ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso V do § 3o. do artigo 53
do Ato Das Disposições Constitucionais e
Transitórias. | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00265 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se as palavras "Legalmente" e "Civil
ou" do texto do parágrafo único do artigo 20 do
Ato das disposições constitucionais e
transitórias, que passará a ter a seguinte
redação:
Art. 20 ...
§ Único - É assegurado o exercício cumulativo
de dois cargos ou empregos privativos de médico
que estejam sendo exercidos por médico militar na
Administração Pública direta ou indireta. | | | Parecer: | Manda a emenda suprimir "legalmente" e "civil ou" do
art.20, parágrafo único do Ato das Disposições Constitucio-
nais Transitórias. Coerentemente com o parecer dado a diver-
sas emendas, a exemplo da de No. 2T00266-1, manifestamo-nos
favoravelmente à primeira parte desta.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 APROVADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Ato das disposições constitucionais e
transitórias, art. 20, parágrafo único.
Suprima-se a palavra "LEGALMENTE" do texto do
dispositivo acima que passará a ter a seguinte
redação:
Art. 20 ...
§ Único - É assegurado o Exercício cumulativo
de dois cargos ou empregos privativos de Médico
que estejam sendo exercidos por Médicos Civil ou
Militar na Administração Pública direta ou
indireta. | | | Parecer: | Esta acumulação de cargos de médico vem sendo comprova-
da pela Administração, daí só ter sentido o dispositivo a
que se refere a emenda - art. 20, parágrafo único do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - se excluída a pa-
lavra "legalmente" (as situações pacíficas estão atendidas
pelo art. 38 do Projeto de Constuição).
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00416 REJEITADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se a seguinte expressão do artigo
38, XV, do Projeto de Constituição (B):
"...salvo nos casos em que exceder o teto
resultante da remuneração básica do nível mais
alto da carreira ou classe funcional, acrescida
dos adicionais próprios e por tempo de serviço,'
O artigo 8o. do Projeto do Plenário em sua
renumeração original estabelecida que "são
direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além
de outros que visem à melhoria de sua condição
social:'
............................................
VI - irredutibilidade de salário ou
vencimento, salvo o disposto em convenção ou
acordo coletivo. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a seguinte expressão do in-
ciso XV do art. 38: -... salvo nos casos em que exceder o te-
to resultante da remuneração básica do nível mais alto da
carreira ou classe funcional, acrescida dos adicionais pró-
prios e por tempo de serviço".
O inciso XV do art. 38 trata da irredutibilidade da re-
muneração dos servidores públicos. O dispositivo acima, que
o autor da emenda pretende suprimir, é uma ressalva ao direi-
to irredutibilidade.
Optamos por manter a matéria tal como aprovada no 1o.
turno de votação da Constituinte, que visa a coibir os altos
salários dos assim chamados "marajás".
Votamos pela rejeição. | |
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