ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02655 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo referente
á Educação e Cultura, os seguintes dispositivos:
Art. - A educação será gratuita ou
renumerada, considerando-se tão somente a condição
econômica do aluno ou de sua família.
§ 1o. A condição de isento do imposto sobre a
renda exime igualmente o aluno do pagamento da
anuidade e torna livre sua matrícula em
estabelecimento de ensino de qualquer nível,
cumpridas as demais formalidades.
§ 2o. Respeitado o disposto no parágrafo
anterior a lei estabelecerá formas de renumeração
do ensino segundo a possibilidade de cada um,
renumeração que será devida tanto nos
estabelecimentos particulares como nos públicos.
§ 30. - Os estabelecimentos particulares
serão reembolsados pelo poder público no
equivalente às anuidades de alunos matriculados e
isentos de pagamento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02509 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo referente
à Educação e Cultura, os seguintes dispositivos:
Art. - A educação será gratuita ou
renumerada, considerando-se tão somente a condição
econômica do aluno ou de sua família.
§ 1o. A condição de isento do imposto sobre a
renda exime igualmente o aluno do pagamento da
anuidade e torna livre sua matrícula em
estabelecimento de ensino de qualquer nível,
cumpridas as demais formalidades.
§ 2o. Respeitado o disposto no parágrafo
anterior a lei estabelecerá formas de renumeração
do ensino segundo a possibilidade de cada um,
renumeração que será devida tanto nos
estabelecimentos particulares como nos públicos.
§ 3o. - Os estabelecimentos particulares
serão reembolsados pelo poder público no
equivalente às anuidades de alunos matriculados e
isentos de pagamento. | | | Parecer: | As sugestões contidas na proposta de Emenda trazem al -
guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me-
lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e comple -
mentar. | |
|