ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09507 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo II - Seção II
Art. 356 - Alínea c
Sugere-se a seguinte redação á citda alínea
C:
c - com tempo inferior as das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico
e emocional, insalubre ou perigoso; | | | Parecer: | Pela rejeição, face às razões alegadas quando do exame
da emenda no. 1p02774-8. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09508 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir do texto do art. 49 parágrafo 3o. a
expressão ..." das respectivas Assembléias
Legislativas,"... | | | Parecer: | A aprovação dos limites territoriais dos Estados pelas
assembléias de Legialativos não retira a soberania das popu-
lações interessadas quando se exige consulta plebiscitária
estabelecida no texto do proejto. Em face do exposto, somos
pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09509 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - alínea D
Sugere-se a seguinte redação à mencionada
alínea D:
D) - É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas,
políticas e de ideologias, vedado o anonimato. | | | Parecer: | Através desta Emenda, é apresentada proposta
modificando a redação da alínea d do item IV do art.12 do
Projeto de Constituição que assegura a livre manifestação de
pensamento.
Justifica o autor sua proposta afirmando que as resalvas
contidas nesse dispositivo darão oportunidade a ações
atentórias à liberdade.
Não concordamos com o entendimento o autor e somos
favoráveis à manutenção da restrição da liberdade para
manifestações que incitem à violência. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09512 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título II - Capítulo III
Art. 17 - inciso IV - alínea M
Sugere-se a seguinte redação à referida
alínea M:
M) - Não será constituída mais de uma
organização sindical de qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional, em
cada base territorial. | | | Parecer: | Somos favorável a um pluralismo sindical mitigado por
algumas medidas exigidas pelas condições peculiares do sindi-
calismo nacional, como as dos dispositivos que garantem a ex-
clusividade de representação perante o Poder Público para uma
só entidade sindical, quando houver várias da mesma categoria
e a contribuição sindical, bem como condições para o regis-
tro público.
Pela rejeição.
* | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09513 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IV - Capítulo II - art. 54 - inciso
XVII
Sugere-se a supressão do referido inciso XVII | | | Parecer: | o art. 54, inciso XVII, ao estabelecer a competência da União
para exercer a classificação de divisões públicas não entra
em contradição com o art. 12, inciso IV, letra e. Portanto
fere a liberdade de escolha. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10072 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
Incluir nas disposições finais e transitórias
os seguintes artigos:
Art. - Fica criado o Estado do Triângulo,
constituído nos municípios de Abadia dos Dourados,
Água Comprida, Araguari, Arapuá, Araxá, Cachoeira
Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos
Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba,
Cascalho Rico, Centralina, Comendador Gomes,
Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel,
Cruzeiro da Fortaleza, Estrela do Sul, Fronteira,
Frutal, Grupira, Guarda-Mor, Guimarãnia,
Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçi, Iraí de
Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João
Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina,
Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo,
Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio,
Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata,
Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba,
Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do
Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória,
São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana,
Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do
Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara,
Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante,
Veríssimo, desmembrados do Estado de Minas Gerais.
§ 1o. - A superfície territorial do Estado do
Triângulo fica definida pelos limites externos dos
municípios que o compõe, nas divisas com os
Estados contíguios.
§ 2o. - O TSE terá o prazo de 180 dias, a
partir da promulgação desta Constitição, para
realizar plebiscito nos municípios referidos neste
artigo, visando à ratificação da criação do Estado
do Triângulo.
Art. - Uma vez ratificada a criação do Estado
do Triângulo, caberá ao Presidente da República,
no prazo de 180 dias, nomear o Governador
provisório, cujo mandato se extinguirá com a posse
do Governador e Vice-Governador eleitos em 1990.
§ 1o. - O Presidente da República indicará o
município que sediará o capital provisória do
Estado do Triângulo.
Art. - A eleição do Governador e do
Vice-Governador, dos Senadores, dos Deputados
Federais e dos Deputados Estaduais será realizada
realizada em 1990, presididas pelo Tribunal
Superior Eleitoral.
§ 1o. A posse do Governador e do
Vice-Governador dar-se-á na mesma data dos demais
governadores eleitos em 1990.
§ 2o. A Assembléia Legislativa será instalada
em 1991, na mesma data das demais assembléias
estaduais, pelo Presidente do Tribunal Superior
Eleitoral e terá o prazo máximo de seus meses para
elaborar a Constituição do Estado do Triângulo, à
qual caberá definir a localização da capital
permanente.
Art. - A implantação do Estado do Triângulo
obedecerá às disposições constitucionais, à praxe
consagrada no ordenamento jurídico brasileiro e
aos costumes. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Parecer idêntico ao 1p09024-5. | |
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