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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (21)
Banco
expandEMEN (21)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (11)
PARCIALMENTE APROVADA (5)
APROVADA (3)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB (19)
PDC (2)
Uf
GO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse29
05 (20)
01 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  O Anteprojeto da Sub-V-a fica acrescido de mais um artigo, que terá o numerando-se os demais. "Art. 23. - As distribuições do produto da arrecadação de impostos serão efetuadas exclusivamente em dinheiro". 
 Parecer:  No que concerne à repartição das receitas tributárias, o Anteprojeto atribui à lei complementar o disciplinamento de determinadas matérias, ou seja, a fixação dos prazos, a in- dicação da forma e dos critérios de rateio das participações, bem como o estabelecimento das normas sobre a criação do Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal, e do Conselho de Representantes dos Municípios. Como se observa, trata-se de questões que, em razão de sua especificidade e dos detalhamentos necessários a sua ade- quada formulação, requerem estudos e análises demoradas, não devendo, portanto, ser tratados a nível constitucional. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprimam-se o artigo 24 e o respectivo parágrafo único do Anteprojeto da Subcomissão - V - a. 
 Parecer:  Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sis- tema Tributário, incluiram-se entre suas disposições transi- tórias aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigên- cia. Estabelece o Anteprojeto que o novo Sistema Tributário entrará em vigor cento e cinquenta dias a contar de sua pro- mulgação vigorando, até o final desse prazo o sistema tribu- tário a ser substituído. Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participa- ção, estabelecendo-se normas específicas para sua vigência, tendo em vista a necessidade de serem devidamente analisados e definidos em lei complementar os critérios e as formas de participação. Consoante essas normas específicas,seriam adotados em 1988 os critérios de participação previstos na legislação a- tual, aplicando-se, no referido exercício, respectivamente, os percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2% e 3% em relação aos percentuais vigentes. A partir de 1989, esses percentuais seriam elevados em 0.5% por exercício fi- nanceiro,até que fossem alcançados os percentuais estabeleci- dos no Anteprojeto. Face ao teor das emendas apresentadas ao referido dis positivo, resolvemos dar acolhimento a sugestões no sentido de serem mantidos os percentuais vigentes durante o exercício de l988, até o primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação da lei complementar que vier a regular a maté ria, assegurado, em qualquer caso, o acréscimo de meio ponto percentual por ano a partir de l989, até serem alcançados os percentuais da disposição específica do ante- projeto ( 18,5 % e 22,5 %) Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item ao § 6o. do Artigo 14 do Anteprojeto da Sub-V-a: "Art. 14. - ==. ==. ==. ==. § 6o. - O imposto de que trata o item III== I - ==. II - ==. III - Não incidirá sobre veículos, máquinas e equipamentos rodoviários adquiridos pelos Municípios, para uso próprio." 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte é ao artigo 12 do Anteprojeto da Sub-V-a: "Art. 12. - ==. I - ==. II - ==. III - ==. IV - ==. V - ==. § 1o. - ==. § 2o. - ==. § 3o. - O imposto sobre produtos industrializados não incidirá sobre veículos, máquinas e equipamentos rodoviários adquiridos pelos Municípios, para uso próprio". 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 19 do Anteprojeto da Sub-V-a: "Art. 19. - A União distribuirá: I - ==. a) ==. b) ==. c) ==. II - Do produto da arrecadação de impostos sobre operações de crédito, câmbio, seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (artigo 12, V), cinquenta por cento, na forma seguinte: a) quinze por cento aos Estados e ao Distrito Federal== b) trinta e cinco por cento aos Municípios== III - Ao Estado ou ao Distrito Federal, onde se situar o estabelecimento, cinco por cento do respectivo imposto sobre produtos industrializados (artigo 12, 1o.)== Parágrafo único - Para efeito de cálculo da distribuição processada na forma do item I deste artigo, excluir-se-á a parcela de arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios (artigo 17 e 18, I)." 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração,visando a inclu são de parcelas do cálculo das participações,viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, por- quanto distorceria o valor de um dos elementos básicos utili- zados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas, o seguinte artigo 14, renumerando-se os subsequentes: "Art. 14. - A União, mediante lei complementar e atendendo a relevante interesse social ou econômico nacional, poderá conceder isenções de impostos estaduais e municipais, ressarcindo os Estados, o Distrito Federal e os Municípios pelo imposto não arrecadado em virtude das isenções concedidas." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Texto: Art. 8o. - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir tributos sobre ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituam o seu objetivo social. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00657 APROVADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV do art. 4o. do Anteprojeto V-c a seguinte redação: "IV - acompanhar e fiscalizar a atividade do Governo e da Administração Direta e Indireta em matéria de política monetária, financeira e cambial". 
 Parecer:  Os nobres propósitos do ilustre Constituinte já estão satisfeitos no Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financei ro e ajustam-se adequadamente aos princípios e diretrizes a- dotados para a estruturação do Substitutivo. Pela aprovação. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00658 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se os parágrafos 2o. e 3o. do art. 5o. do Anteprojeto V-c. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda leva-nos à conclusão de que os elevados propósitos que a informam adequam-se aos princípios que nortearam a estruturação do Substitutivo. Aprovada parcialmente. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00659 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VI do art. 4o. do Anteprojeto V-c a seguinte redação: "VI - instituir Comissão Especial Mista Permanente do Sistema Financeiro e de Fiscalização Orçamentária". 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, não obs- tante os nobres propósitos do Autor, levaram-nos a concluir pela sua inadequação aos princípios e diretrizes adotados na estruturação do Substitutivo. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00660 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 19 do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas a seguinte redação: "Art. 19 Do produto da arrecadação do Imposto sobre a renda e Proventos de Qualquer Natureza e do Imposto sobre Produtos Industrializados, a União distribuirá 50% (cinquenta porc ento) na forma seguinte: I - 25% (vinte e cinco por cento) ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; II - 25% (vinte e cinco por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da AR- RECADAÇÃO tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00661 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 5o. do Anteprojeto V-c a seguinte redação: "§ 1o. seu presidente e diretoria serão indicados pelo Presidente da República, sendo nomeados para mandato de quatro anos de modo que a diretoria seja renovada em um terço (1/3) de seus membros, após ter suas indicações aprovadas pelo Congresso Nacional, que poderá também votar suas destituições ou apreciar expediente do Presidente da república nesse sentido". 
 Parecer:  O exame de emenda e respectiva justificação, não obs- tante os nobres propósitos do Autor, levaram-nos a concluir por sua inadequação aos princípios e diretrizes que norteiam a elaboração do Substitutivo. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00662 APROVADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se os arts. 10 e 12 do Anteprojeto V- c. 
 Parecer:  O artigo a que se refere a presente Emenda permite a utilização de recurssos públicos por instituições oficiais de crédito. Não há porque não utilizar esses recursos para reduzir o custo da dívida pública, depositando as disponibilidades de caixa no Banco Central. Somos favoráveis à supressão do artigo, conforme proposição do ilustre Constituinte. Acolhida. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00663 PREJUDICADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 3o. do art. 14 do Anteproejto V-c. 
 Parecer:  Os propósitos da emenda adequam-se aos princípios que norteiam a elaboração do Substitutivo e nele foram acolhidos. Todavia preferimos dar nova redação ao artigo 14 do Antepro- jeto e nesse sentido consideramos prejudicada a proposição do nobre Constituinte. Prejudicada. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00664 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 4o. do art. 14 do Anteprojeto V-c. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteprojeto da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Financeiro proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00665 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. do Anteprojeto V-c a seguinte redação: "Art. 6o. É vedado ao Banco Central do Brasil financiar direta ou indiretamente o Tesouro Nacional, Distrito Federal, Estados, Territórios e Municípios, bem como efetuar operações de crédito". 
 Parecer:  O banco central, como autoridade monetária em qualquer nação moderna, não deve emprestar direta ou indiretamente ao Tesouro Nacional. Todavia, uma operação de crédito relacionado à área cambial como por exemplo, adiantamento de câmbio, e matéria de competência da autoridade monetária. E no Brasil, entendemos que o Banco Central deve administrar o câmbio, posto que variações nas reservas cambiais estão associadas à oferta de moeda. Portanto, à sua função clássica de controlar a líquidez da economia. Assim, opinamos pelo acolhimento parcial da Emenda proposta pelo nobre Constituinte. Aprovada parcialmente. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00666 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se o art. 16 do Anteprojeto V-c. 
 Parecer:  Os proposítos da emenda apresentada pelo nobre Constituinte, adequam-se aos princípios que norteiam a elaboração do Substitutivo, e nele foram acolhidos. Parcialmente aprovada. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00667 APROVADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprimam-se os incisos IV e V do art. 1o. do Anteproejto V-C. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, levaram- nos a concluir que ela pode ser aceita integralmente, pois contribui para o aperfeiçoamento do sistema financeiro. Pelo acolhimento. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00668 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se o art. 2o. e parágrafo do Anteprojeto V-c. 
 Parecer:  As instituições financeiras e o Sistema Financeiro Nacio- nal constituem matéria de extrema relevância na vida de qual- quer país. Assim, a supressão pura e simplesmente do Artigo 2o. e seus parágrafos não resolveria a questão. Entendemos que a lei ordinária deverá tratar da organização do sistema, de suas instituições, das condições e limites de funcionamen- to, etc. Nesse sentido consideramos prejudicada a Emenda do ilustre Constituinte. Prejudicada. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00669 PREJUDICADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se o art. 3o. do Anteprojeto V-c. 
 Parecer:  A supressão do art. 3o. parece-nos adequada. Todavia entedemos que a Constituição deve estabelecer os princípios sob os quais a legislação ordinária tratará da matéria, especialmente quanto aos interesses nacionais, critérios de reciprocidade e acordos internacionais. Nesse sentido consideramos prejudicada a Emenda. 
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