ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | O art. 29 do substitutivo do relator passa à
seguinte redação:
Art. 29 É criada a Comissão de Redivisão
Territorial do País, com cinco membros indicados
pelo Congresso Nacional e cinco membros do Poder
Executivo, com a finalidade de apresentar estudos
e anteprojetos de redivisão territorial do País e
apreciar as propostas de criação dos Estados do
Tocantins, de Santa Cruz, do Triângulo, do
Maranhão do Sul, do Juruá e do Tapajós, bem assim
a do restabelecimento do Estado da Guanabara e as
de transformação dos Territórios de Roraima e
Amapá em Estados e outras pertinentes que lhe
sejam apresentadas até cento e vinte dias após sua
instalação.
§ 1o. O Presidente da República deverá, no
prazo máximo de noventa dias da promulgação desta
Constituição, nomear os integrantes da Comissão, a
qual se instalará até quarenta e oito horas após a
nomeação dos respectivos membros.
§ 2o. A Comissão de Redivisão Territorial do
País terá três anos, a partir de sua instalação,
para apreciar as propostas a que se refere o caput
deste artigo e apresentar anteprojeto de redivisão
territorial do País.
§ 3o. O Congresso Nacional deverá apreciar,
no prazo máximo de dois anos, os pareceres e
anteprojetos apresentados pela Comissão de
Redivisão Territorial do País, obedecidas as
disposições dos parágrafos 3o. e 5o. do artigo 3o.
desta Constituição.
§ 4o. A Comissão de Redivisão Territorial
extingue-se com a apresentação dos anteprojetos ao
Congresso Nacional. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | No art. 17 do substitutivo do relator
incluam-se três parágrafos (é1o., é2o. e é3o.) com
a seguinte redação:
"§ 1o. As atribuições dos Municípios poderão
variar segundo as particularidades locais, sendo,
entretanto, de sua competência exclusiva os
serviços e atividades que digam respeito ao seu
peculiar interesse, tais como:
I - prestação dos serviços de abastecimentos
de água potável, esgotos sanitários, transportes
coletivos urbano e intramunicipais, mercados,
feiras e matadouros, distribuição de gás natural
ou obtido por processo técnico, limpeza urbana,
bem como cemitérios e serviços funerários;
II - construção e conservação de estradas
vicinais;
III - regulamentação de jogos, espetáculos e
divertimentos públicos, observados as prescrições
da Lei;
IV - regime jurídico dos servidores
municipais, nos termos desta Constituição.
§ 2o. Compete, ainda, os Município:
I - preservar as florestas, a fauna e a
flora;
II - implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico da
população;
III - manter, com a cooperação do Estado, o
ensino de primeiro grau;
IV - exercer o poder de polícia de trânsito
nas vias públicas municipais; legislar sobre
transportes coletivos urbanos e intramunicipais e
arrecadar multas de trânsito;
§ 3o. Os Municípios poderão prestar outros
serviços e desempenhar outras atividades, mediante
delegação do Estado ou da União, sempre que lhes
forem atribuídos os recursos necessários". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Dar ao art. 29 - Disposições Transitórias -
do anteprojeto a seguinte redação:
- Art. 29 - É criada a Comissão de Redivisão
Territórial do País, com cinco membros indicados
pelo Congresso Nacional e cinco membros do Poder
Executivo, com a finalidade de apresentar estudos
e anteprojetos de divisão territorial do País e
apreciar as propostas de criação de Estados, que
lhe forem apresentadas no prazo de sessenta dias. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por atender, em parte, o que foi aprova-
do na Subcomissão. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00513 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluam-se, no Título IV, Capítulo IV - Dos
Municípios do Projeto da Comissão de
Sistematização, as seguintes normas, constantes do
substitutivo aprovado pela Comissão de Organização
do Estado:
Compete aos Municípios:
- omissis ...
- criar, obedecido o disposto nesta
Constituição e nas Constituições e leis estaduais,
Juízos Municipais constituídos de:
a) Juizados Especiais, singulares ou
coletivos, para julgar pequenas causas e infrações
penais a que não se comine pena privativa de
liberdade;
b) Juizados de Paz e de Menores, com
atribuição de habilitar e celebrar casamentos e de
orientar menores. | | | Parecer: | A alternativa adotada no Anteprojeto é mais compativel com o
disposto no art. 197 (juizados especiais e Justiça de Paz) e
com a estrutura do Poder Judiciário.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00514 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título IV do Capítulo IV - Dos
Municípios - a seguinte norma que consta no
substitutivo aprovado pela Comissão de Organização
do Estado:
- "É facultado à Câmara de Vereadores
emendar, alterar e regeitar proposta de orçamento
do Município, bem como a iniciativa de lei em
matéria financeira que disponha sobre o
patrimônio, respeitadas as normas de planos e
orçamento contidas nesta Constituição". | | | Parecer: | Visa a proposta recuperar a redação do art. 14, parágrafo 3o.
, da Comissão II. O poder de emenda da Câmara de Vereadores é
incompatível com a estrutura do Capítulo do Orçamento do An-
teprojeto.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03316 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados:
Título VII - Da Tributação e do Orçamento.
Capítulo II - Das Finanças Públicas -
Parágrafo Único do Art. 289.
Substitua-se a redação do parágrafo único do
Art. 289, sem alteração de seu conteúdo, de forma
a torná-lo mais inteligível, conforme texto que
segue:
Art. 289 - ......................................
Parágrafo Único - As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco Central
do Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder
Público Federal, dos estados, dos Municípios, bem
como das empresas por eles controladas serão
depositadas em instituições financeiras oficiais
respectivas às suas áreas geográficas,
ressalvados, em ambos os casos, os impedimentos de
natureza operacional ou geogrática, previstos em
Lei. | | | Parecer: | A Emenda em questão pretende aprimorar a redação do parágrafo
único do artigo 289.
A redação proposta, no entanto, a par de suprimir a referên-
cia ao Distrito Federal, determina o depósito das disponibili
dades de caixa dos órgãos ou entidades do Poder Público Fede-
ral, Estadual ou Municipal em "instituições financeiras ofi-
ciais respectivas às suas áreas geográficas", criando condi-
ção não prevista no texto que se pretende alterar.
Assim, por se referir ao mérito do dispositivo, somos pela
rejeição da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03323 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modifficativa
Dispositivos Emendados:
Título VII - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional
Seção VI - Da repartição das receitas
tributárias
Artigo 282
Incluir o termo "financeiras' na alínea "c'
do inciso I. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor da Emenda em epígrafe se especi-
fique serem financeiras as instituições aludidas na alínea
"c" do item I do art. 282.
É de se considerar, entretanto, que a inclusão do termo
"financeiras" no mencionado dispositivo faria com que este
não abrangesse a SUDAM e a SUDENE, importantes agências ofi-
ciais de fomento das regiões norte e nordeste, respectivamen-
te.
Entendemos, portanto, deve ser mantida a redação do supra-
citado dispositivo, porquanto alcança todos os órgãos ofici-
ais de fomento, independentemente de sua natureza.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00467 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do "caput" do art. 149, a seguinte
expressão: "no que couber". | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre au-
tor, altera substancialmente o entendimento da maioria dos
constituintes que examinaram a matéria nas fases anteriores à
elaboração do Projeto.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00468 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 149, o seguinte
parágrafo:
é - Os Conselheiros dos Tribunais de Contas
terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens,
prerrogativas, garantias e impedimentos dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. | | | Parecer: | A Emenda objetiva inserir matéria que, sob pena de atentado
ao princípio da autonomia dos Estados-membros, há de ser for-
çosamente disciplinada no texto das Constituições estaduais.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00470 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluam-se, no Título IV, Capítulo IV - Dos
Municípios do Projeto de Constituição, as
seguintes normas, constantes do substitutivo
aprovado pela Comissão de Organização do Estado:
"Art. 66. ...
§ 1o. Compete, ainda ao Município:
- omissis ...
VII - criar, obedecido o disposto nesta
Constituição e nas Constituições e leis estaduais,
Juízos Municipais constituídos de:
a) Juizados Especiais, singulares ou
coletivos, para julgar pequenas causas e infrações
penais a que não se comine pena privativa de
liberdade;
b) Juizados de Paz e de Menores, com
atribuição de habilitar e celebrar casamentos e de
orientar menores. | | | Parecer: | A rejeição contida na emenda apresentada pelo ilustre Consti-
tuinte, não obstante a sua reconhecida importância, deve fi-
gurar nas respectivas Constituições estaduais e na lei orgâ-
nica da magistratura estadual, não sendo necessário elevá-la
à categoria de norma constitucional. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00471 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Capitulo IV do Título IV - Dos
Municípios - a seguinte norma que consta no
substitutivo aprovado pela Comissão de Organização
do Estado:
- "É facultado à Câmara de Vereadores
emendar, alterar e regeitar proposta de orçamento
do Município, bem como a iniciativa de lei em
matéria financeira que disponha sobre o
patrimônio, respeitadas as normas de planos e
orçamento contidas nesta Constituição". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto foge da compe-
tência federal.
É típico na legislação estadual ou municipal. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03132 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados:
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do
Sub-solo e da Atividade Econômica.
Modificar o Art. 306 do Capítulo I do Título
VIII pela supressão da expressão "e os potenciais
de energia hidráulica". | | | Parecer: | Entendemos que não há nenhuma incompatibilidade entre a
permanência da expressão "e os potenciais de energia hidráu-
lica" do art. 306 e o inciso II do art. 52, conforme refere o
autor da emenda.
O que se pretende assegurar como posse da União e julga-
mos essencial fazê-lo, é a posse sobre os " potenciais de
energia hidráulica" e não a posse sobre quaisquer rios. Assim
estejam onde estiverem, os potenciais de energia hidráulica
constituem, pelo espírito do texto, propriedade da União.
Por essa razão somos pela rejeição da emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03135 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados:
Título IV - Da Organização do Estado
Capítulo II - Da União - Artigo 54, inciso
XXIII, alínea "v'
Suprimir a alínea "v' do inciso XIX do Art.
54, por incompatibilidade com o Art. 409. | | | Parecer: | Note-se que os artigos 54, 57 e 65, do Projeto de Cons-
tituição, são complementares quanto à competência legisla -
tiva da União, Estados e Municípios. A própria ressalva
contida no Art. 409 indica a necessidade de compatibiliza -
ção da matéria e quanto a este aspecto é muito oportuna a
proposição. Por questão de técnica legislativa, optamos
por manter o art. 54, XXIII, v e suprimir o Art. 409. Assim,
embora acolhendo a idéia do Autor, concluímos pela rejeição
da Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03136 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados:
Título VIII - Da Ordem Econômica Financeira
Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional
Artigo 328 - Inciso IV
Adita ao inciso IV do Art. 328 a seguinte
expressão:
"e demais instituições financeiras oficiais'
Nova redação - Art. 328
I ..........................................
II ..........................................
III ........................................
IV - Requisitos para designação de membros da
Diretoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | Parecer: | Optamos por manter no texto constitucional a redação ori
unda da comissão temática que menciona apenas o Banco Central
do Brasil, e não as demais instituiçôes financeiras oficiais,
como instituição cujos dirigentes devam ter sua designação re
gulamentada em lei.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03138 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados:
Título VII - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional
Seção VI - Da repartição das receitas
tributárias
Artigo 277
Incluir o termo "financeiras' na alínea "c'
do inciso I. | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, incluir a denominação "financeiras"
às "instituições oficiais de fomento regional" da alínea "c"
do item I do art. 277 do Projeto de Constituição.
Contudo, atendendo ao disposto em várias Emendas, opta-
mos pela substituição das "instituições oficiais" por "gover-
nos dos Estados".
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03139 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 272 § 7o.
Modifique-se a redação para:
Art. 272 ....................................
"§ 7o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado Federal
estabelecerá.
............................................ | | | Parecer: | Trata-se de Emenda modificativa do § 7o. do art. 272 ,
segundo a qual seria eliminada a exigência do cuorum quali -
ficado de dois terços que o atual Projeto prevê para apro -
var resolução do Senado da República estabelecendo as alíquo-
tas do ICMS aplicáveis às operações alí descritas.
Inobstante respeitáveis os argumentos expendidos pelo
ilustre Autor, militam, porém, outros análogos e não menos
ponderáveis no sentido da manutenção do referido cuorum ,
que também é exigido no § 8o. do mesmo artigo.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08392 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dar ao art. 218 da secção VI - Dos tribunais
e Juízos do Trabalho -, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 218 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores,
inclusive da administração pública direta e
indireta, e outras controvérsias oriundas de
relação de trabalho, regidas por legislação
especial, ou que decorram do cumprimento de suas
próprias sentenças, individuais ou coletivas.
§ 1o. - Esgotadas, necessariamente, a
negociação entre as partes e a instância de
conciliação, poderão as decisões, nos dissídios
coletivos, criar normas e condição de trabalho.
§ 2o. - A decisão coletiva só é recorrível
para o próprio Tribunal que a prolatou, por
reiteração de instância, e só poderá ser suspensa,
nos seus efeitos, pelo órgão que a proferiu.
§ 3o. - A execução das decisões nos dissídios
individuais processar-se-á em instância única
perante as Juntas de Conciliação e Julgamento. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08520 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dar à Seção VII - Dos Tribunais e Juízes
Eleitorais, - do Capítulo IV - Do Judiciário - a
seguinte redação:
Artigo - A Justiça Eleitoral é exercida pelos
seguintes Órgãos:
I - Tribunal Superior Eleitoral;
II - Tribunais Regionais Eleitorais;
III - Juntas Eleitorais e Juízes Eleitorais.
Artigo - O Tribunal Superior Eleitoral, com
sede na Capital da União e jurisdição em todo
território nacional, compor-se-á de sete (7)
Ministros, nomeados pelo Presidente da República,
depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal,
dentre brasileiros natos maiores de trinta e cinco
(35) anos, com notório saber jurídico e reputação
ilibada, sendo três (3) escolhidos dentre juízes
dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Parágrafo único. Os Ministros do Tribunal
Superior Eleitoral terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Tribunal Federal de Recursos.
Artigo - Haverá, na Capital de cada Estado, e
no Distrito Federal, um Tribunal Regional
Eleitoral composto por sete (7) membros, nomeados
pelo Presidente da República, em lista tríplice,
elaborada pelo Tribunal Superior Eleitoral, dentre
brasileiros natos maiores de trinta (30) anos,
possuidores de notório saber jurídico e reputação
ilibada, sendo três (3) escolhidos dentre os
juízes eleitorais.
Parágrafo único. Os membros dos Tribunais
Regionais Eleitorais terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Juízes togados dos Tribunais Regionais do
Trabalho.
Artigo - A lei disporá sobre a organização da
Primeira Instância da Justiça Eleitoral, cujo
exercício caberá a juízes eleitorais e às Juntas
Eleitorais, estas presididas por aqueles e
integradas por pessoas indicadas pelo Tribunal
Regional Eleitorale nomeadas por seu Presidente.
Parágrafo único. Poderão ser instituídos
Juízes Eleitorais de Primeira Instância, visando a
substituição gradual dos Juízos Estaduais.
Artigo - A lei estabelecerá a competência da
Justiça Eleitoral, incluindo entre as suas
atribuições:
I - O registro e cassação de registros dos
partidos políticos, assim como a fiscalização de
suas finanças;
II - A divisão eleitoral do país;
III - O alistamento eleitoral;
IV - A fixação das datas das eleições, quando
não determinadas por disposição constitucional ou
legal;
V - O processamento e apuração das eleições e
a expedição dos diplomas;
VI - A decisão das arguições de
ineligibilidade;
VII - O Processo e julgamento dos crimes
eleitorais e os que lhe são conexos, bem como o de
habeas corpus e mandato de segurança em matéria
eleitoral;
VIII - O julgamento de reclamações relativas
a obrigações impostas por lei aos partidos
políticos;
IX - A decretação de perda de mandato nos
casos previstos nesta Constituição.
Das decisões dos Tribunais Regionais
Eleitorais somente caberá recurso para o Tribunal
Superior Eleitoral quando:
I - Forem proferidas contra expressa
disposição de lei;
II - Ocorrer divergência nas interpretação de
lei entre dois (2) ou mais Tribunais Eleitorais;
III - Versarem sobre inelegibilidade ou
expedição de diplomas nas eleições federais e
estaduais;
IV - Denegarem habeas corpus ou mandato de
segurança.
Artigo - As decisões do Tribunal Superior
Eleitoral são irrecorríveis, salvo as que
contrariarem esta Constituição e as denegatórias
de habeas corpus e mandado de segurança, das quais
caberá Recurso Extraordinário para o Supremo
Tribunal Eleitoral.
Artigo - Os territórios Federais do Amapá,
Roraima e Fernando de Noronha ficam sob a
jurisdição, respectivamente, dos Tribunais
Regionais Eleitorais do Pará, Amazonas e
Pernambuco.
Artigo - Junto aos órgãos da Justiça
Eleitoral funcionarão o Ministério Público Federal
comum e o Ministério Público Estadual, nos termos
da lei.
Parágrafo único. A lei poderá criar
Ministério Público Especializado para fins
previsto neste artigo. | | | Parecer: | Para atuação episódica, a Emenda propõe a criação de ma-
gistratura exclusiva, invocando o sacrifício da Justiça comum
em benefício da de natureza eleitoral. Melhor será ampliar os
quadros do juízo monocrático. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21535 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 194.
Acrescente-se ao artigo 194 os seguintes
inciso e parágrafo:
"Inciso VI - polícia rodoviária federal;"
"Parágrafo 4o. - a organização e o
funcionamento da polícia rodoviária federal serão
regulados por lei complementar." | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24014 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias Título X do Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator, artigo com a seguinte
redação.
- A União, os Estados, o Disttito Federal e
os Municípios deverão proceder a uniformização do
regime jurídico de seus servidores, a que se
refere o artigo 63, inciso III, desta
Constituição, no prazo de um ano a contar de sua
promulgação. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
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