ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00395 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se onde couber.
Art.
Do produto da arrecadação dos impostos de
Circulação de Mercadorias e dos Serviços de
qualquer natureza, o Estado distribuirá 5% para o
Fundo Municipal objetivando corrigir desigualdades
entre os Municípios. | | | Parecer: | O art. 8o., item II, alinea B, do Anteprojeto da Subco
missão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas
em atenção às sugestões apresentadas por expositores, entida
des representativas de segmentos da sociedade e Constituintes
ampliou a imunidade relativa aos templos de qualquer culto,
para estendê-la aos bens imóveis e anexos que lhes sejam com-
plementares e necessários.
A justificação de emendas no sentido de retornar-se ao
texto tradicional, com supressão da referência aos bens imó
veis e anexos, que lhes sejam complementares e necessá-
rios, convenceu-nos da conveniência dessa medida
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00396 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda
No Art. 8o, inciso II, alínea b do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Rendas, dê a
seguinte redação.
b) Templos de qualquer culto, inclusive os
bens imóveis que lhes sejam complementares e
necessários desde que não explorados por qualquer
atividade econômica. | | | Parecer: | A imunidade tribútaria vigente, relativa aos partidos políti
cos e às instituições de educação ou de assistência social
foi estendida, no Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas (art. 8., II, "c") às
fundações dos partidos políticos e aos sindicatos, passando a
ser exigível, em qualquer caso, que o patrimônio, a renda ou
os serviços abrangidos pela imunidade estejam diretamente re-
lacionados com os objetivos institucionais que definam a na-
tureza das entidades beneficiárias.
A ampliação da imunidade é de ser apreciada, face ao número
de sugestões de expositores, entidades representativas de
segmentos da sociedade civil e de Constituintes: Contudo, a
redação deverá ser melhor adequada, expressando-se somente
que as entidades abrangidas serão as que não tiveram fins lu-
crativos, observados os requisitos da lei.
Outras alterações, contudo, não deverão ser acolhidas, pois,
desfigurariam o proposto nas referidas sugestões.
Pelo acolhimento parcial. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00397 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda
Dê ao § 2o. do art. 1o. do anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição de Rendas, a seguinte redação.
§ 2o. - Por princípio, os impostos terão
caráter pessoal e serão graduados segundo a
capacidade econômica do contribuinte. | | | Parecer: | As espécies tributárias numeradas no art. 1o. do Ante-
projeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribui-
ção de Receitas, com a delimitação e objetivos definidos em
seus parágrafos, constituem um perfil estruturado em nossa
tradição jurídica, com a adequação necessária para assegurar
maior eficácia e orientação no sentido da justiça fiscal.
A alteração proposta, em que pese aos nobres propósi-
tos do seu Autor, quebraria o equilíbrio sistemático adotado
no mencionado Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00398 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda
No Art. 8o, inciso II, alínea c do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de rendas, dê a
seguinte redação.
c) Patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos inclusive suas fundações, das entidades
sindicais, e das instituições de educação quando
os seus serviços forem gratuitos e de assistência
social, diretamente relacionados com os objetivos
institucionais que definem sua natureza,
regulamentos por lei complementar. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00399 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda
Dar nova redação do inciso II, do art. 9o. da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição de Rendas.
II - Tributar a renda das obrigações da
dívida pública estadual do Municipal, bem como a
renumeração e os proventos dos agentes públicos
dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
em níveis superiores aos que fixar para suas
obrigações e para seus agentes. | | | Parecer: | Trata-se de emenda propondo a adoção de texto já aco-
lhido no Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação
e Distribuição de Receitas.
Consequentemente, a proposição é de se considerar pre-
judicada.
Prejudicada. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00657 APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do art. 4o. do Anteprojeto
V-c a seguinte redação:
"IV - acompanhar e fiscalizar a atividade do
Governo e da Administração Direta e Indireta em
matéria de política monetária, financeira e
cambial". | | | Parecer: | Os nobres propósitos do ilustre Constituinte já estão
satisfeitos no Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financei
ro e ajustam-se adequadamente aos princípios e diretrizes a-
dotados para a estruturação do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00658 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se os parágrafos 2o. e 3o. do art.
5o. do Anteprojeto V-c. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda leva-nos à conclusão de que os
elevados propósitos que a informam adequam-se aos princípios
que nortearam a estruturação do Substitutivo.
Aprovada parcialmente. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00659 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI do art. 4o. do Anteprojeto
V-c a seguinte redação:
"VI - instituir Comissão Especial Mista
Permanente do Sistema Financeiro e de Fiscalização
Orçamentária". | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor, levaram-nos a concluir
pela sua inadequação aos princípios e diretrizes adotados na
estruturação do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00660 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas a seguinte redação:
"Art. 19 Do produto da arrecadação do Imposto
sobre a renda e Proventos de Qualquer Natureza e
do Imposto sobre Produtos Industrializados, a
União distribuirá 50% (cinquenta porc ento) na
forma seguinte:
I - 25% (vinte e cinco por cento) ao Fundo de
Participação dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios;
II - 25% (vinte e cinco por cento) ao Fundo
de Participação dos Municípios. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da AR-
RECADAÇÃO tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração no percentual
dos Fundos de Participação, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00661 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 5o. do
Anteprojeto V-c a seguinte redação:
"§ 1o. seu presidente e diretoria serão
indicados pelo Presidente da República, sendo
nomeados para mandato de quatro anos de modo que a
diretoria seja renovada em um terço (1/3) de seus
membros, após ter suas indicações aprovadas pelo
Congresso Nacional, que poderá também votar suas
destituições ou apreciar expediente do Presidente
da república nesse sentido". | | | Parecer: | O exame de emenda e respectiva justificação, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor, levaram-nos a concluir
por sua inadequação aos princípios e diretrizes que norteiam
a elaboração do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00662 APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se os arts. 10 e 12 do Anteprojeto V-
c. | | | Parecer: | O artigo a que se refere a presente Emenda permite a
utilização de recurssos públicos por instituições oficiais
de crédito.
Não há porque não utilizar esses recursos para reduzir o
custo da dívida pública, depositando as disponibilidades de
caixa no Banco Central.
Somos favoráveis à supressão do artigo, conforme
proposição do ilustre Constituinte.
Acolhida. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00663 PREJUDICADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 3o. do art. 14 do
Anteproejto V-c. | | | Parecer: | Os propósitos da emenda adequam-se aos princípios que
norteiam a elaboração do Substitutivo e nele foram acolhidos.
Todavia preferimos dar nova redação ao artigo 14 do Antepro-
jeto e nesse sentido consideramos prejudicada a proposição
do nobre Constituinte.
Prejudicada. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00664 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 4o. do art. 14 do
Anteprojeto V-c. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteprojeto da
Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto,
não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza
com a sistemática que orienta o Sistema Financeiro proposto,
nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados
pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00665 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. do Anteprojeto V-c a
seguinte redação:
"Art. 6o. É vedado ao Banco Central do Brasil
financiar direta ou indiretamente o Tesouro
Nacional, Distrito Federal, Estados, Territórios e
Municípios, bem como efetuar operações de
crédito". | | | Parecer: | O banco central, como autoridade monetária em qualquer
nação moderna, não deve emprestar direta ou indiretamente ao
Tesouro Nacional. Todavia, uma operação de crédito
relacionado à área cambial como por exemplo, adiantamento de
câmbio, e matéria de competência da autoridade monetária. E
no Brasil, entendemos que o Banco Central deve administrar o
câmbio, posto que variações nas reservas cambiais estão
associadas à oferta de moeda. Portanto, à sua função clássica
de controlar a líquidez da economia.
Assim, opinamos pelo acolhimento parcial da Emenda
proposta pelo nobre Constituinte.
Aprovada parcialmente. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00666 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o art. 16 do Anteprojeto V-c. | | | Parecer: | Os proposítos da emenda apresentada pelo nobre
Constituinte, adequam-se aos princípios que norteiam a
elaboração do Substitutivo, e nele foram acolhidos.
Parcialmente aprovada. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00667 APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprimam-se os incisos IV e V do art. 1o. do
Anteproejto V-C. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, levaram-
nos a concluir que ela pode ser aceita integralmente, pois
contribui para o aperfeiçoamento do sistema financeiro.
Pelo acolhimento. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00668 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o art. 2o. e parágrafo do
Anteprojeto V-c. | | | Parecer: | As instituições financeiras e o Sistema Financeiro Nacio-
nal constituem matéria de extrema relevância na vida de qual-
quer país. Assim, a supressão pura e simplesmente do Artigo
2o. e seus parágrafos não resolveria a questão. Entendemos
que a lei ordinária deverá tratar da organização do sistema,
de suas instituições, das condições e limites de funcionamen-
to, etc. Nesse sentido consideramos prejudicada a Emenda do
ilustre Constituinte.
Prejudicada. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00669 PREJUDICADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o art. 3o. do Anteprojeto V-c. | | | Parecer: | A supressão do art. 3o. parece-nos adequada. Todavia
entedemos que a Constituição deve estabelecer os princípios
sob os quais a legislação ordinária tratará da matéria,
especialmente quanto aos interesses nacionais, critérios de
reciprocidade e acordos internacionais.
Nesse sentido consideramos prejudicada a Emenda. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00670 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 4o. do Anteprojeto
V-c a seguinte redação:
"II - esrabelecer as condições e limites e
autorizar a emissão de moeda e de títulos da
dívida pública federal, estadual, municipal e do
Distrito Federal". | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o
aprimoramento do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente.
Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que
ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da
Emenda que o aperfeiçoa.
Pela acolhimento parcial. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00717 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
participação e distribuição das receitas
Emenda no.
Os dispositivos do Anteprojeto da Subcomissão
de Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas abaixo enumeradas passam a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 14. ..................................
..................................................
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes, bem como prestações de
serviços, exclusive fornecimento de energia
elétrica;"
..................................................
"§ 5o. ......................................
..................................................
I - ........................................
..................................................
b) às operações realizadas com lubrificantes,
combustíveis e minerais;" | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da AR-
RECADAÇÃO tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
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