ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 156 a seguinte
redação:
Art. 156. ..................................
§ 3o. - O Ministério Público elaborará sua
proposta orçamentária dentro dos limites
estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e
suas dotações serão entregues na forma do art.
197. | | | Parecer: | O texto do art. 156 § 3o. trata da elaboração de proposta
orçamentária. Não se justifica que a Constituição estabeleça
regras, sobre execução do Orçamento especialmente para este
ou aquele órgão do Poder Executivo.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao art. 157, com a
seguinte redação:
Art. 157 - ..................................
é - O Procurador-Geral da República perceberá
vencimentos iguais aos que percebm, a qualquer
título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal,
aplicando-se os mesmos princípios aos demais
Procuradores-Gerais em relação aos integrantes dos
Tribunais junto aos quais oficiem. | | | Parecer: | Não nos parece aconselhável a posisão Constitucional de
equiparações de vencimentos no serviço público, pois podem
elas servir de precedentes para outras equiparações
injustificáveis e será conferidas pela Lei.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao art. 157, com a
seguinte redação:
Art. 157 - ..................................
é - O Procurador-Gearl da República e os
demais Procuradores-Gerais terão prerrogativas e
representação de Ministros e Secretários de
Estado, respectivamente. | | | Parecer: | A fórmula adotada pelo Projeto, ao conferir à Lei
Complementar a organização do Ministério Público, melhor
disciplinar a matéria.
Ressalte-se que a legislação complementar deverá tratar
das prerrogativas do Procurador-Geral.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 156, "caput", ao artigo 158 e
incisos e aos seus parágrafos 1o., 3o. e 6o., a
seguinte redação, suprimindo-se o parágrafo 3o. do
artigo 157 e seus incisos I e II, mantendo-se os
demais parágrafos do artigo 158:
Artigo 156 - O Ministério Público é
instituição permanente, essencial à função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa
da Constituição, da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis, competindo-lhe:
I - exercer, com exclusividade, a ação penal
pública;
II - fiscalizar a observância dos direitos
assegurados nesta Constituição, promovendo as
medidas necessárias à sua proteção;
III - instaurar inquérito civil e promover a
ação civil pública para defesa do patrimônio
público e social, dos interesses difusos e
coletivos, bem como de outros definidos em lei;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade
ou representação para interpretação de lei ou ato
normativo e para fins de intervenção da União e
dos Estados, nos casos previstos nesta
Constituição;
V - defender os direitos e interesses das
populações indígenas relativos às terras que
ocupam e sua cultura, promovendo a apuração de
responsabilidades;
VI - expedir intimações nos procedimentos
administrativos que instaurar, requisitar
informações e documentos para instruí-los, bem
como para instruir processo judicial em que
oficie;
VII - promover medidas necessárias à defesa
dos direitos e para assegurar a observância do
princípio da igualdade em relação às pessoas
portadoras de deficiência;
VIII - exercer o controle externo da
atividade policial;
IX - exercer as demais funções que lhe
conferir a lei, desde que compatíveis com sua
finalidade, vedada a representação judicial e a
consultoria jurídica das pessoas jurídicas de
direito público;
§ 1o. - Leis Complementares distintas, de
iniciativa dos respectivos Procuradores-Gerais,
estabelecerão a organização, atribuições e o
estatuto de cada Ministério Público, assegurando
aos seus integrantes independência funcional, as
garantias do artigo 115, assim como o mesmo
sistema de promoção e aposentadoria do artigo 113,
II e VI, e as seguintes vedações:
a) exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função pública, salvo o magistério
e cargo administrativo de excepcional relevância,
não podendo, durante o afastamento, ser promovido
senão por antiguidade;
b) receber, a qualquer título e sob qualquer
pretexto, honorários, percentagens ou custas
processuais;
c) exercer a advocacia;
d) participar de sociedade comercial, exceto
como quotista ou acionista;
e) exercer atividade político-partidária,
salvo prévio afastamento, na forma da lei. | | | Parecer: | Tendo a emenda No. 2p02040-2 outorgado tratamento mais
completo à matéria, opino pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00835 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se do texto do § 6o. do Art. 150 do
Projeto de Constituição B, a expressão "e
reserva". | | | Parecer: | Intenta a emenda em análise a supressão da expressão
"... e reserva" inscrita no § 6o. do Art. 150 do projeto de
Constituição oriundo da primeira discussão.
Verifica-se a preocupação, de que o termo reserva possa
caracterizar diminuição da importância que têm e merecem as
Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares.
A preocupação é infundada, eis que as duas corporações
realizam atividades próprias e poderão ser convocadas, como
reserva do Exército, em circunstâncias especiais.
Pela rejeição da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01211 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se da alínea "a", do inciso I, do
Artigo 111, do Projeto de Constituição "B", a
expressão "... os Governadores dos Estados, e,
nestes ..." | | | Parecer: | Intenta esta emenda a supressão das expressões "os Go-
vernadores dos Estados e do Distrito Federal".
A justificativa do ilustre autor não é convincente.
Preferimos manter a redação oriunda do primeiro turno,
que foi objeto de amplo debate.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01212 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 140 do Projeto de
Constituição "B". | | | Parecer: | A emenda deseja suprimir o art. 140 do Projeto de Cons-
tituição. Entendemos, porém, improcedente tal pretensão.
Contudo, é evidente, e fica a ressalva, o citado dispositi-
vo jamais pretendeu impor uma equiparação de vencimentos
entre todas as carreiras previstas no Título IV do Pro-
jeto. Isso seria distorcer o princípio da isonomia, que pres-
supõe cargos assemelhados ou de atribuições iguais (vide
art. 40, § 1o., do Projeto), o que não acontece com todos
os que integram as carreiras desse Título, como, por
exemplo, a Magistratura. O que o preceito determina é um con-
fronto dessas carreiras para se aferir tais pressupostos da
isonomia, apenas isso.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01213 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) | | | Texto: | Art. 22 das Disposições Transitórias
"São estáveis os atuais servidores públicos
civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, da administração direta ou
autárquica, que na data da promulgação desta
Constituição, contem, pelo menos, cinco anos de
serviço público ininterrupto, exceto nas
fundações."
- Deverá ser suprimida a expressão
"ininterrupto"", devendo o artigo ter a seguinte
redação:
"São estáveis os atuais servidores públicos
civis da União dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, da administração direta ou
autárquica que na data da promulgação desta
Constituição, contem, pelo menos, cinco anos de
serviço público, exceto nas fundações." | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir o termo "ininterrupto" do
art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A supressão proposta não deve encontrar guarida. O exercício
ininterrupto é condição basilar imposta pelo legislador cons-
titucional para aquisição da estabilidade.
É prêmio instituído para os que demonstraram constância
no desempenho de atividades na administração pública. Pela
rejeição. | |
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