ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18291 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto final da alínea "g" do
inciso III do art. 12 do Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 12. ..................................
III - ......................................
"g) serão gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania, inclusive
os de natureza processual, os de registro civil E
OS PARA ALISTAMENTO ELEITORAL." | | | Parecer: | O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res-
trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá-
ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem
ser estabelecidas pelo legislador ordinário. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18292 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o texto final do inciso XIV do
art. 12 do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, dando-se a seguinte redação:
"Art. 12. ..................................
XIV - A transmissão, por morte, de bens ou
valores está sujeita a emolumentos, custos e
tributos proporcionais ao valor do quinhão,
EXCETUANDO-SE OS DE UTILIZAÇÃO DIRETA DO HERDEIRO
QUE SE CONSTITUA EM SUA ÚNICA FONTE DE RENDA." | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe nova redação para o art. 12,
XIV do Projeto de Constituição.
A matéria contida neste dispositivo, na nossa, opinião,
deve ser objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18293 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do Art. 13, do Capítulo II
- Dos Direitos Sociais -, do Título II - Dos
Direitos e Liberdades Fundamentais -, a seguinte
redação:
Art. 13. ..................................
I - Garantia do Direito ao Trabalho mediante
relação de emprego estável, ou indenização
proporcional e progressiva em relação ao tempo de
serviço, na forma da lei e ressalvados:
a) contrato a termo, ou contratos celebrados
com empresas que executem serviços de duração
temporária, em razão da natureza dos trabalhos
executados;
b) ocorrência de justa causa;
c) prazos definidos em contratos de
experiência na forma da lei;
d) superveniência de fato econômico
intransponível técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação judicial. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18294 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Lê-se ao artigo 440 a seguinte redação:
Art. 440. O Poder Executivo criará a
Comissão de Redivisão Territorial do País, que
contará obrigatoriamente com um representante do
Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, para,
no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da
promulgação desta Constituição, encaminhar
proposta de redivisão territorial do País ao
Congresso Nacional. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18295 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XII do artigo 158 do Projeto
a seguinte redação:
Art. 158. ..................................
I - ........................................
............................................
XII - estabelecer, manter e romper relações
com outros países, ouvido o Senado Federal. | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, contém aspectos
que representam efetiva contribuição para o aperfeiçoamento
do texto do Projeto de Constituição.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18296 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso X do artigo 54 a seguinte
redação:
XI - planejar e promover o desenvolvimento
nacional e a eliminação das disparidades
econômicas e sociais entre as Regiões do País,
respeitadas as suas peculiaridades, ouvidos os
Estados e os órgãos regionais interessados. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18297 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Retirar o inciso XX, do Art. 99, bem como a
expressão:"... por proposta do Primeiro-Ministro,
...", do inciso VI do art. 108. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18298 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 44 a seguinte redação:
"Art. 44. O Defensor do Povo será eleito
pelo Senado Federal e pela Câmara Federal, em
votações separadas, dentre cidadãos brasileiros
natos, com mais de trinta e cinco anos e de
reputação ilibada e terá mandato de dois anos,
permitida a reeleição por uma só vez.
§ 1o. O Defensor do Povo poderá ser
substituído por outro, a qualquer tempo, por
deliberação da maioria absoluta do Senado Federal
e da Câmara Federal, mediante representação
popular que a lei regulará.
§ 2o. Os Regimentos Internos do Senado
Federal e da Câmara Federal disporão sobre o
processo da eleição de que trata este artigo." | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18299 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no art. 13 do Capítulo
II do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"Art. 13. ..................................
Inciso ... - garantia do direito, à mãe
adotiva que adota criança em idade de amamentação,
de licença de até 90 dias após a sua adoção". | | | Parecer: | O Projeto assegura, como direito do trabalhador e, con-
sequentemente, como dever da empresa, a prestação de assis-
tência aos filhos menores de 6 anos de idade. Caberá à le-
gislação ordinária disciplinar as formas dessa assistência
que, por motivos óbvios, se incluirá a permissão de que a mãe
se afaste do trabalho para amamentar seu filho.
* | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18300 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do Art. 13, do Capítulo II -
Dos Direitos Sociais - do Título II - Dos Direitos
e Liberdades Fundamentais, a seguinte redação:
"Art. 13. São assegurados aos empregados
urbanos e rurais os seguintes direitos, além de
outros que visem a melhoria de sua condição
social:" | | | Parecer: | A nosso ver, o termo trabalhador é mais genérico, pois a
brange todo aquele que trabalha em troca de remuneração. A
esse grupo dirige-se a garantia de direitos constante do arti
go 13 do Projeto. Embora alguns só tenham aplicabilidade no
contexto de relação empregatícia, outros são exigíveis por em
pregador e autônomos. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18302 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda
Emenda modificativa do item I do parágrafo II
do artigo 272.
I - incidirá sobre a entrada, no território
nacional, de mercadoria importada do exterior,
inclusive quando se tratar de bem destinado a
consumo ou ativo fixo do estabelecimento
importador, bem como sobre serviços prestados no
exterior, quando destinados a estabelecimento
situado no País. | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que seja deixado para a lei com -
plementar a matéria atinente ao aspecto espacial, no que con-
cerne à incidência do ICMS. Nesse sentido, troca a entrada,
"em estabelecimento de contribuinte", pela entrada "no terri
tório nacional". Alega que nos demais tributos matéria dessa
espécie também é versada em lei complementar; que vigora, há
anos, o critério de exigir o imposto por ocasião do desembara
ço aduaneiro, com benefícios para o controle e sem prejuízo
para os contribuintes; que a alteração dará maior sistematiza
ção ao imposto e vem atender aos anseios manifestados pelos
Secretários de Fazenda e Finanças dos Estados, na Carta de Ca
nela.
Toda a matéria contida no § 11 poderia ser transferida
ao Código Tributário Nacional, entre a definição dos fatos
geradores. Por outro lado, a concisão imanente a uma
Constituição não deveria explicitar inclusões, pois a não
exclusão de bem ou serviço, no caso importado do exterior,
não deixa dúvida sobre a inclusão, pois regra básica de
exegese jurídica ensina que não cabe distinguir onde a lei
não distingue.
O projeto de Constituição mantém o texto anterior. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18303 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "Vice-Presidente,
Vice-Governador e Vice-Prefeito" em todos os
artigos onde estiverem: art. 69, § 1o., art. 62,
inciso I, art. 27 letras c e d e outros. | | | Parecer: | O substitutivo atende ao objetivo da Emenda. Pela aprova
ção. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18304 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do Art. 97.
"§ 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território Federal elegerá, pelo menos,
quatro deputados." | | | Parecer: | A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Proje-
to, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o
tema.
Pela prejudicialidade. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18305 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Ao art. 313 do Projeto da Constituição, com a
nova redação sugerida, oferecemos a seguinte
Emenda Aditiva:
§ 2o. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios de maior porte executarão
programas habitacionais integrados, que visem a:
I - impedir a retenção anti-social e a
especulação com bens imóveis urbanos;
II - promover a regularização fundiária e a
desapropriação de áreas urbanas ociosas;
III - urbanizar terrenos urbanos e incorporá-
los aos programas habitacionais públicos;
IV - apoiar a iniciativa privada das
comunidades locais, a autoconstrução e a
construção associada, inclusive por intermédio de
cooperativas habitacionais;
V - incorporar novas áreas de fronteira
urbana e eixos de expansão ao estoque de terrenos
para construção de habitações de caráter social;
VI - compatibilizar o acesso à moradia com as
disponibilidades de oferta de serviços comunais à
habitação;
VII - estimular a pesquisa de materiais,
custos de serviços e soluções alternativas de
construção; de modo a obter maior economicidade
dos empreendimentos habitacionais. | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de
dispositivos amplos que instituem a obrigatóriedade do plano
urbanístico ao nível municipal e o estabelecimento das normas
gerais do direito urbano pela União e pelos Estados, na forma
do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18306 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Ao Art. 312 do Projeto de Constituição,
oferecemos a seguinte Emenda Substitutiva:
Art. 312 - Usucapião será concedido a quem,
não sendo proprietário de outro imóvel urbano e
rural, detiver posse de terreno privado e nele
habitar, há mais de três anos, de modo contínuo e
incontestado, a justo título e boa fé.
§ 1o. - O direito de usucapião urbano não
será reconhecido ao mesmo possuidor, por mais de
uma vez;
§ 2o. - O imóvel adquirido através de
usucapião urbano será gravado com cláusula de
inalienabilidade, impenhorabilidade e
indivisibilidade, por vinte anos; e destinado,
exclusivamente, à moradia do adquirente ou sua
família. | | | Parecer: | A Emenda contempla diversos aspectos importantes do ins-
tituto da usucapião urbana, especialmente quando exclui as á-
reas públicas e assegura o direito de moradia às famílias ca-
rentes.
Entretanto, o período de pocupação proposto-três anos-
inferior ao estabelecido no Projeto de Constituição, é insu-
ficiente, em muitos casos, ao conhecimento e à manifestação
judicial do legítimo proprietário.
Pela Aprovação Parcial, nos termos do Substitutivo. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18307 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Ao Art. 360 e seu parágrafo único do Projeto
de Constituição apresentamos Emenda Supressiva:
Art. 360 - (suprimir)
Parágrafo único - (suprimir) | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18309 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Ao Art. 314 do Projeto da Constituição, com a
nova redação proposta, oferecemos a seguinte
Emenda Aditiva:
Art. 314 -
§ 1o. - A desapropriação dos terrenos
urbanos, por interesse social, e com o objetivo
único da ordenação espacial, será feita pelo valor
reconhecido como certo, para pagamento do tributo
imobiliário urbano ou rural do último exercício e
paga com títulos específicos, com cláusula de
indenização, resgatáveis em dez prestações anuais. | | | Parecer: | Os critérios para desapropriação e pagamento de imóveis
urbanos são estabelecidos na forma do substitutivo.
Os critérios para avaliação de bens para fins de desa-
propriação serão objetos de legislação infra-constitucional. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18310 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 300 a seguinte redação:
Art. 300 - A ordem econômica, fundada na
livre iniciativa, na justiça social, na
valorização do trabalho e voltada para a empresa
privada ou estatal, preferentemente nacional, tem
por fim assegurar a todos existência digna,
observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente;
VII - redução das desigualdades regionais e
sociais; | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18311 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Ao Art. 314 do Projeto de Constituição, com a
nova redação proposta, oferecemos a seguinte
Emenda Aditiva:
Art. 314 -
§ 2o. - A desapropriação de edificações
urbanas será feita mediante prévia indenização em
dinheiro, a preço de mercado. | | | Parecer: | A Emenda apresenta dispositivo referente ao artigo 312
do projeto.
O dispositivo é válido no caso de o imóvel estar cum-
prindo sua função social estabelecida no plano urbanístico.
O preço da desapropriação será objeto de determinação
municipal.
Pela aprovação parcial. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18314 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 2o. ao artigo 305
do Projeto, renumerando seu atual parágrafo único:
"Art. 305 ..................................
§ 1o. ......................................
............................................
§ 2o. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios devem oferecer os serviços
de transporte coletivo urbano como um complemento
necessário ao direito de moradia, explorando-o
diretamente ou por concessão a empresas públicas
ou privadas." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação ordinária.
Merecerá, pois, adequda consideração na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
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