ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00455 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se Nova Redação ao § 3o. do art. 21.
"§ 3o. O Fundo de Participação do Estado e do
Distrito Federal será distribuído,
preponderantemente, às unidades federadas cuja
receita tributária própria, por habitante, seja
inferior à média dessa receita no território
nacional." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação
dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema
adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos uti
lizados nos cálculos em que se baseia a consistência da dis-
tribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00456 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se Nova Redação ao § 2o. do Art. 21.
"§ 2o. Cabe à lei complementar estabelecer os
termos em que serão rateados os recursos dos
fundos de que trata o item I do art. 19, tendo em
vista promover o equilíbrio sócio-econômico entre
Estados e entre Municípios." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0456-4
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao Art. 21. do Anteprojeto Dê-se a seguinte
redação:
"Art. 21. - As Polícias Judiciárias Estaduais
são instituições permanentes, organizadas pela Lei
e destinadas a apuração de ilícitos penais, como
auxiliares da Função Jurisdicional na aplicação do
Direito Penal Comum, exercendo o Poder de Polícia
Judiciária, nos limites de seus circunscrições,
sob a autoridade dos respectivos Governadores". | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Suprima ao é 2o do Art. 7o do
Anteprojeto
"Suprima-se o é 2o do Art. 7o do
Anteprojeto". | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00396 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda do art. 3o. do Anteprojeto
Ao art. 3o. do Anteprojeto, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 3o. - O sistema eleitoral é
proporcional." | | | Parecer: | Pretende o Autor instituir o sistema eleitoral proporcio-
nal.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no
parecer à emenda no. 94-3, de autoria do Constituinte Antero
Barros. Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00960 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | 2. Dê-se nova redação ao inciso III do art.
1o. eliminando-se o seu § 4o.
III - Contribuições de melhoria, pela
valorização de imóveis decorrentes de obras
públicas, tendo por limite o total da despesa
realizada. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00969 APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | 1, Dê-se nova redação ao "caput" do art. 1o.
"Art. 1o. - A união, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão instituir os
seguintes tributos": | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00970 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso V do art. 12 e
acrescente-se o é II ao art. 14:
"V - Operações de crédito, câmbio e seguro,
ou relativas a títulos ou valores, exceto quando
relativas a saídas de mercadorias a consumidores
finais (art. 14, é II)."
é II - A base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreenderá o montante pago pelo
adquirente, incluindo acréscimos financeiros (I e,
V)". | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00971 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso II do § 6o. do
art. 14:
"II - Não incidirá sobre operações que
destinem ao Exterior produtos industrializados,
definidos em lei complementar, assegurando aos
Estados, ao DF e aos Territórios superavitários ao
comércio exterior, uma compensação, por parte da
União, relativa às decorrentes da não incidência. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00972 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 7o. do art. 14:
"§ 7o. - A base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreenderá o montante do
imposto definido no item IV do art. 12, exceto
quando a operação se realize entre contribuintes e
configure hipótese de incidência de ambos os
tributos. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00973 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Elimina-se o inciso II do art. 15 e seu
parágrafo único, passando a constar a seguinte
redação:
Art. 15 - Compete aos Municípios instituir
imposto sobre propriedade predial e territórial
urbano. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00974 APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Elimine-se a alínea "H" do inciso II do é 10
do art. 14: | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00975 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 10, incluindo-se
um parágrafo único
"Art. 10 - As isenções e os benefícios
fiscais, de qualquer espécie serão avaliados pelo
Poder Legislativo durante o primeiro ano de cada
Legislatura, considerando-se revogada a lei se,
nesse período, não forem legalmente mantidos."
"é Único - Lei complementar assegurará às
microempresas nela definidas, tratamento
tributário diferenciado. | | | Parecer: | A microempresa precisa encontrar ambientação favorável à sua
consolidação.É inadmissível que continuemos a condená-las ao
anonimato, produzido às escondidas, na economia subterrânea.
Elas constituem a célula da média e da grande empresa do fu-
turo e por isso não devem iniciar-se na clandestinidade. Seus
empregados precisam estar protegidos pela legislação traba-
lhista; suas operações devem constar das estatísticas nacio-
nais; seus proprietários não podem viver à margem das facili-
dades que a legislação oferece ao empresariado nacional. Para
que tal ocorra, torna-se necessário eliminar todas as
barreiras especialmente de natureza operacional,
que impedem o seu funcionamento regular, às claras. Den-
tre tais barreiras, a mais poderosa é a pressão fiscal tanto
federal como estadual. Urge, pois, liberá-las desses impos-
tos.
Tal objetivo sera conseguido mais eficazmente por meio
de lei complementar.
Pelo acolhimento parcial. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00976 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 5o. do art. 14:
"§ 5o. - As alíquotas internas e de
exportação do imposto de que trata o item III
deste artigo serão fixados pelo Senado Federal,
mediante proposta apresentada por órgão colegiado
dos Estados, Distrito Federal e Territórios e
serão uniformes em todo o Território Nacional. Nas
operações interestaduais entre contribuíntes do
imposto a alíquota será aplicada por metade,
cabendo ao Estado de destino a cobrança da
diferença. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00985 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 4o. do art. 21.:
"§ 4o. O Fundo de Participação dos Estados e
Distrito Federal será distribuído
preponderantemente às Unidades Federativas cuja
"renda per capita" seja inferior à nacional." | | | Parecer: | A fim de que o Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal seja um instrumento eficaz para a redução
das desigualdades sociais e regionais, prevê-se que a sua
distribuição se faça exclusivamente às unidades federadas cu-
ja renda "per capita" seja inferior à nacional.
Assim se estabelecem parâmetros objetivos que, demons-
trando as reais condições dos Estados, servirão para distin-
guir, com o máximo de segurança e exatidão, aquelas unidades
federadas para as quais devem ser destinados os recursos do
Fundo, a fim de que se reduzam as disparidades regionais.
Nesse sentido, adotou-se uma formula mais branda que,
sem excluir nem um Estado da Federação, assegura contudo tra-
tamento preferencial para as unidades Federadas de "Renda per
cápita" mais baixa.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00986 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso III do art. 2o.,
eliminando-se suas alíneas:
"III - estabelecer normas gerais em matéria de
legislação e administração tributária." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00987 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso IV do art. 12 e
seu § 2o.:
"VI - bebidas, alcóolicas ou não, veículos
automotores e fumo e seus derivados.
§ 2o. O imposto de que trata o inciso IV
deste artigo será seletivo e incidirá uma só vez." | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00988 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 2o. do art. 14.
"§ 2o. As alíquotas dos impostos de que
tratam os itens I e II serão seletivas em função
do valor dos bens e direitos e não excederão os
limites estabelecidos em resolução do Senado
Federal." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
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