ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00791 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada ao inciso XI, do artigo 11, a
seguinte redação:
XI - a menor remuneração do servidor público
não poderá ser inferior 1/6 (um sexto) da maior. | | | Parecer: | Rejeitada. A proposição insere-se no âmbito da legislação
ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00314 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja incluído, onde couber, o seguinte
artigo:
Art. Fica restabelecida e prorrogada, até a
nomeação do último candidato aprovado, a validade
dos concursos públicos para admissão da pessoal,
realizados pela Administração direta ou indireta
da União, Estado e Municípios, e que tiveram sua
vigência interrompida pelos efeitos da Emenda
Constitucional no. 8, de 14 de abril de 1977.
Parágrafo único. A União, os Estados e
Municípios, não poderão extinguir, transformar ou
prover por nenhuma forma, digo, outra forma, os
cargos das respectivas categorias funcionais nem
criar novas categorias com funções iguais ou
assemelhadas, enquanto não tiverem sido nomeados
todos os candidatos aprovados nos concursos
públicos mencionados no "caput" deste artigo. | | | Parecer: | Rejeitada.
A administração positiva evolui,se aperfeiçoa, avança no sen-
tido das conquistas tecnológicas, aprimora os recursos huma-
nos, enfim, não é estática, é dinâmica. Ora, um concurso a-
berto há 20 anos, exigia habilitações dos candidatos indigen-
tes com o estágio ou com as necessidades da época. Não ha co-
mo aproveitá-las hoje, pois, em muitos casos, certamente,
até a idade será um fator impeditivo do exercício do cargo ou
função. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00625 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja incluído na Seção I, entitulada dos
Trabalhadores, o seguinte Artigo:
Artigo - A lei estabelecerá a relação entre
os salários máximo e mínimo vigentes no País. | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos como sendo justa a pretensão do autor de se fixar
a relação entre os salários máximo e mínimo. Entretanto, numa
economia de livre-mercadoe capitalista não seria viável.
Constituir-se-ia um artificialismo de fifícil execução. Pre-
ferimos outras vias para conseguir uma melhor distribuição de
renda. E nesse sentido, há vários dispositivos no nosso
substitutivos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00627 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada ao Parágrafo 2o., 3o. e 4o. do
Artigo 19, a seguinte redação:
§ 2o. - É vedada ao Militar a acumulação
remunerada de cargos, funções públicas, empregos e
proventos.
§ 3o. - A proibição de acumular estende-se a
cargos, empregos ou funções em autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações.
§ 4o. - A proibição de acumular não se
estende à iniciativa privada, desde que
compatibilizada com as exigências da caserna. | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que a pretensão do Nobre Constituinte seja com
tanto radical. Na realidade, ela veda, praticamente, qualquer
aceitação de cargo público, com a exceção se a função for na
iniciativa privada.
É evidente que a vocação do Militar está voltada primordial-
mente para a tropa, mas, por outro lado, é um cidadão normal
que não pode ficar recluso somente num ambito restrito. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | "Art. 11. É vedada a acumulação renumerada de
cargos e funções públicas, quer na administração
pública direta ou indireta.
I - (Supressiva)
II - (Supressiva)
§§ 1o., 2o., 3o., 4o. e 5o. (Supressiva)"
Art. 13. ....................................
II - Proporcionais ao tempo de serviço,
quando o servidor não satisfizer os requisitos os
requisitos exigidos para a aposentadoria
voluntária." | | | Parecer: | a) art. 11
A execução consigna a boa norma institucional e favorece a
alocação de capacitações em áreas críticas onde especiali-
zações são excassas, como é o caso do magistério. Por isso
mesmo as constituições passadas adotaram o princípio da
execução. A redação do anteprojeto, representa uma depra-
vação dos excessos das de 1967 e 1969, e, ao mesmo tempo,
um aprimoramento.
b) art. 13. O Estado não pode arcar com ônus da aposentadoria
indiscriminada por tempo de serviço inferior ao estabele-
cido. Por isso mesmo o anteprojeto consigna as modalidades
possíveis (invalidez e conpulsória). | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00272 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada ao Art. a seguinte redação:
"Art. Os funcionários públicos admitidos até
23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os
direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data, e os servidores militares no
serviço ativo até 20 de dezembro de 1965, que se
encontrem e (ou) ao passarem para a inatividade
gozarão os direitos que lhes eram assegurados pela
legislação à época vigente, observado, também, o
tempo de serviço e a parte referente à alínea "A",
parágrafo 1o., do artigo 50, do estatuto dos
militares." | | | Parecer: | A proposta nÃo aprimora disposto no anteprojeto.
AlÉm disso introduz matÉria disposta em lei complementar em
plena vigÊncia.
----------Pela rejeiÇÃo.
A emenda não contribui para aprimorar a disposição
do anteprojeto; ao contrário, inclui exceções já devidamente
amparadas em lei complementar que institui o Estatuto dos Mi
litares.
----------Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada a seguinte redação aos incisos II,
IV, VI e XIII do artigo 10:
II - A admissão em toda a administração
pública, "direta ou indireta", exige sempre a
aprovação prévia em concurso público de prova ou
de provas e títulos.
IV - ..., os cargos em comissão serão
privativos dos servidores de carreira, "da ativa",
atendidos os requisitos de competência e
experiência.
VI - ..., na administração pública, direta e
indireta.
XIII - Nenhum servidor público na
administração pública, direta e indireta, pode
receber a quelquer títulos,..." | | | Parecer: | A expressão "direta e indireta" é emergencial e de natu-
reza legal. A emenda nada acrescenta ao Anteprojeto. Pela re-
jeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | VII.B - Subcomissão de Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente.
"Seja suprimida a seguinte expressão:
"E nem manifestação proibitiva da família"
constante do artigo 8o." | | | Parecer: | Rejeitada divido aos riscos que a emenda acarreta aos doado-
res potenciais. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | O artigo 1o. do anteprojeto constitucional da
Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente,
passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1o. A saúde é dever do Estado e direito
de todos, sem qualquer fator de discriminação.
Parágrafo único. ..., garantindo a homens e
mulheres o direito de determinar livremente o
número de filhos, sendo vedado a adoção de
qualquer prática coercitiva pelo Poder Público e
por entidades privadas." | | | Parecer: | Rejeitada por ser objeto de legislação ordinária. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
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