ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00492 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | NO CAPÍTULO: DA UNIÃO, DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS
Substitua-se o sub-item b do item XIV do art.
F pelo seguinte:
b) os serviços e instalações de energia
elétrica de qualquer origem ou natureza, exceto a
energia nuclear, até que se esgotem todas as
outras alternativas energéticas existentes no
País. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00968 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 17 do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público
Suprima-se o art. 17 | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00969 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 14 do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
O art. 14 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal, com
sede na capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de onze Ministros.
Parágrafo Único - Os Minstros serão nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com
mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos e
seis anos de idade, de notável saber jurídico e
reputação ilibada.P | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00970 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 16 do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público
Suprima-se o art.16. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00971 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 15 do anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
O art. 15 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 15 - Compete ao Supremo Tribunal
Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os Deputados e
Senadores, os Ministros de Estado, os seus
próprios Ministros e o Procurador-Geral da
República;
b) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no
art. ... (art. 42, item I, da CF atual), os
membros dos Tribunais Superiores da União e dos
Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios, os Ministros do Tribunal de
Contas da União e os Chefes de missão diplomática
de caráter permanente;
c) os litígios entre Estados estrangeiros ou
organismos internacionais e a União, os Estados, o
Distrito Federal ou os Territórios;
d) as causas e conflitos entre a União, os
Estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros,
inclusive os respectivos órgãos de administração
indireta;
e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais
federais, entre Tribunais federais e estaduais,
entre Tribunais estaduais, e entre Tribunal e Juiz
de primeira instância a ele não subordinado,
ressalvado o disposto no art. 13, I, "d";
f) os conflitos de atribuições entre
autoridades administrativas e judiciárias da União
ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as
administrativas de outro, ou do Distrito Federal e
dos Territórios, ou entre as destes e as da União;
g) a extradição requisitada pelo Estado
estrangeiro e a homologação das sentenças
estrangeiras;
h) o "habeas corpus", quando o coator ou o
paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário
cujos atos estejam sujeitos diretamente à
jurisdição do Supremo Tribunal Federa ou se tratar
de crime sujeito à mesma jurisidição em única
instância, não se incluindo nessa competência os
"habeas corpus" contra atos praticados
singularmente pelos juízes de outros Tribunais,
sujeitos ao julgamento destes;
i) os mandatos de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas da Câmara e do
Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do
Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de
Contas da União, ou dos seus Presidentes, e do
Procurador-Geral da República, bem como os
impetrados pela União contra atos de governo de
Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou
por um Estado, Distrito Federal ou Territórios
contra outro;
j) a declaração de suspensão de direitos na
forma do art. ... (se for mantido o art. 154 da
atual CF.);
l) a representação do Procurador-Geral da
República, por inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo federal ou estadual ou para
interpretação de lei ou ato normativo federal ou
estadual;
m) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
n) a execução das sentenças, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação
de atos processuais;
o) as causas processadas perante quaisquer
juizos ou Tribunais, cuja avocação deferir, a
pedido do Procurador-Geral da República, quando
decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à
saúde, à segurança ou às finanças públicas, para
que suspendam os efeitos da decisão proferida e
para que o conhecimento integral da lide lhe seja
devolvido; e
p) o pedido da medida cautelar nas
representações oferecidas pelo Procurador-Geral da
República.
II - julgar em recurso ordinário:
a) as causas em que forem partes Estados
estrangeiro ou organismo internacional, de um
lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada
ou residente no País;
b) os "habeas corpus" decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Federais ou
Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o
recurso ser substituído por pedido originário;
III - julgar, mediante recurso
extraordinário, as causas decididas em única ou
última instância por Tribunais Superiores Federais
ou Tribunais Estaduais, quando a decisão
recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição
ou negar vigência de tratado ou lei federal;
b) declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato normativo de
governo local contestado em face da Constituição
ou de lei federal; ou
d) der à lei federal interpretação divergente
da que lhe tenham dado o próprio Supremo Tribunal
Federal, outros Tribunais Superiores Federais ou
Tribunais Estaduais.
§ 1o. - Nos casos previstos nas alíneas "a",
segunda parte, e "d" do inciso III deste artigo, o
recurso extraordinário somente será cabível se:
I - o Supremo Tribunal Federal reconhecer a
relevância da questão federal;
II - houver divergência entre a decisão
recorrida e Súmula do Supremo Tribunal Federal;
III - o Tribunal Superior Federal, na
hipótese de divergência com decisão do Supremo
Tribunal Federal, julgar contrariamente a esta o
recurso especial.
§ 2o. - Para o efeito do disposto no inciso I
do parágrafo anterior, considera-se relevante a
questão federal que, pelos reflexos na ordem
jurídica, e considerados os aspectos morais,
econômicos, políticos e sociais da causa, exigir a
apreciação do recurso extraordinário pelo
Tribunal.
§ 3o. - O Supremo Tribunal Federal funcionará
em Plenário ou dividido em Turmas.
§ 4o. - O regimento interno estabelecerá:
a) a competência do Plenário, além dos casos
previstos nas alíneas a, b, c, d, i, j, l, e o do
item I deste artigo, que lhe são privativos;
b) a composição e a competência das turmas;
c) o processo e o julgamento dos feitos de
sua competência originária ou recursal a da
arguição de relevância da questão federal; e
d) a competência de seu Presidente para
conceder o "exequatur" a cartas rogatórias e para
homologar sentença estrangeira. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01012 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Incluam-se os incisos VIII e IX no art. 62:
VIII - eleição direta dos órgãos diretivos
dos Tribunais e de Justiça por todos os membros
das magistratura;
IX - aprovação pela maioria dos magistrados
do orçamento anual e plurianual. | | | Parecer: | Os Tribunais são competentes para praticar esses atos, ora im
pugados. A pretendida extensão acabaria por trazer mais difi-
culdades do que proveito. Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00420 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 440 do Ante-projeto elaborado
pela Comissão de Sistematização a seguinte
redação:
"Art. 440 - Os subsídios e demais benefícios,
obtidos em função do exercício anterior do cargo,
pelos ex-Presidentes da República, ex-Governadores
de Estado e ex-prefeitos Municipais, só serão
pagos quando os benefícios não estiverem no
exercício, eventual ou permanente, de cargo na
administração pública direta ou indireta ou
indireta ou de mandato eletivo de qualquer
natureza.
Parágrafo único - A percepção dos benefícios
estabelecidos no presente artigo será transferida,
após sua morte, à viúva, filhos menores e filhas
solteiras ou viúvas sem outros rendimentos
próprios."" | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00421 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 484 do Ante-projeto
elaborado pela Comissão de Sistematização o
seguinte parágrafo, renumerando-se o atual
Parágrafo Único:
"Art. 484 - ................................
§ 1o. Os benefícios estabelecidos no presente
artigo serão transferidos às viúvas, filhos
menores e filhas solteiras ou viúvas sem outros
rendimentos próprios.
§ 2 - A concessão do presente benefício se
fará conforme lei complementar, de iniciativa do
Poder Executivo no prazo de cento e cinquenta dias
após a promulgação desta Constituição."" | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00422 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 282, I, c, do Anteprojeto
elaborado pela Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 282 - ................................
I - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) dois e meio por cento para aplicação na
Região Nordeste e dois e meio por cento para
aplicação na Região Nordeste, através de suas
instituições oficiaisi de fomento;"" | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00423 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 499 do Ante-projeto elaborado
pela Comissão de Sistematização a seguinte
redação, com o acréscimo de parágrafo:
"Art. 499 - O Poder Público implantará as
unidades de conservação já definidas e criará
Reservas Extrativistas da Amazônia, para garantir
a sobrevivência das populações locais que exerçam
atividades tradicionais associadas à preservação
do meio-ambiente.
Parágra único - As medidas decorrentes deste
dispositivo só serão aplicadas ou alteradas após
consulta prévia aos respectivos Governos
Estaduais, que terão prazo de 120 (cento e vinte)
dias para opinar, findo o qual, não havendo esta
manifestação, a mesma será dispensada."" | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00424 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se o inciso V do art. 260 do Ante-
projeto elaborado pela Comissão de sistematização. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00425 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se o é 1o, transformando-se o atual §
2o. em parágrafo único, do art. 281 do Ante-
projeto elaborado pela Comissão de Sistematização. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00380 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 432 do projeto elaborado pela
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 432. Os subsídios e demais benefícios,
obtidos em função do exercício anterior do cargo,
pelos ex-Presidentes da República, ex-Governadores
de Estado e ex-prefeitos Municipais, só serão
pagos quando os benefícios não estiverem no
exercício, eventual ou permanente, de cargo na
administração pública direta ou indireta ou
indireta ou de mandato eletivo de qualquer
natureza.
Parágrafo único. A percepção dos benefícios
estabelecidos no presente artigo será transferida,
após sua morte, à viúva, filhos menores e filhas
solteiras ou viúvas sem outros rendimentos
próprios." | | | Parecer: | A proposição pretende condicionar o pagamento dos subsí-
dios aos ex-Presidentes, ex-Governadores e ex-Prefeitos ao
exercício de cargo na administração pública, possibilitada a
transferência dos mesmos à viúva, filhos menores e filhos
solteiros.
A Emenda merece parcial acolhimento para conferir aos ex-
-Presidentes o direito ao benefício, como de resto já nos ma-
nifestamos e outros pareceres sobre a matéria.
Pela aprovação parcial. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00381 REJEITADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 477 do Projeto
elaborado pela Comissão de Sistematização o
seguinte parágrafo, renumerando-se o atual
Parágrafo Único:
"Art. 477 - ................................
§ 1o. Os benefícios estabelecidos no presente
artigo serão transferidos às viúvas, filhos
menores e filhas solteiras ou viúvas sem outros
rendimentos próprios.
§ 2 - A concessão do presente benefício se
fará conforme lei complementar, de iniciativa do
Poder Executivo,no prazo de cento e cinquenta dias
após a promulgação desta Constituição."" | | | Parecer: | Matéria típica de lei ordinária. Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00382 REJEITADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 277, I, c, do Projeto elaborado
pela Comissão de Sistematização, a seguinte
redação:
"Art. 277 - ................................
I - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) dois e meio por cento para aplicação na
Região Nordeste e dois e meio por cento para
aplicação na Região Nordeste, através de suas
instituições oficiaisi de fomento;"" | | | Parecer: | A Emenda objetiva elevar o percentual da receita tributária
da União relativa aos impostos sobre a renda e sobre produtos
industrializados a ser entregue para emprego nas Regiões
Norte e Nordeste.
Os percentuais previstos no artigo 277, I, do Projeto de
Constituição da COmissão de Sistematização foram fixados à
vista de estudos que levaram em conta o acréscimo de despesa
das unidades federadas em decorrência dos encargos a lhe se-
rem repassados pela União, bem como as necessidades da Admi-
nistração Federal.
A sua alteração implica em rompimento do equilíbrio alcançado
e conflita com a opinião expressa pela maioria dos Consti -
tuintes que examinaram a matéria nas fases anteriores de ela-
boração do Projeto em questão.
Assim, não obstante a relevância dos propósitos que inspira-
ram a Emenda, somos pela sua rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 REJEITADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 492 do Projeto elaborado pela
Comissão de Sistematização a seguinte redação, com
o acréscimo de parágrafo:
"Art. 492 - O Poder Público implantará as
unidades de conservação já definidas e criará
Reservas Extrativistas da Amazônia, para garantir
a sobrevivência das populações locais que exerçam
atividades tradicionais associadas à preservação
do meio-ambiente.
Parágra único - As medidas decorrentes deste
dispositivo só serão aplicadas ou alteradas após
consulta prévia aos respectivos Governos
Estaduais, que terão prazo de 120 (cento e vinte)
dias para opinar, findo o qual, não havendo esta
manifestação, a mesma será dispensada."" | | | Parecer: | A formulação do artigo não exclui os cuidados observa-
dos pela emenda.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00384 APROVADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se o inciso V do art. 264 do Projeto
elaborado pela Comissão de sistematização. | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação
de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen-
to do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria
infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os
interesses do Erário Público conviria a presença de privilé-
gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o
dispositivo procura eliminar.
A primeira justificativa não procede, pois que se trata,
a toda evidência, de limitar a competência legislativa da U-
nião, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos tex-
tos constitucionais.
Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela
realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse
individual do contribuinte contra o interesse da comunidade ,
representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios.
Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao
tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se
pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos
contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé,
prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito
pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten-
cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida-
de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos
maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam-
bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda
mais os contribuintes de boa-fé para compensar a sonegação
dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os
privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje-
to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a
Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A E-
menda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privilé-
gios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes
na defesa dos interesses públicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
1oco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma
processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra.
O item V do artigo 264 citado teria por objetivo último evi-
tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual
que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,
ao mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte en-
volvido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con-
gresso Nacional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser
retirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00385 REJEITADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o, transformando-se o atual §
2o. em parágrafo único, do art. 276 do Projeto
elaborado pela Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Visa a emenda suprimir o parágrafo 1o. do artigo 276 do
Projeto de Constituição.
Entendemos que tal supressão viria desestimular a presta-
ção de serviços a consumidor final por parte dos municípios.
Com o dispositivo proposto o município arrecadará mais. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22616 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o item I do art. 275 pelo
seguinte:
I - O ensino de 1o. e 2o. graus, obrigatório
e gratuito, com duração mínima de onze anos, a
partir dos seis anos, extensivo aos que a este não
tiverem acesso na idade própria. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22617 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitutiva.
Substitua-se o art. 227 pelo seguinte:
Art. 227 - A lei definirá o capital
estrangeiro e estabelecerá os critérios para o seu
ingresso, registro e permanência no País,
inlcusive quando à sua nacionalização, conforme as
prioridades e os objetivos do desenvolvimento
nacional.
Parágrafo 1o. - A Participação do capital
estrangeiro em cada ramo específico do setor
industrial não poderá exceder de trinta e dois
por cento do capital total do ramo considerado.
Parágrafo 2o. - As empresas estrangeiras
instaladas no País só poderão remeter para
o exterior no máximo até 10% de lucros auferidos
em cada ano fiscal, seja a qualquer títulos:
juros, dividendos, royalties, assistência e
bonificações. | | | Parecer: | A Emenda propõe regras muito rígidas para o tratamento do
capital estrangeiro, sugerindo a inclusão, na Nova Carta, de
premissas mais compatíveis com leis ordinárias. Os diferen-
tes momentos históricos do País é que haverão de condicionar,
pela conveniência e oportunidade destes momentos, as particu-
laridades de participação do capital estrangeiro na economia,
as remessas de lucros, royalties, assistência técnica, etc..
Por isso é que incluímos um parágrafo único ao artigo 193
do 2o. Substitutivo remetendo à lei as disposições adequadas
para a remessa de lucros e reinvestimentos do capital estran-
geiro no Brasil.
Pela aprovação parcial. | |
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