ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01083 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda No.qc
Acrescente-se ao artigo 10 do Anteprojeto
"Dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas
Deficientes e Minorias" o seguinte parágrafo
único:
Art. 10 - ..................................
Parágrafo Único - O Estado garantirá às
populações indígenas o direito à educação gratuita
em todos os níveis. | | | Parecer: | REJEITADA.
A garantia à educação básica do índio, na língua materna e
portuguesa, está contemplada no Anteprojeto. A emenda foi re-
jeitada pois, no que se refere à educação gratuita em todos
os níveis, é nosso entendimento que o índio, como qualquer
cidadão,, deve estar submetido à legislação pertinente. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01084 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda No.
Dê-se ao § 5o. do art. 12 do Anteprojeto "Dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos"
a seguinte redação:
Art. - ......................................
§ 5o. - É vedada a acumulação, na
administração pública centralizada e
descentralizada, de salários, vencimentos,
pensões, soldos, subsídio pelo exercício de
mandato eletivo, subsídio mensal vitalício e
proventos da inatividade, ressalvado o disposto no
"caput" deste artigo e excetuadas as seguintes
hipóteses:
a) proventos com salário ou vencimento pelo
exercício do magistério;
b) dois proventos, desde que um seja de valor
igual ou inferior a cinco salários mínimos. | | | Parecer: | Rejeitada. Entendemos ser inadmissível a acumulação de dois
proventos, ainda que seja igual ou inferior a 5 (cinco) salá-
rios mínimos. O objetivo dessa proposição, ainda que vise sa-
nar uma injustiça, criará uma nova monstruosidade.
Reporto-me também ao parecer no. 701196-2. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00444 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | "Art. - O ensino público técnico e
agrotécnico profissionalizante, em nível de 1o. e
2o. graus, é gratuito.
a - A gratuidade se extenderá ao manterial
escolar e à alimentação básica forneceda pela
escola e pelo centro técnico de treinamento
profissional.
b - A união destinará quantia, não inferior a
vinte e cinco por cento dos recursos orçamentários
para a Educação, à manutenção e desenvolvimento do
ensino técnico e agrotécnico profissionalizante de
1o. e 2o. grau". | | | Parecer: | A preocupação da Emenda com o ensino público técnico e agro-
pecuário está implicitamente satisfeitas nas garantias do
art. 3o., embora o Relator não aceite subvinculação de recur-
sos proposta pelo Nobre Constituinte.
Pelo não acolhimento. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00605 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Adite-se ao artigo 3o. do anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultural e Esportes:
"... permanência na escola de ensino
fundamental em dois turno, para complementação
didático-pedagógica, realização dos deveres
escolares, e afloramento das aptidões, com direito
ao lazer e descanso correspondente à idade do
aluno." | | | Parecer: | Sua contribuição tem um valor inestimável e deverá ser apre-
sentada no momento da elaboração da Lei de Diretrizes e Bases
da Educação. Não acolhida. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00606 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Adite-se ao anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultural e Esportes, onde couber, a
seguinte disposição:
"Art. - Lei Federal ficará critérios para
acesso ao ensino superior, ficando abolido o atual
sistema de concurso vestibular.
Parágrafo único - Enquanto não for regulado o
acesso ao ensino superior o regime de admissão
será disciplinado pelo Ministério de Educação." | | | Parecer: | O tema concurso vestibular pertence a lei ordinária. Não
acolhida. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00921 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 10 e seu parágrafo único
do anteprojeto da Subcomissão de Ciência,
Tecnologia e comunicação. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Comissão de Sistematização saberá apreciar o mérito da
questão. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00951 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Artigo 1o.
Suprima-se o parágrafo 1o. do artigo 1o. do
anteprojeto da Subcomissão de Ciência, Tecnologia
e Comunicação. | | | Parecer: | Rejeitada, pois descaracterizaria os propósitos contidos no
art. 1o.. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00953 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Artigo 3o.
Suprima-se o artigo 3o. e os parágrafos 1o. e
2o. do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação. | | | Parecer: | Rejeitada.
A definição de empresa nacional tem grande repercussão para a
área de Ciência e Tecnologia. A Comissão de Sistematização
eliminará qualquer duplicidade. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00434 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | "Art. - Instituir impostos sobre a renda e
proventos de qualquer natureza, salvo os
rendimentos dos membros das Forças Armadas e do
Poder Judiciário." | | | Parecer: | A matéria versada na emenda não é de competência desta Comis-
são. Contudo, ainda que fosse, jamais poderíamos acatar a
proposta por representar ela injustificável privilégio conce-
dido a duas classes de servidores, em detrimento da grande
maioria dos restantes.
Aceitamos, sem reserva, que as Forças Armadas e o Poder Judi-
ciário são os guardiães da soberania do povo brasileiro, mas
aceitamos, também, sem reservas, que a todas as classes de
trabalhadores, empregados na iniciativa privada, ou funcioná-
rios públicos, também incumbe a defesa da integridade nacio-
nal.
Pela rejeição da emenda. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias
"Art. - Ficam prorrogados por cinco anos, a
partir da promulgação desta Constituição, os
prazos dos programas de assistência financeira aos
Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul -
PROMAT e PROSUL, estabelecidos na Lei Complementar
no. 31, de 11 de outubro de 1978." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | "Art. - A União fica obrigada a estabelecer e
executar plano de desenvolvimento social e
econômico para região Centro-Oeste, no qual
aplicará, anualmente. quantia não inferior a cinco
por cento de suas rendas tributárias.
a - As diretrizes e metas deste plano
obedecerão ao princípio de descentralização,
devendo ser estabelecidas em conjunto com os
governos estaduais da região Centro-Oeste.
b - As ações executivas no âmbito deste plano
serão, preferencialmente, exercidas pelos Estados
e Municípios da região Centro-Oeste, os quais
destinarão no mínimo dez por cento de suas
receitas tributárias na manutenção e
desenvolvimento dessas ações executivas.
Art. - Lei especial disporá, no prazo máximo
de um ano, a contar da data da promulgação desta
Constituição, sobre os incentivos fiscais e
creditícios para o desenvolvimento social e
econômico da região Centro-Oeste.
a - Em nenhuma hipótese esses incentivos
fiscais e creditícios poderão ser inferiores aos
concedidos às demais regiões do país.
b - Os incentivos fiscais e creditícios
beneficiarão, preferencialmente, atividades agro-
industriais e assentamentos fundiários da região." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por ser matéria infraconstitucional. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00335 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Suprima-se no anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios, o inciso
VIII, do artigo F.:
"Art. F
VIII - exercer a classificação de diversões
públicas". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00336 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Seja aditado ao anteprojeto
"... - lei complementar criará Conselho de
Representantes dos Municípios, ao qual caberá
acompanhar o cálculo e a liberação das quotas de
participação de seu interesse previstos nesta
Constituição". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, visto o tratamento dado à questão no re
latorio (Anexo II).
Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Adite-se ao anteprojeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões o sequinte dispositivo:
Art. - Lei estadual estabelecerá as normas de
processo e julgamento dos crimes de
responsabilidade dos Prefeitos, nos mesmos níveis
previstos para os governadores". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento; o relatório e o substitutivo adotam dis
positivo distinto a este respeito. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Aditar à Secção I do Capítulo III, a seguinte
disposição:
"... - Manter, com a cooperação do Estado, a
Guarda Municipal, sob a autoridade do Prefeito
Municipal, a qual compete a vigilância do
patrimônio municipal, podendo mediante convênio,
colaborar com as Forças Policiais para manutenção
da Ordem Pública, inclusive vigilância". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de competência reservada
aos Estados. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Modificar o artigo 21 do anteprojeto da
Subcomissão dos Estados:
Art. 21 - O Estado-membro poderá criar:
I - Tribunais inferiores de segunda instância
e sediá-los fora das capitais;
II - Justiça de Paz e de Menores, com
atribuição de habilitação e celebração de
casamentos e de orientação de menores:
III - Juizados Especiais, singulares ou
coletivos, para julgar, mediante procedimento oral
e sumaríssimo, pequenas causas e infrações penais
a que não se comine pena privativa de liberdade.
Parágrafo único - Os juizados especiais serão
providos por bacharéis em direito, podendo a lei
federal atribuir o julgamento do recurso a turmas
formadas por juízes de primeira instância e
estabelecer a irrecorribilidade da decisão. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão.
são. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo, acrescente-se ao item I, do artigo
14, in fine, as seguintes expressões:
... e Superintendente de Órgãos Regionais de
Desenvolvimento. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda modificativa do inciso VI do art. 2o.
do anteprojeto referente ao Poder Judiciário, o
qual ficará assim redigido:
"VI - Os vencimentos dos juízes serão fixados
com diferença não excedente de dez por cento de
uma para outra entrância, atribuindo-se aos de
entrância mais elevada não mais de noventa por
cento dos vencimentos dos integrantes do
respectivo Tribunal, assegurada a estes
remuneração não inferior à percebida, a qualquer
título, pelos Secretários de Estado e Ministro do
Supremo Tribunal Federal." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário, dar nova redação ao art. , que trata
da prestação de contas por parte dos Tribunais:
Nova redação:
"Semestralmente, os Tribunais prestarão
contas e apresentarão demonstrativo das
aplicações, bem como farão relatórios das
atividades ao Poder Legislativo, sem prejuízo do
controle externo realizado com auxílio do Tribu-
nal de contas, na forma da lei." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Do Conselho Nacional de Estado
Capítulo Único
Art. O Conselho Nacional de Estado exercerá
o controle dos Poderes e das Instituições da
República e terá sede na Capital da União, com
jurisdição em todo o território nacional.
§ 1o. O Conselho Nacional de Estado será
composto por três membros de cada Poder,
escolhidos por sete anos, sem possibilidade de
recondução, mediante manifestação fundamentada do
Chefe do Poder Executivo, do Presidente do
Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. A competência do Conselho Nacional de
Estado limita-se ao reexame, inclusive de ofício
de quaisquer atos ou decisões administrativas, de
natureza funcional ou disciplinar dos Poderes e
das Instituições da República, reunindo-se sempre
que convocado por um de seus membros.
§ 3o. Havendo clamor público e relevante
interesse para a Nação, poderá o Conselho Nacional
de Estado, por deliberação de seis de seus
integrantes, invalidar os atos mencionados no
parágrafo anterior, alterá-los ou apenas
recomendar a sua alteração de revogação, bem como
submeter a questão à seção constitucional do
Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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