ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27402 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Parágrafo Único do
art. 177 do Substitutivo do Relator
Dê-se ao Parágrafo Único do art. 177 do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
"Art. 177 - ................................
Parágrafo Único - Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e a dos Territórios Federais e estabelecerá normas
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, provendo os seus cargos, funções e
serviços auxiliares público, observando o disposto
no § 5o. do art. 180 desta Constituição"". | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28152 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
No § 2o. do Art. 13 onde se lê obrigatórios
leia-se facultativos. | | | Parecer: | A emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta
tivo ou voluntário.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.
A obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-fun -
ção. É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a
liberdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cida-
dão vota no candidato de sua preferência, podendo, também, vo
tar em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções,
comprometendo a representatividade política e populardos
eleitos, levando ao poder minorias radicais e constituin-
do-se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é obvio que o alistamento
também deverá ser obrigatório.
No entanto, somos pelo alistamento e voto facultati -
vos apenas para os analfabetos e os maiores de setenta anos .
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28155 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § único do artigo 35. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28157 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 63, o seguinte
parágrafo 2o.
§ 2o.- Havendo indícios de prevaricação, pela
tentativa ou pelo aproveitamento de cargo ou
função pública para fins de beneficiamento
político pessoal ou partidário, caberá ação
popular, sendo o rito definido em lei
complementar. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28158 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte item ao artigo 274:
V - As escolas públicas de 1o. e 2o. graus
serão administradas com a colaboração da
Associação de Pais e Mestres, que fiscalizará
despesas e participará do planejamento
administrativo, didático e pedagógico. | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
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