ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08127 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 471. | | | Parecer: | Visa à supressão do art. 471 do Projeto de Constituição.
Não achamos aconselhável a medida, tendo em vista que a gran-
de maioria da doutrina brasileira considera anacrônico o ins-
tituto da enfieuse. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08152 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo emendado: art. 356.
Suprima-se do item "a" do art. 356 a
expressão "e cinco", e substitua-se no item "b" do
mesmo artigo o número "trinta" por "vinte e
cinco". | | | Parecer: | A emenda propõe tempos de serviço para a aposentadoria
excessivamente exíguos. Por exemplo, sugere 25 anos de servi-
co para a aposentadoria da mulher, tempo que, normalmente, é
estabelecido para trabadores em atividades penosas, perigosas
ou insalubres.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08153 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva, como art. 473.
Inclua-se como art. 473 o seguinte;
renumerando-se os demais:
"Art. 473 - São estáveis os atuais servidores
da União, dos Estados e Municípios, da
administração centralizada e autarquia que, à data
de promulgação desta Constituição, contem pelo
menos quatro anos de efetivo exercício ou que
tenham sido admitidos mediante concurso público". | | | Parecer: | Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o
fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de
estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi-
co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra-
ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó-
ria choca-se frontalmente com o artigo 86.
Há que se considerar também que a fixação de um determi-
nado número de anos como condição para adquirir estabilidade
ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor
que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí-
cio concedido por esta emenda.
Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta
excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon-
tanea.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08154 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: art. 86, II.
Inclua-se o seguinte depois da expressão "em
concurso público de provas":
"ficando assegurado aos candidatos aprovados
a sua imediata nomeação para as vagas previstas". | | | Parecer: | Trata-se de matéria a ser regulamentada no âmbito da legisla-
ção ordinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08155 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: art. 349, § 3o.
Suprima-se o § 3o. do art. 349. | | | Parecer: | A intervenção e desapropriação são consideradas medi-
das inabdicáveis para a implementação de sistema nacional
único de saúde, que eventualmente poderá utilizá-las.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08158 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado - inciso XXV do art. 13.
Suprima-se o inciso XXV do art. 13. | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08159 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: como art. 257.
Inclua-se como art. 257 no Capítulo IV do
Título VI o seguinte; renumerando-se os demais:
"As Guardas Municipais são instituições
permanentes, destinadas à defesa e preservação da
segurança pública, subordinada administrativamente
ao Poder Público Municipal." | | | Parecer: | A Emenda visa a inclusão de dispositivo no título VI,
conceituando as guardas municipais.
O substitutivo, no tocante à Segurança Pública, norteou-
se no sentido de corporificar no artigo 252, a definição de
segurança pública, através de cinco orgãos, entre os quais se
encontram as guardas municipais.
Sua conceituação e regulamentação foi remetida à lei or-
dinária.
Pela rejeição | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08160 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo emendado: art. 254, § 1o.
-----Suprima-se a palavra exclusividade. | | | Parecer: | Consideramos que é matéria, por não ser constitucional,
deva ser tratada pela legislação ordinária.
Pela Rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08161 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 356
Emenda aditiva.
EMENDA
Fica o art. 356 do Projeto de Constituição
acrescido do seguinte parágrafo 1o.:
"Art. 356. - ................................
............................................
§ 1o. - São imunes à tributação os proventos
da aposentadoria, reforma ou reserva remunerada,
bem como as pensões e os benefícios
previdenciários." | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08162 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 270
Emenda aditiva.
EMENDA
Fica o art. 270 do Projeto de Constituição
acrescido do seguinte parágrafo 5o.:
"Art. 270 - ................................
............................................
§ 5o. - Em nenhum caso o imposto a que se
refere o item III, quando incidir sobre
rendimentos do trabalho assalariado de qualquer
espécie, será superior a 35% (trinta e cinco por
cento) da renda líquida verificada durante o
ano-base, respeitada a progressividade do
tributo." | | | Parecer: | A Emenda estabelece limite de desconto (nunca superior a
35%) de imposto de renda incidente sobre rendimentos do traba
lho assalariado de qualquer espécie.
Trata-se de matéria que deve ser versada em legislação in
fraconstitucional.
Pela rejeição | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08224 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | SUPRIMA-SE O ART. 471. | | | Parecer: | Visa à supressão do art. 471 do Projeto de Constituição.
Não achamos aconselhável a medida,tendo em vista que a grande
maioria da doutrina brasileira considera anacrônico o insti-
tuto da enfiteuse. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08228 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um artigo no Capítulo VIII - da
Administração Pública, após o art. 81, com o
seguinte teor.
Art. - "As entidades da administração direta
e indireta responderão pelos danos que causarem,
tanto por omissão culposa, quanto pela atuação de
seus agentes, independentemente de culpa, sendo
obrigatória a ação regressiva contra o agente que
houver atuado com dolo ou culpa." | | | Parecer: | Trata-se de matéria abordada no Título II "Dos Direitos e Li-
berdades Fundamentais", uma vez que os preceitos ali contidos
se aplicam ao objetivo proposto na emenda, ora sob análise. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08229 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 218 a seguinte redação ao
caput, mantendo-se os parágrafos:
"Art. 218 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, e as
questões entre trabalhadores avulsos e as empresas
tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes
das relações trabalhistas dos servidores com os
Municípios, os Estados, o Distrito Federal, os
Territórios e a União, inclusive as autarquias
municipais, estaduais e federais." | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08236 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se a seguinte expressão após a
parte final do § 1o. do art. 449 do Projeto:
"Art. 449 - ................................
§ 1o. - ....................................
.., podendo delas constar Juízes Federais de
qualquer região." | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A
forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran-
gente. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08238 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao parágrafo 2o., inciso I e II, do
artigo 196 a seguinte redação:
"Art. 196 - ......................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Compete o encaminhamento da proposta:
I - no âmbito federal, nele incluída a
Justiça do distrito Federal e Territórios, aos
Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos
Tribunais Superiores, com a aprovação dos
respectivos Tribunais;
II - no âmbito estadual, ao Presidente do
Tribunal de Justiça, com a aprovação do Tribunal." | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados prrpósitos do ilustre au-
tor, não se ajusta ao entendimento da maioria dos constituin-
tes, que examinaram a matéria nas fases anteriores à elabora-
ção do Projeto.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08239 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se à letra "i", do inciso I, do artigo 201
e à letra "b", do artigo 205, do Projeto, a
seguinte redação:
"Art. 201 - ................................
I - ........................................
i) - os mandados de segurança e o "habeas
data" contra atos do Presidente da República, do
Primeiro Ministro, das Mesas da Câmara e do Senado
Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal
de Contas da União ou de seus Presidentes, do
Procurador-Geral da República, bem como os
impetrados pela União contra atos de governos
estaduais ou do Distrito Federal;"
"Art. 205 - ................................
I - ........................................
b) - os mandatos de segurança e o "habeas
data" contra atos de Ministro de Estado, do
Presidente do Tribunal ou de seus órgãos;" | | | Parecer: | De acordo com a justificativa.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08264 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao caput do artigo 204 e às letras "a"
e "b", do § 1o. do mesmo artigo do Projeto, a
seguinte redação:
"Art. 204 - O Superior Tribunal de Justiça
compõe-se de trinta e seis Ministros.
§ 1o.
a) - um terço, dentre Juízes da Justiça
Federal, e um terço, dentre juízes da Justiça
Estadual ou do Distrito Federal, indicados em
lista tríplice pelo Superior Tribunal de Justiça;" | | | Parecer: | Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08267 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se à letra "b", do inciso I, do artigo 201
e à letra "a", do inciso I, do artigo 205, do
Projeto, a seguinte redação:
"Art. 201 -
I-
b) - nos crimes comuns e de responsabilidade,
os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos
Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da
União, e os Chefes de Missão Diplomática de
caráter permanente."
"Art. 205 -
I -
a) - nos crimes comuns e de responsabilidade,
os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios, os
membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do
Distrito Federal, bem como dos Tribunais Regionais
Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do
Trabalho e os do Ministérios Público da União que
oficiem perante Tribunais." | | | Parecer: | Treansfere uma atribuição de Supremo Tribunal, notoria-
mente sobrecarregado, para outro tribunal, igualmente sobre-
carregado.
Pela rejeiçção. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08268 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao § 1o. do art. 447 do Projeto
a seguinte expressão:
Art. 447 -
- 1o. - ....., respeitada a sua ordem de
angituidade." | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08271 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso I, do artigo 192, do
Projeto, renumerando-se os seguintes.
"Art. 192 -
Inciso I - suprimir." | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
|