Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao título III.
O Brasil não poderá manter relações
diplomáticas com países condenados pela Assembléia
Geral das Nações Unidas por prática de
discriminação racial.
O Brasil deverá manter relações diplomáticas
com qualquer país ocupado pela força ou
colonização, desde que este país tenha uma
entidade representativa reconhecida pelo Governo
Brasileiro. | | | Parecer: | A Emenda visa a incluir no texto constitucional um dispositi-
vo que proiba o Brasil de manter relações diplomáticas com
países condenados pela Assembléia Geral das Nações Unidas por
prática de discriminação racial. Estabelece, além disso, para
o nosso país o dever de manter relações diplomáticas com
qualquer país ocupado pela força ou colonização, desde que
este país tenha uma entidade representativa reconhecida pelo
Governo brasileiro.
Data venia do ilustre Constituinte, discordamos da primeira
proposição.
Por várias vezes o assunto foi discutido na Subcomissão de
Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais e
alguns parlamentares puderam dar o seu depoimento no sentido
de que tinham sido procurados por organizações e entidades
contrárias ao apartheide e, que, ainda assim, não desejavam
ver rompidas as relações entre o Brasil e os países racistas.
Segundo os mencionados grupos de interesses um país amigo da
paz e do Estado democrático de direito não deveria prescindir
de canais normais de diálogo com os povos que praticam a dis-
criminação racial.
Assim sendo, ao invés de romper relações, o Brasil deveria
atuar persuasivamente junto a estas nações, de modo a conven-
cê-las de seu erro.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar no inciso I, página 4 a palavra
"humana" após "vida", e suprimir "desde a sua
concepção até a morte natural", permanecendo
assim:
A Vida Humana. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Deputado Genoíno Neto que se acrescente ao
inciso I do Anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos Direi-
tos e Garantias do Homem e da Mulher a palavra "humana" após
"vida" e se suprima "desde a sua concepção até a morte natu-
ral".
O Capítulo em apreço sofreu profunda reformulação, razão pela
qual a Emenda em tela deixou de ser pertinente. Capítulo dos
Direitos Individuais.
Pela rejeição, portanto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 1o do Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais a seguinte redação:
Art. 1o - O Brasil é uma República
Federativa, constituída pela União indissolúvel
dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios
e dos Municípios. | | | Parecer: | Ao art. do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da
Soberania e das Relações Internacionais propõe -se a seguinte
redação:
"Art. 1o. - O Brasil é uma República Federativa , constituída
pela união indissolúvel dos Estados , do Distrito Federal,
dos Territórios e dos Municípios".
O ilustre Autor da preposição considera dispensável a
referência ao fato de que o Brasil é uma República
Democrática , representativa , constituída pela vontade
popular, porém, entende que os Municípios devem ser
enunciados como parcelas de nossa Federação.
A esse dispositivo já oferecemos nova redação, que é a
seguinte:
"Art. 1.? Pela vontade de seu povo , o Brasil é uma
República Soberana, um Estado Democrático de Direito e uma
Federação indissolúvel e Estados-membros e Distrito da
Capital".
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 13 do Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais. | | | Parecer: | Dispõe sobre a supressão do art. 13 do Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais.
Em sua justificativa, lembra o nobre Autor da Emenda que não
é aconselhável permitir-se o fenômeno da dupla nacionalidade,
em virtude de ato voluntário, mas apenas uma. O brasileiro
que se naturalizar estrangeiro deveria ter cassada a
nacionalidade de origem.
O assunto está comtemplado no Título II, Capítulo I, do
esboço de anteprojeto dado que decidimos acolher o conteúdo
do art. 13 do Anteprojeto da referida Subcomissão.
Toda pessoa humana deve ter uma nacionalidade, pelo menos.
Ninguém pode viver na situação da apátrida. Não raro existe
a dupla nacionalidade, dada a falta de uniformidade nos
critérios que determinam a nacionalidade. Uns adotam o
jus soli, como o Brasil, outros países adotam o jus sanguinis
podendo surgir, de consequência, uma dupla nacionalidade, e
independente da vontade do cidadão. Nada pode impedir,
outrossim, que a dupla nacionalidade possa surgir de um ato
voluntário.
Pela Rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias.
Suprimam-se os artigos 13 a 18, seus
Paragráfos, incisos e alíneas do Anteprojeto. | | | Parecer: | Dispõe sobre a supressão dos artigos 13 a 18 do Anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coleti-
vos e Garantias, de vez que vários desses dispositivos tratam
de matéria pertinente à Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos e porque "Há dispositivo cujo conteúdo não
é de natureza constitucional, mas infraconstitucional".
Os dispositivos mencionados acima cuidam das condições de
elegibilidade, de várias hipóteses de inelegibilidade e da
impugnação do mandato parlamentar perante a Justiça Eleito-
ral.
Esta Comissão cuida, com propriedade, dos direitos políticos
aos quais está afeto o assunto das inelegibilidades, razão
porque sua disciplina nela deve permanecer.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias.
Suprima-se o art. 1o e seus parágrafos do
anteprojeto. | | | Parecer: | Manda suprimir o art. lo. e seus parágrafos do Anteprojeto,
porquanto devem tais disposições integrar, por melhor perti-
nência, o capítulo relativo à Organização do Estado.
O art. lo. e seus parágrafos cuja supressão se pretende in-
tegram o capítulo consagrado ao conceito de soberania e a de-
finição do Estado brasileiro e suas relações com a sociedade,
bem como os seus princípios e tarefas fundamentais. Define-
se a titularidade da soberania, cujo exercício parcial per-
tence ao povo, definindo-se as formas de participação.
É a primeira vez na historia do direito constitucional pá-
trio que se procura fixar o conceito de soberania no texto
constitucional e não se pode tirar da "Comissão de Sobera-
nia, instituída especificamente pelo Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte a sua prerrogativa maior de
disciplinar o assunto.
Essas disposições são-lhe inteiramente pertinentes.
Por essa razão, opinamos pela rejeição da emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o
seguinte item XXV, renumerando-se os subsequentes:
"XXV - a melhoria sistemática das condições
de vida e de trabalho dos brasileiros." | | | Parecer: | De autoria do nobre deputado Siqueira Campos, que se
acrescente ao anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, dispositivo que assegure
"a melhoria da sistemática das condições de vida e de
trabalho dos brasileiros".
A Emenda ressente-se de certa imprecisão e, pelo subjetivismo
de que se reveste, pode jamais ter aplicação prática.
Além disso, parece a proposição adequar-se melhor em outro
contexto que diga respeito às garantias do trabalhador.
Pela rejeição, portanto. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se entre as palavras "Distrito
Federal" e "Territórios" do é 1o do artigo 1o do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos,
dos Direitos Coletivos e Garantias a palavra
"Município". | | | Parecer: | A proposição intenta aditar a palavra "Municípios" ao texto
do § 1o. do artigo 1o. do Anteprojeto, sob o principal argume
nto de que se trata de inovação tendente a integrar também
as cidades na Federação. Concordamos com a ilustre autora
da emenda, "pois incluir expressamente o Município entre as
partes integrantes da Federação" contribuiria para a sua
autonomia plena, preservando-o, "pela proteção do texto
constitucional", de eventual discriminação dos
Estados-Membros e da lei federal. A redação sugerida,
ademais, compatibiliza o anteprojeto ao formulado pela
Subcomissão dos Municípios e Regiões, adotando igual forma
descritiva para os componentes da Federação. Mas há uma
questão típica da lógica dos conjuntos: os Estados-Membros
são partes da União e os municípios são partes do Estado.
Quer dizer: o conjunto Federação é de Estados-Membros e
o conjunto Estado-Membro é de municípios. Seria uma
incorreção lógica referir-se às partes do conjunto que é
parte de outro conjunto como se independessem de seu próprio
conjunto.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais:
"§ 20 - Ao preso é assegurada renumeração
pelo seu trabalho e, para cada hora trabalhada, a
redução de três horas da pena a que estiver
condenado". | | | Parecer: | A emenda, de autoria do nobre deputado Siqueira Campos,
prevê o acréscimo de parágrafo ao Artigo Único do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais.
Preconiza a proposição o pagamento de remuneração ao preso
pelo seu trabalho e a redução da pena na proporção das horas
trabalhadas.
Trata-se de matéria da competência da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 REJEITADA | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso III do artigo
referente aos Direitos e Garantias Individuais, o
seguinte parágraffo:
§ 1o. A Lei poderá considerar, assim como o
Juiz na sua aplicação, desigualdades biológicas,
culturais ou econômicas, para proteção do mais
fraco. | | | Parecer: | Propõe a emenda do ilustre deputado Del Bosco Amaral o
acréscimo de um parágrafo ao inciso III do artigo referente
aos Direitos e Garantias Individuais.
A proposta apresenta um pequeno lapso redacional ao
atribuir parágrafo a um item.
Por outro lado, a lei ordinária já prevê a individualização
da pena, devendo o juiz ater-se às condições especiais da
personalidade do delinquente.
Sua inserção no texto constitucional afigura-se
desaconselhável. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se onde couber:
Art. - As disposições constitucionais poderão
ser submetidas a referendo popular na forma da
lei, no prazo de 60 (sessenta) dias da sua
aprovação, se assim for requerido por um terço dos
Constituintes ou por cem mil (100.000) eleitores.
Parágrafo - A disposição submetida à decisão
popular só entrará em vigor se aprovada no
referendo. | | | Parecer: | A emenda objetiva acrescentar, "onde couber", que "as
disposições constantes poderão ser submetidas a referendo
popular, na forma da lei, no prazo de sessenta dias da sua
aprovação, se assim for requerido por um terço dos
Constituintes ou por cem mil eleitores", condicionando a
vigência dessas disposições apenas a partir de sua aprovação
no referendo. O texto sugerido, que certamente constituiria
parte das Disposições Transitórias, cria, na prática, o voto
de qualidade, pois confere maior peso à vontade do terço dos
Constituintes, ou de cem mil eleitores, do que o atribuído
à totalidade dos eleitores do País. Com isso, conflita
frontalmente com o substitutivo, que institui o "sufrágio
universal, secreto e com igual peso eleitoral, no provimento
das funções de governo e na legislação. A participação
popular, exaltada pelo ilustre autor da proposição,
está contemplada no esboço do anteprojeto, sob a forma do
exercício da soberania do povo e constituem exemplos, entre
outros, a "consulta plebiscitária na elaboração da
Constituição e de suas emendas" e o "direito de iniciativa
na elaboração da Constituição e das leis". | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Proposta de emenda ao parágrafo único do art.
26 do anteprojeto da Sucomissão dos Direitos
Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias.
Proposta: Substituir o final do parágrafo
único:
- de: "... dependem da concordância das
comunidades diretamente afetadas, manifestada por
plebiscito."
- para: "... dependem de aprovação do
Congresso Nacional." | | | Parecer: | Quer o ilustre autor da proposição substituir a expressão
"dependem da concordância das comunidades diretamente
afetadas, manifestada por plebiscito", constante na parte
final do parágrafo único do artigo 26 do anteprojeto, pela
expressão "dependem de aprovação do Congresso Nacional", sob
o principal argumento de que "obras de grande porte por
vezes podem causar algum transtorno às populações locais e
serem, no entanto, de capital importância para o
desenvolvimento do País".
Toda a filosofia que alicerça o Substitutivo, e que a emenda
contraria, é a de que o homem brasileiro, como indivíduo ou
coletividade, antecede e sobrepaira o interesse do Estado.
Não se quer negar que programas ou "obras de grande porte"
possam ser "de capital importância ao desenvolvimento do
País", como parece ser o caso do parque industrial
instalado em Cubatão, Estado de São Paulo, e da Usina
Nuclear implantada na cidade de Angra dos Reis, Estado do
Rio de Janeiro. O que se deseja é que os habitantes de
municípios como esses, a partir da nova Constituição, tenham
o direito ao menos de decidir se querem conviver com um dos
maiores índices de poluição atmosférica do mundo ou, no outro
caso, se estão felizes em residir na vizinhança de reatores
nucleares de segurança suspeita. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir
Título: Da Nacionalidade
Art. 12 - ==.
Parágrafo único - Os nascidos no estrangeiro que
completarem vinte e cinco anos de residência no
Brasil, poderão naturalizar-se mediante simples
requerimento. | | | Parecer: | Pretende acrescentar ao art. 12 do Anteprojeto da Subcomis-
são da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacio-
nais, o seguinte Parágrafo Único: "Os nascidos no estrangeiro
que completarem vinte e cinco anos de residência no Brasil,
poderão naturalizar-se mediante simples requerimento".
Segundo a justificativa, o estrangeiro que residir num país
durante vinte e cinco anos já adquiriu cidadania de fato,
porque ele ama o país, o adotou como sua pátria, e contribui
com o fruto de seu trabalho, na participação de seu desenvol-
vimento. Por essa razão, deve ser facilitada a sua naturali-
zação.
O assunto etá disciplinado no inciso II do art. 7o. do Subs-
titutivo (Título II, Capítulo I).
A Emenda merece, no que concerne ao conteúdo, o nosso aplauso
e seria inserida no texto se houvéssemos adotado o critério
de regulamentar o processo de naturalização. Parece-nos, en-
tretanto, que a Constituição deve circunscrever-se à defini-
ção da nacionalidade, ficando à lei, integralmente, a regula-
mentação da naturalização. Permitimo-nos, no caso, apenas uma
exceção, que se impunha por si mesma: a relativa aos portu-
gueses.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se no inciso XXIV, do artigo único do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, o seguinte trecho:
"...salvo mediante autorização judicial." | | | Parecer: | Busca o Autor assegurar a inviolabilidade absoluta do sigilo
da correspondência e das comunicações. A experiência moderna
desaconselha a alternativa proposta. A quebra do sigilo deve
acorrer, mediante autorização judicial, para amparar a
investigação criminal. A vida contemporânea conturbada pela
violência autoriza amplamente tal excepcionalidade.
Pela Rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Da Defensoria Pública
Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional onde couber:
"Art. - A Defensoria Pública, é o órgão do
Estado incumbido da assistência, da postulação e
da defesa de direitos, em todas as instâncias, dos
juridicamente necessitados.
"Art. - A lei organizará a Defensoria Pública
da União junto aos Juízes e Tribunais Federais.
"Art. - A Defensoria Pública Federal tem por
Chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo
Presidente da República, dentre cidadãos maiores
de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico
e reputação ilibada.
Parágrafo único. - Os membros da Defensoria
Pública da União, do Distrito Federal e dos
Territórios ingressarão nos cargos iniciais de
carreira mediante concurso público de provas e
títulos; após dois anos de exercício não poderão
ser demitidos, senão por sentença jurídica ou em
virtude de processo administrativo em que se lhes
faculte ampla defesa, nem removidos, a não ser
mediante representação motivada do Defensor
Público-Geral, com fundamento em conveniência do
serviço.
"Art. - A Defensoria Pública dos Estados será
organizada em carreira, por lei complementar
estadual, observado o disposto no artigo anterior. | | | Parecer: | Propõe a inclusão de dispositivos acerca da Defensoria Públi-
ca. A matéria é extremamente relevante. As questões que en-
volvem, contudo, melhor serão tratadas quando da reformula-
ção da legislação ordinária que se seguirá à promulgação da
Lei Maior.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se como incisos ao artigo 1o.
XXXV - O julgamento será sempre fundamentado,
sob pena de nulidade, a ele podendo assistir o
interessado;
XXXVI - Toda decisão que tiver como motivação
o interesse público deverá explicitá-lo
objetivamente. | | | Parecer: | Os atos a que a Emenda se refere são sempre recorríveis e de-
vem estar fundamentados porque são passíveis de revisão os
Tribunais constantemente anulam decisôes não fundamentadas.Es
se entendimento é tranquilo, não havendo necessidade de a
pretensão figurar entre os direitos e garantidas individuais
previstos na Constituição.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dá nova redação ao Art. 14 do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Políticos e dos Direitos
Coletivos e Garantias:
Art. 14 - São inelegíveis os inalistáveis e
os menores de dezoito anos. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte Enoc Vieira, com a Emenda em
foco, alterar a redação do esboço do Anteprojeto do Relator,
para de novo excluir os analfabetos do processo eleitoral. O
nobre Deputado entende que a participação do analfabeto no
pleito de 1986 "foi grandemente onerosa e prejudicial" dis-
pensando-se por isso sua participação nas próximas eleições.
Discordamos desse respeitável ponto de vista. A nosso ver, o
voto do analfabeto foi um fato marcante na evolução do pro-
cesso democrático. Os iletrados representam cerca de 40% da
população adulta brasileira, e não podiam continuar mantidos
à distância das urnas eleitorais, como se párias fossem,
obrigados tão-somente a trabalhar, a pagar impostos e a con-
tribuir para a riqueza do País.
Demais, sobre não estarmos convencidos de que é acerbada a
conclusão a que chegou o nobre Constituinte, de que "a parti-
cipação do analfabeto foi grandemente onerosa e prejudicial"
às eleições de 1986, entendemos que o exercício do voto tor-
nará o iletrato mais desenvolto no próximo pleito e, sem dú-
vida, mais experiente ainda no pleito seguinte. Mas estamos
de acordo com o ilustre Deputado, em que "o Governo deve as-
sumir a responsabilidade pela alfabetização de todos os bra-
sileiros".
Pela rejeição da Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se do ANteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e
Grantias o § 5o. do Art. 11. | | | Parecer: | Trata-se de proposição objetivando suprimir o § 5o do artigo
11 do Anteprojeto, assim eliminando a possibilidade de o es-
trangeiro, residente e domiciliado no Brasil, há mais de cin-
co anos contínuos, que exerça atividade produtiva, faculta-
tivamente possa exercitar o voto e ter direito à elegibilida-
de, exclusivamente no município em que tenha domicílio elei-
toral.
Não podemos acolher a Emenda, pois não nos convence a argu-
mentação. Se a norma "é inovadora no direito e na tradição
brasileira", só por isso não deve ser eliminada do texto.
Rejeitada. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e
Garantias os seguintes Artigos e seus respectivos
parágrafos e incisos:
Arts. 44, 45, 46 e 47 e letra "h" do artigo
41. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a supressão de todas as disposições refe-
rentes ao Defensor do Povo, tendo em conta que suas atribui-
ções "podem ser exercidas pelo Ministério Público Federal e
Estadual".
Não se deve confundir as competências da Defensoria do Povo e
do Ministério Público, perfeitamente delineadas no esboço do
Anteprojeto. Considerar absurda "a idéia de o Defensor do Po-
vo ser eleito pelo Congresso Nacional", pressupõe desinteres-
se por esse novo direito deferido ao Parlamento, e desconhe-
cimento do êxito da experiência de outros países, onde o "om-
budsman" é instituição popular consagrada.
Rejeitada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dá nova redação ao Parágrafo único do Art. 16
do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
Políticos e dos Direitos Coletivos e Garantias.
Parágrafo único - Para concorrerem a outros
cargos, o Presidente e o Vice-Presidente da
República, Governadores e Vice-Governadores de
Estados e Prefeitos e Vice-Prefeitos devem
renunciar 1 (um) ano antes do pleito. | | | Parecer: | Trata-se de aumentar, de seis para doze meses, o prazo assi-
nalado no parágrafo único do art. 16 do Anteprojeto de renún-
cia, para concorrerem a outros cargos, do Presidente e do Vi-
ce-Presidente da República, Governadores e Vice-Governadores
de Estado e Prefeitos e Vice-Prefeitos.
Preferimos manter o prazo de seis meses aprovado pela Subco-
missão, pois entendemos que assim as eleições estão perfeita-
mente resguardadas do uso da máquina administrativa em bene-
fício do candidato.
Rejeitada. | |
|