ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21414 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 2o. do Art. 7o. - Capítulo II - Dos
Direitos Sociais passa a ter a seguinte redação:
"É proibido o trabalho noturno ou
insalubre aos menores de dezoito anos e qualquer
trabalho a menores de DOZE anos. | | | Parecer: | Inúmeras emendas apresentadas ao nosso Substitutivo su-
gerem alteração no parágrafo 2o. do art. 7o. para que acres-
cente a expressão "salvo na condição de aprendiz" (referindo-
se ao trabalho do menor de 14 anos). Diante desse consenso
espelhado pelas sugestões, decidimos modificar o referido pa-
rágrafo naquele sentido. De fato, o trabalho do menor de 14
anos na condição de aprendiz deve ser permitido, pois o núme-
ro deles que perambula pela ruas exercendo subempregos, en-
tregues à toda espécie de vícios, iniciando-se no crime, sem
condições de aprender uma profissão, é enorme. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21416 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O Art. 8o. - Capítulo II, Dos Direitos
Sociais, passa a ter a seguinte redação:
"São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos os direitos previstos nos
itens IV, V, VII, VIII, XV e XX do artigo
anterior, bem como a integração à previdência
social e aviso prévio de despedida, ou equivalente
em dinheiro, Salvo se a Despedida se Der Por
Justa Causa." | | | Parecer: | O acréscim da ressalva "in fine", isto é, o tratamento
das hipóteses em que será devido o pagamento do aviso prévio,
é matéria para ser disciplinada em lei. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21418 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do Art. 10, do Capítulo II - Dos
Direitos Sociais a seguinte expressão: "Vedada a
Iniciativa Patronal" | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da expressão "vedada a inicia-
tiva patronal", do texto do art. l0 do Substitutivo.
Nosso intuito foi, realmente, o de proibir o exercício do
chamado "lock out", o fechamento das empresas, como prática
anti-social.
A paralisação do trabalho tem como fundamento a reivindi-
cação por melhores condições de vida e de trabalho, sendo
justa, portanto.
Mas a paralisação da atividade empresarial não se justifi-
ca, porque prejudica a coletividade, em nome tão somente de
maiores lucros para o empresariado.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21419 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O item XI do Art. 7o., Capítulo II Dos
Direitos Sociais, passa a ter a seguinte redação:
"Duração diária do trabalho não superior a
oito horas; Os estudantes poderão optar por uma
jornada de trabalho reduzida à metade, percebendo,
nesta hipótese, salários também reduzidos na mesma
proporção." | | | Parecer: | Embora a presente emenda tenha por objetivo colaborar
com aqueles que, necessitando de trabalhar para custear seus
estudos, possam dispor de mais tempo para se dedicar à árdua
tarefa de aprimorar seus conhecimentos, entendemos que, tec-
nicamente, não deva figurar no texto constitucional. Trata-se
de uma excepcionalidade pertinente à legislação ordinária que
poderá regulamentar a matéria de modo mais coerente com a
complexidade que o tema exige. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21649 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 203, no inciso II, a
seguinte alínea:
Art. 203 -
.
.
.
.
e) - instituir qualquer tributo federal,
estadual ou municipal, às entidades filantrópicas
e as associações de assistência social que
apliquem suas rendas no País para respectivos
fins. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades contraria tendência crescente
dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além
de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos
Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21650 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 265, a seguinte
alínea:
e) Aposentadoria automática, aos 30 anos de
atividade doméstica, comprovados pelo registro de
nascimento do primeiro filho ou pelo registro de
casamento com proventos estabelecidos por Lei
Ordinária. Art. 358. | | | Parecer: | O texto constitucional, a nosso ver, deve limitar-se a
afirmar o direito ao seguro social. O projeto constitucional,
inclusive, vem consagrando o princípio da universalidade da
cobertura, objetivando, com isso, alcançar toda a população
do País, independentemente de contribuição para a previdência
social.
Entretanto, a especificação das categorias com direito
ao seguro social e as condições de seu atendimento constituem
materia de lei ordinária vez que o texto constitucional não
pode alongar-se na descrição exaustiva dessas situações.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21652 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 220, o seguinte
parágrafo, com os incisos correspondentes:
§ - O orçamento deverá ser enviado ao
Congresso Nacional até quatro meses antes do
término do exercício financeiro em vigor.
I - Enquanto não for aprovado o Orçamento, o
Congresso Nacional não poderá entrar em recesso.
II - Enquanto não for aprovado o novo
Orçamento, permanece em vigor o do ano anterior.
III - O Presidente da República, no prazo de
noventa dias de sua posse, poderá remeter ao
Congresso Nacional proposta de reforma do
Orçamento do exercício em vigor alterando, em até
50% (cinquenta por cento), suas dotações. | | | Parecer: | A emenda do nobres Constituintes visa dar normas sobre
a Tramitação do orçamento da União, arts. 220 e 221.
O dispositivo proposto não se harmoniza com a sistemáti-
ca que orienta o sistema de Planos e Orçamentos nem coincide
com a opinião dos Membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21653 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 206, o seguinte
parágrafo:
Parágrafo Único - A União ressarcirá aos
Estados e Municípios o valor das insenções que
concede sobre impostos estaduais e municipais, e
lhes compensará o montante das perdas de receita
pelas não-incidências em razão do interesse
federal. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir dispositivo no Projeto para
determinar que "a União ressarcirá aos Estados e Municípios o
valor das isenções que conceder sobre impostos estaduais e
municipais, e lhes compensará o montnte das perdas de receita
pelas não-incidências em razão do interesse federal".
Inicialmente, cabe ressaltar que o Projeto veda à União
instituir isenções para impostos estaduais e municipais e daí
ficar bem suavizada a situação que fundamenta a medida pro-
posta.
Com relação às imunidades que o próprio Projeto autori-
za, foi também instituída a possibilidade de compensação,
pois que obrigou-se a União a destacar e entregar aos Estados
e Municípios o valor de 10% do IPI, proporcionalmente ao va-
lor das exportações efetuadas, única operação sobre a qual
ficaram os Estados impedidos de exigir o ICM.
Nessas condições, cessa o motivo que justificaria a in-
clusão de mais um dispositivo sobre a matéria.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21670 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se, no artigo 13, a seguinte redação ao
parágrafo 2o.:
Art. 13 - ..................................
§ 2o. - o alistamento e o voto são direitos
de todo maior de dezesseis anos, exceções feitas
ao militar conscrito, durante o período de serviço
militar obrigatório, ao que não saiba exprimir-se
em português e ao que estiver privado dos seus
direitos políticos.
I) - o alistamento e o voto são deveres de
todo maior de dezesseis anos, exceções feitas ao
analfabeto, ao maior de setenta anos e ao
deficiente físico, aos quais isso é facultativo. | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21671 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 210, o seguinte
dispositivo:
Art. 210 -
IV - minerais do País, de incidência única. | | | Parecer: | A emenda, ao ampliar a competência tributária do Municí-
pio, não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão
de Sistematização. Deve ser rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21672 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se, no artigo 31, a seguinte redação ao
inciso VI
Art. 31 - Compete à União:
VI - autorizar e fiscalizar a produção,
propaganda e comércio de material bélico, armas
explosivos e substâncias que possam afetar a saúde
ou o meio ambiente. | | | Parecer: | Pela rejeição. O inciso XXII do artigo 31 do substitutivo
trata adequadamente da disciplina da matéria. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21673 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 63, a seguinte redação ao
inciso II:
Art. 63. O ingresso de servidor em cargo ou
emprego público da administração direta, ou de
outra entidade de direito público interno, se dará
mediante concurso público de provas, ou de provas
e títulos, na forma da legislação ordinária.
a - A lei disporá sobre a nulidade de
nomeação ou contratação de servidor em desacordo
com o disposto neste artigo e sobre a
responsabilidade da autoridade que infringir este
dispositivo constitucional.
b - Não serão permitidos enquadramento de
servidor ou transformação de cargos ocupados que
impliquem alteração da natureza dos mesmos, e para
cujo ingresso não se tenha exigido do candidato as
mesmas qualificações aferidas em concurso público.
c - Prescindirá de concurso a nomeação para
cargos ou empregos em comissão, declarados em lei
de livre nomeação e exoneração. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto é muito polê-
mico e já foi objeto de alguns consensos só modificáveis no
Plenário. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21674 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso I, do
artigo 41:
Artigo 41 -
I - O Prefeito será eleito até noventa dias
antes do término do mandato de seu antecessor,
aplicadas as regras dos parágrafos 1o. e 2o. do
artigo III, para mandato renovável de quatro anos,
e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano
subsequente. | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo ao projeto de constituição
adotou solução consensual no sentido de que não fosse permi-
tida a renovação de mandatos no âmbito do executivo. De igual
modo, a data da posse foi definida à luz do anteprojeto da
respectiva subcomissão. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21675 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Exclua-se ou suprima-se do art. 66 das
Disposições Transitórias, a expressão: "Nos doze
meses seguintes ao da promulgação desta
Constituição..." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a falta de fixação de
prazo poderá inviabilizar a providência. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21677 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 195, o seguinte
parágrafo:
Art. 195 -
§ 2o. O não pagamento de tributo ou sua
sonegação serão considerados, quando por dolo,
crimes inafiançáveis tanto para o devedor quanto
para os que participarem da fraude, especialmente
os integrantes da fiscalização eventualmente
coniventes com o ato. | | | Parecer: | Propõe a Emenda o acréscimo de parágrafo ao art. 195,
pelo qual se estabelece que serão considerados crimes
inafiançáveis o não pagamento de tributo ou sua sonegação,
quando decorrentes de dolo.
Não obstante os louváveis propósitos da Emenda,
entendemos que a matéria, em razão de sua natureza, deve ser
tratada a nível de norma infraconstitucional.
Em face do exposto, somos pela sua rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21678 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 110, a seguinte redação:
Art. 110 - É de trinta anos a idade mínima
para que alguém possa se candidatar aos cargos de
Presidente da República, Vice-Presidente da
República, Governador de Estado, Vice-Governador
de Estado e Senador. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto já foi objeto
ide vários consensos. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21679 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluído o seguinte parágrafo, na
parte relativa à Educação, artigo 282.
Art. - Os períodos das férias escolares
serão fixados pelas Secretarias Estaduais de
Educação, que poderão delegar essa competência aos
Municípios. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional,cabendo, pois,
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21680 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 76, o seguinte
inciso:
Art. 76 -
Inciso - O controle externo da execução
orçamentária e o acompanhamento da política
econômico-financeira da União, com o auxílio
técnico do Tribunal de Contas. | | | Parecer: | Pela rejeição, visando a evitar repetições. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21683 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se, ao artigo 221 o seguinte pará-
grafo:
Art. 221 -
§ - O Poder Executivo submeterá anualmente ao
Congresso Nacional a proposta de orçamento pluria-
nual dos dispêndios público, na forma estabelecida
em lei. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
emenda, pela importância do assunto e que objetiva assegurar
ao Congresso Nacional apreciar o orçamento plurianual dos
dispêndios públicos.
Entretando as normas que compõem a matéria
constitucional já estão atendidas, de forma implícita, na
Seção II, dos Orçamentos, confome o art. 220.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21684 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se, no artigo 222, o seguinte
parágrafo:
Art. 222 -
§ - Fica vedada a destinação de qualquer
importância para pesquisa ou construção de
artefatos bélicos nucleares. | | | Parecer: | A Emenda dos nobres Constituintes tem a finalidade de
vedar a destinação de verbas para pesquisa ou construção de
artefatos bélicos nucleares.
Entendemos que a matéria não cabe no Capítulo do Orça-
mento.
Pela rejeição. | |
|