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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (505)
Banco
expandEMEN (505)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (169)
PFL (160)
PDT (147)
PDS (17)
PC DO B (4)
PDC (4)
PT (2)
PSB (1)
PTB (1)
Uf
AC (5)
AL (20)
AM (14)
BA (13)
CE (6)
ES (10)
GO (12)
MA (3)
MG (19)
MS (7)
MT (5)
PA (27)
PB (1)
PE (40)
PI (2)
PR (41)
RJ (124)
RN (2)
RO (2)
RR (1)
RS (43)
SC (22)
SP (86)
TODOS
Date
collapse1987
collapse10
08 (432)
06 (73)
241Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09795 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXXI, do Art. 13 
 Parecer:  Entende o autor que o dispositivo visa a uma "participa- ção disfarçada" do trabalhador nos lucros da empresa e por isso propõe a sua supressão. Tal, no entanto, não é o sentido do preceito do inciso XXXI do art. 13. Ali o que se busca é assegurar a integração e assimilação do operário nos avanços da tecnologia, da automação, por exemplo, que, entretanto não poderão ser causa para redução dos seus direitos. * 
242Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09797 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 15 
 Parecer:  O preceituado no artigo 15 do Projeto resulta de numero- sas manifestações das entidades sindicais que vêm acompanhan- do, de perto, o gravíssimo problema de retenção injustificada do salário. As estatísticas dos Tribunais Regionais do Traba- lho, são alarmantes quanto ao número de feitos judiciais re- clamando salários. Ora, a nossa legislação atual trata de mo- do tímido a questão, cominando simples multas ao empregador faltoso. Assim, a caracterização da retenção temporária, ou definitiva do salário como crime, deve constituir em sério obstáculo a essa prática fraudulenta do mais sagrado direito do trabalhador. 
243Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09800 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  O inciso V do artigo 5o. do Projeto passa a vigorar com a seguinte redação: "V - promover a justiça social." 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
244Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09801 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se os incisos I, II, III, IV e V do artigo 328 e o artigo 329 por: art. 328 - ... I - Sua divisão em: a - Sistema do mercado de crédito e operações cambiais, e b - Sistema do mercado de capitais e valores mobiliários. II - Existência, para cada um dos segmentos a que se refere o item anterior, de uma entidade autônoma de regulação e fiscalização independente e distinta, regida por lei que disponha sobre sua organização, funcionamento, atribuições e poderes, defina as atividades por ela reguladas e as condições para autorização do respectivo exercício, e estabeleça a forma de designação dos membros de seu órgão diretor, os requisitos para o exercício do cargo e os impedimentos após o mesmo, bem como a duração dos mandatos, vedada a demissão não precedida de inquérito administrativo com amplo direito de defesa. III - A criação, para cada um dos segmentos mencionados no item I, de um ou mais fundos constituídos com recursos das instituições que exercem as atividades que lhe são próprias, com o objetivo de proteger a economia popular, garantindo depósitos e aplicações na forma de regulamentação específica. IV - Condições para a participação de capital estrangeiro nas instituições que exercem as atividades próprias de cada segmento referido no item I, bem como no capital acionário das empresas nacionais, tendo em vista, especialmente: a - os interesses nacionais, b - os acordos internacionais, c - critérios de reciprocidade. V - Vedação de imposição de taxas ou tributos que incidam sobre as operações próprias de qualquer dos segmentos a que se refere o item I ou sobre seus resultados, sem prévia audiência da respectiva entidade reguladora. art. 329 - A autorização para o exercício de atividade própria de qualquer dos segmentos do sistema financeiro nacional é negociável e intransferível, permitida a transmissão de controle de pessoa jurídica titular, e concedida sem onus, à pessoa jurídica que comprove preencher os requisitos para sua obtenção na forma da lei. 
 Parecer:  Optamos, na elaboração do Projeto de Constituição, pela redação oriunda da Comissão temática. O não acolhimento da emenda proposta não significa, porém, desconhecer o mérito da iniciativa que se insere, aliás, nas diretrizes estabelecidas no Projeto. A forma é que é diferente, sem prejuízo - julgamos - do bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional, de um lado com as instituições de crédito e, do outro, as entidades do mercado de capitais e valores mobiliários. Pelo exposto, somos pela rejeição da emenda. 
245Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09804 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo VII Inclua-se no título IV Capítulo VII, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, onde couber. Capítulo VII Da Intervenção Art. - Fica mantido o Instituto do Congresso Nacional, bem como, dos demais Estados da Federação, a serem regulamentados por lei própria. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo. 
246Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09805 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X - Disposições Transitórias Inclua-se no Título X, das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, onde couber. Título X Das Disposições Transitórias Arto. - No prazo não superior a 180 dias a contar da data da promulgação da Constituição serão realizadas eleições gerais no país para todos os cargos eletivos, inclusive aqueles eleitos em 1986. § 1o. - Promulgada a Constituição e dissolvida a Assembléia, no mesmo ato, o Presidente da Assembléia Nacional Constituinte convocará, em data que anunciará, na ocasião, as eleições gerais. § 2o. - As Assembléias Estaduais terão o prazo de 90 dias dias para promulgarem suas respectivas Constituições. § 3o. - O Superior Tribunal Eleitoral no prazo de trinta dias estabelecerá normas e calendário para as eleições gerais convocadas, podendo respeitar a organização partidária existente. 
 Parecer:  A Emenda estabelece prazo, a partir da programação da nova constituição, para a realização de eleições gerais no País, bem como prazo para as respectivas posses. A proposta, em que pesea justificativa de modernização das lideranças politicas, esbarras no interesse de se implantarem as reformas e alterações determinadas pela nova Constituição o atual corpo do País. Somos, portanto, pela rejeição da Emenda. 
247Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09807 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XV, do artigo 13, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Capítulo II Dos Direitos Sociais Art0. 13 - .................................. ............................................ XV - A jornada máxima semanal de trabalho é de 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser reduzida mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
248Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09809 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 377, § Único Inlua-se é Único ao Arto. 377, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte: Capítulo III Da Educação e Cultura Arto. 377 - ................................ § Único - Aplica-se o disposto neste artigo aos Centros de Educação Tecnológica e Escolas Técnicas do Sistema Federal de Ensino. 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabo- rada a legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
249Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09811 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 66, § 1o., inciso VII. O inciso VII, § 1o. do Artigo 66 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: Capítulo IV Dos Municípios Art. 66 - .................................. § 1o. - .................................... VII - Estimular a criação a regulamentação e apoiará sob todas as formas as entidades de Organizações Comunitárias e Associações de Bairro. 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria deve ser inserida na lei Orgâni- ca do Município. 
250Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09812 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: entre o Arto. 474 e 476 Inclua-se entre o Arto. 474 e 476, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, renumerando-se os seguintes: Título X Das Disposições Transitórias Arto. 475 - Aos empregados do Banco do Brasil S.A., serão distribuídas periodicamente ações dessa instituição financeira, na forma prevista nesta lei. Arto. 476 - A participação acionária de que trata o artigo anterior ocorrerá sempre que houver aumento do capital do Banco do Brasil S.A., devendo ser preservados, pelo menos 15% (quinze por cento) da respectiva majoritária para serem distribuídos entre os empregados, sob a forma de ações. Arto. 477 - A distribuição das ações obedecerá a critério fixado em regulamento, levando em consideração a antiguidade e a remuneração do empregado. 
 Parecer:  Entendemos que o objeto da r. emenda não se afina com a ordem constitucional; entendemos também que o favor visado, que envolveria alteração de disposições estatutárias da so- ciedade de economia mista em causa, não tem melhor juízo que a assembléia geral de acionistas. Pela rejeição. 
251Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09814 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso 1o. Dê-se ao inciso I, do artigo 13, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Capítulo II Dos Direitos Sociais Arto. 13 - .................................. ............................................ I - garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, ressalvados: a) contrato a termo; b) ocorrência de falta grave; c) prazos definidos em contrato de experiência, atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; d) superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial; e) prévio pagamento de indenização proporcional e progressiva tendo como base o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na data da demissão sem justa causa, na forma da lei. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
252Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09816 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 383 Suprima-se o artigo 383, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização. "As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental gratuito de seus empregados e filhos de seus empregados a partir de sete anos de idade, devendo para isto contribuir com o salário- educação na forma da lei". 
 Parecer:  Considerando a importância do salário-educação, sobretudo para as despesas de investimento no ensino de 1. grau, somos pela permanência do dispositivo. Pela rejeição. 
253Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09817 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 17 - Inciso V Dê-se ao inciso V do artigo 17 do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "V - A Manifestação Coletiva a) é livre a manifestação coletiva em defesa de interesses grupais, associativos e sindicais; b) é livre a greve, devendo a lei definir a oportunidade e o âmbito de interesses a serem por seu intermédio defendidos; c) a lei definirá quais os setores que prestam serviços esssenciais à população e estabelecerá quais as cautelas a serem adotadas no caso de greve, para a manutenção desses serviços; d) os abusos cometidos sujeitam seus responsáveis à penas da lei; e) a manifestação de greve julgada legal pelo Poder Judiciário não acarretará a suspensão de contratos de trabalho; f) suprimir g) em caso algum a paralização coletiva do trabalho será considerada em si mesma, um crime". 
 Parecer:  A presente Emenda, ainda que meritória, pois assegura o direito à greve e regulamenta detalhadamente, não pode figu- rar no texto constitucional. O fundamental é o direito a ser assegurado, cabendo à legislação ordinária esmiuçar o precei- to estabelecido. * 
254Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09821 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se a alínea "c" do Art. 88 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "c) voluntariamente após 30 (trinta) anos de serviço, ressalvos os direitos já adquiridos até a data de promulgação desta Constituição". 
 Parecer:  Fixar em 30 anos de serviço a aposentadoria voluntária gera uma precocidade dela. A média de vida do brasileiro vem au- mentando a cada. E como estamos fazendo uma Constituição que se quer que dure, devemos elaborá-lo projetando-a para o fu- turo, sem, é claro, perder de vista o presente. 
255Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09824 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: após Art. 310. - Acrecente-se no Capítulo I, título VIII, um artigo após o Art. 310, renumerando-se os demais: Art. - O transporte urbano é serviço público essencial, integra o direito de ir e vir dos cidadãos, e compete aos governos locais, municipais, metropolitanos e estaduais, promovê-lo à população em condições de segurança, atendimento a todas as áreas e regiões e a custo condizente com a renda da população. Parágrafo único - Os governos locais deverão observar, ainda, os seguintes: a) Será garantida a participação das organizações comunitárias e profissionais na formulação e execução da política de transportes públicos urbanos. b) Será garantido passe-livre aos estudantes de primeiro grau, desempregados e cidadãos acima de 65 (sessenta e cinco) anos. c) Os governos locais poderão instituir taxas de no máximo 1%, incidentes sobre o faturamento das pessoas jurídicas de finalidade econômica destinados a suportar gastos públicos com transportes dos seus trabalhadores. A arrecadação desta taxa será destinada a um fundo de transporte público. d) Os governos locais poderão prover o transporte mediante concessão a particulares que operarão através de regras e condições determinadas em lei local. 
 Parecer:  A Emenda não guarda correlação com a matéria a ser emenda- da. Pela rejeição. 
256Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09825 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 317, § único Acrescer alíneas ao § único do artigo 317: e) - posse de domínio regular. f) - respeito aos direitos das populações indígenas localizadas em sua região Suprimir a expressão "ou está em curso de ser" da alínea a do art. 317. 
 Parecer:  A função social da propriedade rural deverá ser definida em legislação ordinária. Pela rejeição da Emenda 
257Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09826 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art 304. - Acrescente-se ao final do Artigo 304 a seguinte expressão: "...favorecendo as cooperativas, especialmente as de trabalhadores e priorizando a pequena atividade econômica". 
 Parecer:  Apesar da relevância e pertinência do tema proposto, o texto do Projeto de Constituição é mais abrangente e preciso, além de apresentar melhor técnica legislativa. Pela rejeição. 
258Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09829 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art 66 - Acrescente-se alínea ao inciso III do Art 66: a) Serão instituídos nos Municípios divididos em Distritos, Conselhos Distritais Comunitários, integrados por cidadãos eleitos nos Distrito, por voto não obrigatório, não remunerado, que exercerão competência que lhes for determinada em lei. 
 Parecer:  A matéria não é de Competência da União e sim dos Estados e Municípios. 
259Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09830 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 62. - Acrescente-se inciso ao Art. 62: "VI - O Executivo e o Legislativo Municipal realizarão audiências públicas abertas a todos os cidadãos. Lei municipal instituirá Conselhos Consultivos Comunitários com participação de entidades comunitárias e profissionais reconhecidas por lei, a serem ouvidas nas questões urbanísticas e outras de interesse local. 
 Parecer:  Pela rejeição. O conteúdo da emenda deve ser disciplina- do no âmbito da legislação ordinária. 
260Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09831 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 57, IV. - Dê-se ao Art. 57, inciso IV a seguinte redação: "IV - As políticas estaduais exercem as atividades de polícia judiciária relacionadas com os delitos de competência das justiças estaduais, auxiliando o Ministerio Público e o judiciário, e as atividades de policiamento ostensivo. Lei estadual estabelecerá a organização e as atribuições das polícias estaduais" 
 Parecer:  Pela rejeição. O projeto prevê a organização, relevante das policias civil e militares. Durante às atribuições de cada uma dessas forças, deve ser objeto de disciplina no âmbito das Consti- tuições Estaduais. 
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