ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07501 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do Artigo 427
Dê-se ao parágrafo 1o. do Artigo 427 a
seguinte redação:
"Art. 427
§ 1o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica de que trata este artigo
dependem de autorização das populações indígenas." | | | Parecer: | Contém o Substitutivouma norma que inclui entre os bens
da União as terras ocupadas pelos índios, além de outra que
determina ser competência da União a proteção dos índios e
dos seus bens. Dessa forma, não nos parece plausível conferir
aos índios o poder de dispor das terras destinadas à sua pos-
se, a ponto de a exploração de minérios-e o aproveitamento-de
recursos energéticos existentes em suas terras dependerem, u-
nilateralmente, de sua aprovação.
Assim, somos pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07502 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Caput do Artigo 426
Dê-se ao caput do Artigo 426 a seguinte
redação:
"Art. 426 - Os atos jurídicos de qualquer
natureza, que tenham por objeto o domínio, a
posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras
ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do
solo e do subsolo nelas existentes, serão nulos,
extintos e não produzirão efeitos jurídicos." | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu-
no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais
adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual
a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco-
lhê-la.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08106 REJEITADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição, no
Título VIII, Capítulo I, onde couber:
Será feito obrigatoriamente em navio de
bandeira brasileira, respeitado o princípio da
reciprocidade, o transporte de mercadorias
importadas ou exportadas por qualquer órgãos da
administração pública federal, estadual ou
municipal, direta ou indireta ou com estímulo
governamental, bem como as adquiridas com
financiamento de estabelecimento oficial de
crédito ou com financiamento externo concedido a
órgão da administração pública, direta ou
indireta, de qualquer nível de governo. | | | Parecer: | A racional operação dos serviços de transporte visa evitar
sacrificar a competição sadia, própria de uma economia de
mercado. Outrossim, o comércio internacional é realizado tra-
dicionalmente através de acordos.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08114 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 270, do Projeto
Acrescente-se ao texto do artigo 270 do
Projeto inciso, que tomará o no. VI:
"Inciso IV - Único sobre minerais." | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que seja da competência da União ins-
tituir imposto, sobre minerais.
Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre
os Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no sen-
tido de que este imposto deve ser da competência dos Estados
e do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
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