ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Será dada a seguinte redação ao ítem VII do
Artigo 11, sendo feita nova numeração a este
Artigo e subsequentes:
"Art. 11 ....................................
Ítem IX - São considerados estáveis e
equiparados ao funcionalistmo público da União,
para todos os efeitos, os servidores regidos pela
CLT que prestem serviços de caráter permanente,
por período igual ou superior a cinco anos nas
autarquias e orgãos da administração direta." | | | Parecer: | Consideramos que a emenda do ilustre constituinte contraria o
dispositivo do inciso IV do artigo 11, que preve à esta-
bilidade após 2 anos para os concursados.
Pela rejeição | |
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