Maranhão do
Sul", para que o texto se conforme à renovação de
emenda criando esse Estado. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Substitua-se, no item II do art. 14 do
Substitutivo Relator a "Município" por "Estado". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 17 do Substitutivo do
Relator o seguinte item:
"V - criar a Guarda Municipal, designado seu
comandante pela Secretaria de Segurança Pública,
com aprovação da Câmara Municipal." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Capítulo IV
Fazer as seguintes modificações, elimando-se
o Art. 18 e o Art. 19 com seus parágrafos.
Capítulo VI
regiões Administrativas
Art. 20. - Os Estados poderão, mediante lei
complemtar, criar regiões administrativas,
constituídas por agrupamentos de Municicípios
limitrofes para integrar a organização, o
planejamento, a programação e a execução de
funções de interesses metropolitano, atendendo aos
principios de integração especial e setorial.
Parágrafo Primeiro - A criação de Regiões
Administrativas será ratificada pela Câmaras de
Vereadores dos Municípios que as compõem.
Parágrafo Segundo - Cada Região
Administrativa terá um Conselho Metropolitano, do
qual participarão, como membros natos, os
prefeitos e os Presidentes das Câmaras Municpais
dos Municípios componentes.
Parágrafo Terceiro - A União, os Estados e os
Municípios establecerão mecanismos de cooperação
de recursos e de atividades para assegurar a
realização das funções públicas de interesse
metropolitano.
Parágrafo Quarto - O disposto neste artigo
aplicar-se ao Distrito Federal, no que couber. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Capítulo III - Art. 8o. Itens IX e X
Substituir por:
IX - estabelecer políticas gerais e setoriais
bem como elaborar e excutar planos nacionais e
regionais de desenvolvimento econômico e social." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Anexo II,
Eliminar todo o anexo II | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Anexo I Art: 30
A União assume todos os encargos vicendos
concernentes a empréstimos já contraídos, junto a
entidade estrangeiras, pelos Estados. | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00485 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se à alínea a, do inciso 19 do
artigo 8o. do substitutivo do Relator a
expressão:"Cartorial e notarial".
Art. 8o. ....................
I - 19 - ...............
a) - Direito Civil, comercial, penal,
agrário, eleitoral, marítimo, aereonaútico,
espacial, processoal, e do trabalho e normas
gerais de Direito Tributário, Urbanístico,
Cartorial, Notarial e das execuções penais; | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
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