ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08734 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 371 "Caput", a expressão":
"respeitado o direito de opção da família". | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por '
entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08747 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08748 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social - Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o.:
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 2o. - O valor das bolsas terá como parâmetro, o
custo de ensino de igual nível de qualidade
oferecido em estabelecimento congênere." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infra-constitucional, merecendo ser
considerada quando se tratrar de legislação complementar e
ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08774 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: artigo 255.
Transforme-se o parágrafo único do art. 255
do projeto em parágrafo 1o., com a seguinte
redação:
Art. 255. ..................................
§ 1o. Lei complementar disporá sobre a
carreira de delegado de polícia, privativa de
bacharéis em direito, seus deveres e direitos
específicos, e estabelecerá normas gerais
relativas a organização estrutural e funcional. | | | Parecer: | A Emenda versa sobre assunto não constitucional. A Maté-
ria deverá ser regulada em lei ordinária.
Pela Rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08775 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 255
O caput do Art. 255 do Projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 255 - As Polícias Civis são instituições
permanentes, organizadas por lei, dirigidas por
Delegados de Polícia de Carreira, destinadas,
ressalvada a competência da União, à repressão
criminal e auxiliar a função jurisdicional na
aplicação do direito penal comum, exercendo os
poderes de política judiciária e de polícia
administrativa, nos limites de suas
circunscrições, sob a autoridade dos Governadores
dos Estados, dos Territórios e do Distrito
Federal. | | | Parecer: | A Emenda versa sobre assunto não constitucional. A maté-
ria deverá ser objeto de legislação ordinária.
Pela Rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08776 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 255
Inclua-se o Art. 255 do Projeto, o seguinte §
2o.:
Art. 255 - ..................................
§ 1o. - .....................................
§ 2o. Os integrantes da Polícia Civil serão
aposentados com vencimentos integrais,
compulsoriamente, por invalidez ou aos 65 anos de
idade e, voluntariamente, aos 30 anos de serviço,
desde que conte com 20 anos de efetivo serviço
policial. | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria não constitucional. Deverá ser
objeto de legislação ordinária.
Pela Rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08779 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PC DO B/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Inclua-se no projeto, onde couber, o seguinte
dispositivo, no Título X, Das Disposições
Transitórias:
Art. O atual mandato do Presidente da
República encerrar-se-á 180 (cento e oitenta) dias
após promulgada a nova Constituição.
Parágrafo único. Serão realizadas eleições
para Presidente e Vice-Presidente da República,
pelo voto direto e secreto, 60 (sessenta) dias
antes do término do mandato a que se refere este
artigo. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08781 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 113
Inclua-se no art. 113 do Projeto o seguinte
Parágrafo Único:
Art. 113 - ..................................
Parágrafo Único - Nas sessões extraordinárias
da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do
Congresso Nacional não será devida a ajuda de
custo. | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda contrariam critérios adotados pe-
lo Projeto.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08787 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Capítulo VIII
Da Família, do Menor e do Idoso
Dê-se nova redação ao parágrafo 5o. do artigo
416.
"Art. 416 (...)
§ 5o. - A sociedade conjugal poderá ser
dissolvida nos casos expressos na lei, desde que
haja prévia e comprovada separação de fato por
mais de quatro anos. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da proposta, pois entendemos necessá-
ria a manutenção da separação judicial como um dos requisi-
tos indispensáveis à dissolução da sociedade conjugal.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08819 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no artigo 435, o parágrafo
segundo, com a seguinte redação, renumerando-se o
atual parágrafo único como § 1o.:
Parágrafo segundo - A Adaptação das
Constituintes Estaduais, no que concerne ao
sistema de governo, deverá realizar-se em prazo
que a lei fixar e que não poderá ser anterior ao
término do mandato dos atuais governadores. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento nos termos do substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08822 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VII do artigo 158 a seguinte
redação:
VII - dissolver a Câmara dos Deputados e
convocar eleições extraordinárias, na forma dos
artigos 172, 173, 174 e respectivos parágrafos. | | | Parecer: | Realmente a matéria como está redigida, no conceito do
que seja Câmara Federal e Congresso Nacional, acha-se confu-
sa, mais no que tange a sistemática geral já adotada pelo
Projeto de Constituição, notamos que a mesma conflita com
esse Projeto.
Em assim sendo, somos pela rejeição da presente emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08879 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IV, Capítulo
VIII, Seção II
Acrescente-se mais um artigo com a seguinte
redação:
"Art. - São estáveis os atuais servidores
da União, dos Estados e dos Municípios, da
Administração Direta ou Autárquica que, à data da
promulgação desta Constituição, contém, pelo
menos, cinco anos de serviço público." | | | Parecer: | Pela rejeição uma vez que a matéria poderá ser objeto de le-
gislação ordinária. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08912 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 324
O art. 324 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte
redação:
Art. 324 - Os assentamentos do plano nacional
de reforma agrária de preferência terão um centro
urbano dotado de comodidades comunitárias
essenciais em forma de agrovilas e terão a
participação das cooperativas, desde o
assentamento dos agricultores, assistência técnica
creditícia, organização da produção, sua
comercialização, distribuição e industrialização. | | | Parecer: | Meritória a emenda, embora o art. 324 contenha matéria
que deverá ser objeto de lei ordinária.
Somos pela rejeição da emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08913 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265, II
Acrescente-se ao art. 265, ítem II, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o seguinte dispositivo:
Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - ........................................
II - Instituir tributos sobre:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
e) o ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ouatividades que constitutam
seu objeto social. | | | Parecer: | Pelo acréscimo de uma alínea "e" ao art. 265, item II, do
Projeto de Constituição, a Emenda pretende incluir as coopera
tivas no rol das imunidades tributárias.
Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões Te-
máticas, delineou-se uma tendência crescente, de seus membros
no sentido de se materem as imunidades tributárias nos limi-
tes e com a abrangência hoje vigentes.
A ampliação do rol das imunidades tributárias certamente
dificultaria o alcance da arrecadação necessária para a des-
centralização de encargos e para aliviar as finanças esta -
duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en-
contram.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08914 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 376, Parágrafo
único
Inclua-se, no parágrafo único do art. 376 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a expressão " e o ensino do
Cooperativismo e do Associativismo"", redigindo-se
este dispositivo da seguinte forma:
Art. 376 ....................................
Parágrafo único. O ensino religioso, sem
distinção de credo, e o ensino do Cooperativismo e
do Associativismo, constituição disciplinas de
matrícula facultativa. | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al-
guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me-
lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen-
tar.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08915 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 469
O art. 469 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte
redação:
Art. 469 - Até a regulamentação da
autorização a que se referem o ítem do art. 328 e
o art. 329, o Banco Central do Brasil
providenciará para que sejam atribuídas às
cooperativas de crédito as mesmas condições de
funcionamento e operacionalizadade das
instituições bancárias, respeitadas suas
peculiaridades. | | | Parecer: | Optamos por suprimir do texto do Projeto de Constituição o
dispositivo que a presente emenda pretendia modificar.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08916 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 349, § 2o.
Acrescente-se ao § 2o. do art 349, do Projeto
de Constituição da Comissão de sistematização, a
expressão "e as sem fins lucrativos"", redigindo-
se este dispositivo da seguinte forma:
Art. 349 ....................................
§ 2o. - O Setor privado de prestação de
serviços de saúde pode participar de forma
complementar na assistência à saúde da população,
sob as condições estabelecidas em contrato de
direito público, tendo preferência e tratamento
especial as entidades filantrópicas e as sem fins
lucrativos. | | | Parecer: | A expressão "entidades filantrópicas", constante do § 2.
do Art. 349, tem caráter genérico, aí se incluindo as entida-
des sem fins lucrativos.
pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08917 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 17, II, b) e c)
Acrescente-se às letras b) e c), ítem II, do
art. 17 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, as expressões "e de cooperativas"
e "e das cooperativas", respectivamente,
redigindo-se estes dispositivos da seguinte
forma:
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS COLETIVOS
Art. 17 ....................................
II - ........................................
b) - Não será exigida autorização estatal
para a fundação de associações e de cooperativas.
c) - É vedada a interferência do Estado no
funcionamento das associações e das cooperativas. | | | Parecer: | As cooperativas representam uma forma específica de as-
sociação, geralmente voltadas para fins econômicos e regidos
por legislação específica. O texto constitucional deve ater -
se a garantir a plena liberdade de associação em geral. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09064 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no texto do projeto de
Constituição, no Título VIII da Ordem Econômica e
financeira, Capítulo II, o seguinte artigo, onde
couber:
Art. A lei disporá sobre a justa distribuição
da propriedade rural. Fica assegurado ao
agricultor, de comprovada prática rural e que não
seja proprietário de terras, o direito as crédito
funciário para adquirir área rural não superiores
a dois módulos, mediante financiamento de agência
Oficial, na forma da lei.
§ 1o. - A terra adquirida mediante crédito
fundiário fica afetada economicamente à
agricultura e será disponível pelo prazo de dez
anos a contar da quitação do financiamente,
ressalvado a sucessão mortis causa.
§ 2o. - Terão preferência ao crédito
funciário os agricultores que sejam arrendatários,
meeiros, parceiros ou em situações assemelhadas,
bem assim as aquisições de terras públicas e as
destinadas à reforma agrária.
§ 3o. - O crédito funciário pode ser
utilizado, nas mesmas condições, para o
financiamento da construção da moradia do
agricultor, desde que localizada em terras rurais
de que seja proprietário, adquirida ou não na
forma do caput deste artigo. | | | Parecer: | A Emenda não apresenta contribuição substantiva ao texto
original, nem na técnica, nem no conteúdo.
Pela rejeição | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09066 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se no projeto de constituição, no
Título X, Das disposições gerais e transitorias, o
seguinte dispositivo, onde couber:
Art. É decretada moratória por cinco anos, a
contar da promulgação desta Constituição, e
dispensados a correção monetária, os juros e
outros encargos, para as dívidas contraídas, até
esta data, para finaciamento de investimentos ou
custeio agropecuário, aos proprietários,
possuidores ou titulares do domínio útil de áreas
rurais, contínuas ou não, de até três módulos.
Parágrafo único - Ficam supensos os processo
judiciais para cobrança dessas dívidas e todos os
atos executivos, não correndo a prescrição
naqueles prazos"". | | | Parecer: | Pela rejeição.
O teor da emenda não é matéria constitucional. | |
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