ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 2o. do anteprojeto "Do
Sistema Eleitoral e dos Partidos Políticos" a
seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios, salvo as exceções previstas em lei.
.................................................. | | | Parecer: | Preconiza o douto autor da emenda que o alistamento e o voto
devam ser obrigatórios. Esposamos opinião contrária, devida-
mente fundamentada, ao analisarmos outras de igual teor.
Parecer contrário. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto "do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos" o seguinte artigo
no final do Capítulo "dos Partidos Políticos",
renumerando-se os demais:
"Art. Aos partidos políticos é garantido o
direito de ser informados regular e diretamente
pelo Governo sobre o andamento dos principais
assuntos de interesse público." | | | Parecer: | Empenha-se o Autor em que conste de norma Constitucional o
direito dos Partidos Políticos de serem informados pelo Go-
verno sobre os assuntos de interesse público.
A norma parece-nos dispensável porque tal direito já é asse-
gurado aos representantes dos partidos, no Congresso Nacio-
nal, acrescido da competência para fiscalizar as atividades e
desempenhos do Governo, no trato da coisa pública.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto "Do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos" o seguinte artigo,
numerando-o como artigo 25 e renumerando os
demais:
"Art. 25. Ao partido político é assegurado o
direito de antena nas emissoras de rádio e de
televisão, de acordo com a sua representatividade
e segundo critérios definidos em lei
complementar."
§ 1o. É também assegurado aos partidos
políticos, nos termos de lei complementar, o
direito a espaços nas publicações jornalísticas,
bem como o direito de resposta, nos mesmos órgãos,
às declarações políticas que lhes sejam referidas.
§ 2o. Nos períodos eleitorais os Partidos
Políticos têm direito a tempos de antena nas
emissoras de rádio e de televisão, regulares e
equitativos. | | | Parecer: | Pretende o Autor acrescentar um artigo ao Capítulo dos Parti-
dos Políticos, dispondo sobre o direito de acesso das agremi-
ações partidárias, às emissoras de rádio e de televisão e aos
espaços nas publicações jornalísticas.
O artigo 21 do Anteprojeto assegura o direito de acesso dos
partidos políticos de âmbito nacional à propaganda eleitoral
gratuita.
A Matéria proposta deve ser disciplinada na lei dos partidos
politicos.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reforma e Emendas.
Dê-se ao art. 37, a seguinte redação:
"Art. 37 ....................................
Parágrafo Único - Não será objeto das
atribuições do defensor do povo a consideração
e/ou acolhimento de representações ou petições de
integrantes dos Ministérios Militares. | | | Parecer: | A presente Emenda procura resguardar da ação de Defensor
do Povo as representações ou reclamações relacionadas com os
Ministérios Militares.
Parece-nos dispensável tal referência, pois a estrutura e
organização das Forças Armadas, por suas peculiaridades não
ensejam a provocação do Defensor do Povo. Parece-nos perti-
nente a menção, porém despicienda no contexto constitucional.
Somos pela REJEIÇÃO. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 30 do Anteprojeto "Da
Garantia da Constituição, Reformas e Emendas". | | | Parecer: | A emenda, de autoria do Constituinte VIRGILIO TÁVORA,
propõe a supressão do artigo 30.
Dispensa o "referendum popular" à constituição por consi-
derá-lo desnecessário, eis que, além de elaboração por Con-
gresso eleito pelo povo, a Lei Maior, em sua feitura, tem
propiciado ampla participação da sociedade.
Pela rejeição, em virtude das razões invocadas na funda-
mentação do Anteprojeto. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se no art. 31 do anteprojeto "Da
Garantia da Constituição, Reformas e Emendas" o
seguinte item IV:
"Art. 31 ....................................
............................................
VI - mandado de injunção". | | | Parecer: | Pretende esta Emenda incluir dentre os instrumentos ga-
rantidores do cumprimento da Constituição o "mandado de in-
junção".
Cabe ressaltar, inicialmente, que o Anteprojeto já prevê
mecanismo semelhante, que é o mandado de segurança coletivo,
remédio processual a ser utilizado por entidades civis para
defenderem seus membros ou filiados.
Por outro lado, a figura do chamado mandado de injunção
ainda não se acha suficientemente estudada e conhecida em
nosso Direito. Trata-se do ressurgimento de idéia descrita
pela literatura jurídica, mas cuja eficácia jamais foi testa-
da.
A Emenda não merece acolhida, a nosso ver. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se entre os arts. 37 e 38 o seguinte
dispositivo constitucional, renumerando-se o art.
38 e seguintes:
"Art. O mandado de injunção visa à proteção
de direitos ou expectativa de direitos criados por
esta Constituição e não implementados por omissão
dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
§ 1o. Será parte legítima para propor o
mandado de injunção qualquer pessoa que sofrer
violação de direito ou expectativa de direito, por
inércia do Poder Público.
§ 2o. O mandado de injunção poderá ser
requerido em qualquer juízo ou Tribunal e seguirá
o rito processual do mandado de segurança". | | | Parecer: | Cabe, aqui, a mesma observação feita quando da análise da
Emenda n. 4c0047-5, de idêntica autoria, já que a presente é
uma extensão daquela.
Assim, coerentemente, opinamos pela rejeição da Emenda
subscrita pelo ínclito Constituinte, aduzindo que a institui-
ção dos diversos instrumentos previstos no artigo 37 e, em
especial, o mandado de segurança coletivo, suficiente para
garantir a observância da Constituição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA 5A0162-0
1 - Dê-se nova redação ao caput do art. 1o.,
acrescente-se-lhe o item IV e mantenham-se os seus
demais dispositivos, na forma a seguir.
2 - Suprima-se, em consequência, o art. 2o. e
renumerem-se os demais.
Art. 1o. O Sistema Tributário Nacional
compreende os seguintes tributos:
I - .
II - .
III - .
IV - contribuições sociais, de intervenção no
domínio econômico e as de interesse de categorias
profissionais, instituídas em capítulos
específicos desta Constituição. | | | Parecer: | As contribuições, fora a de melhoria, não estão sendo
consideradas como tributos, ficando sua criação a ---depender
do que se dispuser em outros capítulos da Constituição, onde
se trata dos vários setores sócio-econômicos e onde melhor se
avaliam as respectivas necessidades.
O Sistema Tributário simplesmente indica, dentre os
princípios tributários, quais os que devem por elas ser
observados. Há inconveniência em submetê-las a todos os prin-
cípios - o que ocorreria se fossem elas consideradas como
tributo.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo ou
parágrafo, suprimindo-se, por consequência, o item
II, do art. 19.
Art. ou § É vedada a concessão, por lei
federal, de isenção, total ou parcial, de imposto
de competência dos Estados e dos Municípios, sem a
correspondente indenização financeira." | | | Parecer: | Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a
de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios.
Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo fiscal
tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e normas
de caráter restritivo.
Orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo ficas-
se fora das exceções adotadas estaria dentro do poder dos Es-
tados e Municípios, sem necessidade de autorização expressa.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao item I do Art. 19 a seguinte
redação:
"Art. 19. ..................................
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (artigo 12, III e
IV), quarenta e quatro por cento, na forma
seguinte:
a) dezenove por cento, ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e três por cento, ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento, para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação
dos Municípios, na participação dos Estados e DF viria intro-
duzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria
o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se
baseia a consistência da distribuição de receita por nós pro-
posta.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o ítem II do § 6o. do art. 14 | | | Parecer: | Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a
de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios.
Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo fiscal
tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e normas
de caráter restritivo.
Orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo ficas-
se fora das exceções adotadas estaria dentro do poder dos Es-
tados e Municípios, sem necessidade de autorização expressa.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se na Secção V - Da Destinação das
Receitas Tributárias:
"Art. - Dos recursos orçamentários anuais
atribuídos aos órgãos da administração direta e
indireta da União, que atuam na área social a ser
definida em lei, 30% (trinta por cento) serão
obrigatoriamente aplicados no Nordeste, devendo os
demais órgãos aplicar, na região, 15% (quinze por
cento) dos recursos que lhe forem destinados." | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincula-
ção de parte da receita tributária da União.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores
prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen
to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta
ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita
pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá
rios em determinando momento e situação, com abstração de es-
tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das po
líticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o Po
der Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orça-
mento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente so
bre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão
global da realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se na Seção V - Da Destinação das
Receitas Tributárias:
"Art. Ficam extintos os Fundos de
Investimentos Setoriais (FISET) - Pesca, Turismo e
Reflorestamento, bem como o Programa de Integração
Nacional (PIN)."
§ 1o. Os recursos dos Fundos ora extintos
serão destinados ao Fundo de Investimento da
Amazônia (FINAM) e ao Fundo de Investimentos do
Nordeste (FINOR), à escolha do investidor.
§ 2o. Os projetos setoriais nas regiões Norte
e Nordeste serão atendidos, respectivamente pelo
FINAM e pelo FINOR. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no anteprojeto da
Subcomissão de Tributos tributários e Distribuição
das Receitas:
"Art. Os rendimentos do trabalho assalariado
serão tributados exclusivamente na fonte.
Parágrafo único. Ficam insentos do pagamento
de Imposto de Renada, os rendimentos auzferidos
dos cofres públicos, pelos aposentados, inativos e
pensionistas." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Redijam-se do seguinte modo as disposições
abaixo, do art. 1o.:
"II - contribuição de melhoria, exigível dos
proprietários, pela valorização de imóveis
decorrente de obras públicas.
§ 2o. As taxas e as contribuições de
melhsoria terão como limite total a despesa
realizada". | | | Parecer: | O ponto central da Emenda diz respeito à limitação da ta-
xa ao nível do total da despesa realizada, ao mesmo tempo em
que deixa completamente livre a escolha de sua base de cálcu-
lo.
Se ficar liberada a base de cálculo da taxa, então se re-
petirá a distorção de transformá-la em verdadeiro imposto,
com incidência acumulada no mesmo fato econômico. Por outro
lado, o limite natural de seu valor é o do serviço que é por
ele pago. O caso específico da taxa de conservação de estra-
das (compesada pela participação no IPVA) deve ser soluciona-
do mediante busca de base de cálculo que não se confunda com
o ITR.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 15 do anteprojeto:
"III - propriedade territorial rural;
IV - aquisição de bens imóveis ou de direitos
a eles relativos;
V - lucros nas transações imobiliárias;
VI - serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na competência tributária da União e
dos Estados;
é As alíquotas dos impostos a que se referem
os itens I e III serão progressivas, segundo
critérios estabelecidos em lei complementar
estadual." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União, na competência dos Estados e na competência dos Municí
pios, viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 11 do
anteprojeto:
"Art. 11. Os Estados e os Municípios poderão
instituir outros impostos, desde que não tenha
fatos geradores próprios aos previstos nesta
Constituição.
Parágrafo único. O imposto estadual excluirá
imposto idêntico instituído pelo Município." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União, na competência dos Estados e na competência dos Municí
pios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção I:
"Art. Nenhum tributo poderá ser cobrado sem
prévia autorização orçamentária".
"Art. Dos orçamentos federais, estaduais e
municipais de verão constar, por espécie
tributária, os valores das perdas fiscais
decorrentes da concessão de isenções e outros
benefícios.
Parágrafo único. Através dos fundos de
compensação, federal e estaduais próprios, as
perdas fiscais que afetarem as transferências
serão ressarcidas aos Estados e Municípios pela
União; as que afetarem as transferências
estaduais, aos municípios, pelos Estados." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se na Seção V - Da Destinação das
Receitas Tributárias:
"Art. A Através de fundo especial regulado
por lei federal, a União destinará, anualmente, 3%
(três por cento) de sua arrecadação tributária a
programas de defesa contra as secas e de
assistência econômica e social às populações do
Nordeste.
§ 1o. A elaboração e a execução dos projetos
e programas referidos neste artigo competirão às
respectivas administrações estaduais, sob o
acompanhamento e a fiscalização dos órgãos
federais a cujas áreas de atuação estejam
vinculados, sem prejuízo dos controles financeiros
do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais de
Contas dos Estados.
§ 2o. Os Estados compreendidos na área das
secas deverão aplicar 3% (três por cento) de sua
receita tributária anual na construção de açudes,
pelo regime de cooperação, e noutros serviços
necessários à assistência de suas populações." | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula-
ção de parte da receita tributária da União.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores
prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen
to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta
ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita
pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá
rios em determinando momento e situação, com abstração de es-
tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das po
líticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o Po
der Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orça-
mento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente so
bre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão
global da realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo relativo:
"Art. A União aplicará, anualmente, nunca
menos de dezoito por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por
cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive os provenientes de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino." | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula-
ção de parte da receita tributária da União.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores
prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen
to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta
ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita
pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá
rios em determinando momento e situação, com abstração de es-
tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das po
líticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o Po
der Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orça-
mento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente so
bre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão
global da realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
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