Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02712 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 218 - Parágrafo
Único - Letra d
Art: 218 ....................................
Parágrafo Único
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - ........................................
d) - Os Classistas eleitos pelo Conselho de
Representantes das Federações de Empregados e
Empregadores, com base territorial na região,
através de lista tríplice. Cada conselho de
respectiva federação elegerá uma lista tríplice,
encaminhando-a ao Tribunal Superior do Trabalho
para exame e posterior encaminhamento ao
Ministério da Justiça o qual submeterá as listas
tríplices ao Exmo. Presidente da República a fim
de escolher um Juiz Titular e seu suplente das
respectivas categorias. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02713 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 382
Inclua-se, no artigo 382 do anteprojeto, o
seguinte Parágrafo Único:
Art. 382 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
Parágrafo Único - Não haverá aposentadoria
compulsória no magistério das instituições
federais de ensino superior. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02714 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 378 - Item V
Art: 378 ....................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ............................................
V - abertura para todos os graus de ensino,
como pluralismo na experiência pedagógica. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02715 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 384 - Caput.
Dê-se ao Caput o Art. 384 a seguinte redação:
Art. 384 - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de treze por cento, e os Estados, o
Distrito Federa e os Municípios, vinte e cinco por
cento, no mínimo, dos respectivos orçamentos
globais, na manutenção e desenvolvimento de
ensino. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02716 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 382
Inclua-se no art. 382 do anteprojeto o item
III:
Art. 382 ....................................
I - ........................................
II - ........................................
III - competência e experiência na busca e
socialização do saber. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02717 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 486
Inclua-se no art. 486 do anteprojeto, o
seguinte Parágrafo Único:
Art. 486 - ..................................
Parágrafo Único - Os docentes de instituições
de ensino Superior do Sistema Federal de Ensino
Superior que antes de assumirem suas funções de
magistério e nas quais se aposentaram, eram
funcionários públicos estatutários, sendo por isso
mesmo obrigados a optar pelo regime de legislação
trabalhista, terão, sob forma de complementação
prevista da Lei no. 5.540, de 28 de novembro de
1968, artigo 37, II seus proventos equiparados aos
de professores estatutários, respeitada a situação
de cada um na carreira de magistério. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02566 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 214 - Parágrafo
Único - Letra d
Art: 214 ....................................
Parágrafo Único
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - ........................................
d) - Os Classistas eleitos pelo Conselho de
Representantes das Federações de Empregados e
Empregadores, com base territorial na região,
através de lista tríplice. Cada conselho de
respectiva federação elegerá uma lista tríplice,
encaminhando-a ao Tribunal Superior do Trabalho
para exame e posterior encaminhamento ao
Ministério da Justiça o qual submeterá as listas
tríplices ao Exmo. Presidente da República a fim
de escolher um Juiz Titular e seu suplente das
respectivas categorias. | | | Parecer: | A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre-
dominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02567 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 377
Inclua-se, no artigo 377 do anteprojeto, o
seguinte Parágrafo Único:
Art. 377 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
Parágrafo Único - Não haverá aposentadoria
compulsória no magistério das instituições
federais de ensino superior. | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02568 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 372 - Item VII
Art: 372 ....................................
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
VII - abertura para todos os graus de ensino,
como pluralismo na experiência pedagógica. | | | Parecer: | Tendo em vista o caráter sintético que o texto constitucio
nal deve apresentar, somos de parecer que o novo principio
proposto já se encontra abrigado no art. 372 do Projeto de
Constituição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02569 APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 379 - Caput.
Dê-se ao Caput o Art. 379 a seguinte redação:
Art. 379 - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de treze por cento, e os Estados, o
Distrito Federa e os Municípios, vinte e cinco por
cento, no mínimo, dos respectivos orçamentos
globais, na manutenção e desenvolvimento de
ensino. | | | Parecer: | A Proposição em exame abrange o princípio da vinculação
de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do
Substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02570 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 377
Inclua-se no art. 377 do projeto o item
III:
Art. 377 ....................................
I - ........................................
II - ........................................
III - competência e experiência na busca e
socialização do saber. | | | Parecer: | A Emenda pouco acrescenta em texo de conteúdo, e não se
coaduna com o atual propósito de simplificação da redação do
projeto.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02571 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 479
Inclua-se no art. 479 do Projeto, o seguinte
Parágrafo Único:
Art. 479 - ..................................
Parágrafo Único - Os docentes de instituições
de ensino Superior do Sistema Federal de Ensino
Superior que antes de assumirem suas funções de
magistério e nas quais se aposentaram, eram
funcionários públicos estatutários, sendo por isso
mesmo obrigados a optar pelo regime de legislação
trabalhista, terão, sob forma de complementação
prevista da Lei no. 5.540, de 28 de novembro de
1968, artigo 37, II seus proventos equiparados aos
de professores estatutários, respeitada a situação
de cada um na carreira de magistério. | | | Parecer: | Pela rejeição da emenda por se tratar de matéria infracons -
titucional. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10794 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 358 do Projeto
de Constituição.
Acrescente-se Parágrafo Único ao art. 358:
Art. 358 -
Parágrafo Único - O imposto de renda sobre
proventos da aposentadoria só incidirá a partir do
montante correspondente a dez salários mínimos. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de
modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos '
correspondentes a proventos de aposentadoria iguais ou in-
feriores a dez salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte Jales Fontoura, entendemos que se trata de
matéria que, por sua natureza e características, deve ser re-
gulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons -
titucional.
O problema não é de imunidade, mas sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen -
tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições '
ao Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos '
rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10795 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 270 do Projeto
de Constituição.
Acrescente-se Parágrafo 5o. ao Artigo 270.
Art. 270 -
I -
II -
III -
IV -
V -
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. -
§ 4o. -
§ 5o. - O imposto de renda de que trata o
item III só poderá incidir sobre os proventos de
aposentadoria nos termos a partir do montante de
dez salários mínimos. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de
modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos '
correspondentes a proventos de aposentadoria iguais ou in-
feriores a dez salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte entendemos que se trata de
matéria que, por sua natureza e características, deve ser re-
gulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons -
titucional.
O problema não é de imunidade, mas sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen -
tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições '
ao Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos '
rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10796 PREJUDICADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 353.
Dê-se ao art. 353 a seguinte redação:
Art. 353 - É garantido ao cidadão brasileiro
o direito de determinar, livremente, o número de
filhos, permitindo-se a livre circulação de
informações sobre planejamento familiar. | | | Parecer: | O acréscimo que se pretende fazer ao "caput" do Art. 353
acha-se contido no § 1. desse mesmo dispositivo.
Pela prejudicialidade. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10797 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 418 do Projeto
da Constituição.
Dê-se ao artigo 418 a seguinte redação:
Art. 418 - Aos órgãos públicos e privados é
permitido implantar programas de planejamento
familiar, objetivando a melhoria das condições de
trabalho dos cônjuges, e de habitação, saúde,
educações, lazer e segurança das famílias. | | | Parecer: | O texto proposto comporta matéria de legislação comple
mentar, no propósito de simplificar o texto constitucional.
Somos pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10798 APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 4o. do artigo 49.
Suprima-se do § 4o. do art. 49 do Projeto da
Constituição a expressão "da aprovação das Câmaras
de Vereadores afetados e se darão por lei
estadual". | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação, no mérito. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10799 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 57 do Projeto de
Constituição.
Acrescentar Inciso VI ao art. 57.
Art. 57 -
I -
II -
III -
IV -
V -
VI - legislar sobre:
a - criação, fusão, incorporação e
desmembramento de Municípios; | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. A matéria foi transferida do
artigo 49 para o artigo 57, no Substitutivo do Relator. Em
sua nova localização, o dispositivo ficou parcialmente igual
ao proposto pela Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10800 APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 350 e seus
incisos da Seção I do Capítulo II da Seguridade
Social.
Suprima-se do projeto o artigo 350 e seus
incisos. | | | Parecer: | As alegações contidas na justificação da Emenda são pro-
cedentes. Realmente, a saúde ocupacional deve ser obejto de
regulamentação específica em lei ordinária.
pela aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10801 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Alínea "d"", Parágrafo
Único do Artigo 214 do Projeto da Constituição:
Art. 214
Parágrafo Único
a -
b -
c -
d - Os classistas, escolhidos dentre os
integrantes de listas tríplices organizadas, por
maioria de votos, pelos conselhos de
Representantes da Federação de Empregados e
empregadores com sede no território de Jurisdição
do Tribunal. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
|