ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Suprimir os Incisos VI, VII e IX do art. 9o.,
§ 1o. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0013-3
AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS
Pelo não-acolhimento. O detalhamento dos exemplos no caso
da competência municipal está plenamente justificado pela
própria necessidade de deixar claro o que tem sido ambíguo
nos textos constitucionais anteriores ("peculiar interesse").
Por outro lado, é necessário não esquecer que a
Constituição deve ser lida e entendida por todos, vantagem
que, sem dúvida alguma, apresenta a redação original do
anteprojeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Modifique-se a denominação e acrescente-se
artigo ao Capítulo IV, na forma seguinte:
CAPÍTULO IV
Das Áreas Metropolitanas e Aglomerações Urbanas
Art. Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar aglomerações urbanas,
constituídas por dois ou mais Municípios, para
atender a funções públicas de interesse comum, nos
casos de conurbação urbana ou complementariedade
funcional, assegurada a predominância dos
Municípios componentes em sua gestão. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0020-5
AUTOR: WALDECK ORNELAS
Pelo não-acolhimento. A emenda visa a introduzir no texto
Constitucional a figura do aglomerado urbano, conferindo aos
Estados a possibilidade de criá-los através de lei
complementar.
Acontece, porém, que pela sistemática do anteprojeto, que
inclusive preferiu a designação "área metropolitana", por ser
mais ampla e menos extratificada do que a expressão "Região
Metropolitana", o fenômeno urbanístico do aglomerado pode e
deve ser tratado pelos Estados dentro desse conceito
constitucional.
Em outras palavras, ao preferir tratar de áreas e não
regiões metropolitanas, o anteprojeto busca afastar a
compreensão hoje existente de que a sua formação se destina
aos Municípios situados nos contornos das capitais,
permitindo, em consequência, que os Estados criem em seus
territórios mais de uma área metropolitana, para, por seu
intermédio, resolver os problemas decorrentes também dos
casos de conurbação.
Poder-se-á, por certo, sustentar que quando o espaço
urbanístico conurbado for de apenas dois Municípios não se
justificaria a criação de uma área metropolitana e daí ser
necessária a previsão constitucional da figura do aglomerado
urbano, tal como constante da emenda. Isso, porém, não
parece aconselhar o reconhecimento, em nível constitucional,
da nova espécie que pode ser tratada por outros meios, que
devem ser estimulados, como, por exemplo, os acordos e
convênios intermunicipais ou entre os Municípios e o Estado. | | | Indexação: | CONSTITUIÇÃO, REPUBLICA, FEDERAÇÃO, BRASIL, ASSOCIAÇÕES,
INDISSOLUBILIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS,
AUTONOMIA, COMPETENCIA.
DEVERES, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, COOPERAÇÃO,
REALIZAÇÃO, INTERESSE NACIONAL, POSSIBILIDADE, ACORDO, CONVENIO,
EXECUÇÃO, LEIS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DECISÃO.
OBEDIENCIA, REQUISITOS, ESTABELECIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
LEI COMPLEMENTAR, AGRUPAMENTO, REGIÃO, MUNICIPIOS, AREA,
REGIÃO METROPOLITANA. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao item III do 9o.:
"é Os demais Ministros, aprovada a indicação
do Primeiro-Ministro, serão por este nomeados,
após aprovação, por maioria absoluta de votos da
Câmara dos Deputados." | | | Parecer: | rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se na seção VIII - Do processo
Legislativo:
"Art. O Presidente da República em casos de
urgência ou de interesse público relevante, e
desde que não haja aumento de despesa, poderá
expedir decretos-lei sobre as seguintes matérias:
a) segurança nacional;
b) finanças públicas, inclusive normas
tributárias.
§ 1o. Publicado o texto, que terá vigência
imediata, o decreto-lei será dentro de quarenta e
oito horas submetido pelo Presidente da República
ao Congresso Nacional, que o aprovará ou rejeitará
dentro de trinta dias a contar do seu recebimento,
não podendo emendá-lo. Se nesse prazo não houver
deliberação considerar-se-á rejeitado o decreto-
lei, sem prejuízo da validade dos atos praticados
durante a sua vigência." | | | Parecer: | Rejeitada | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A02, itens II e VIII:
- "Obrigação social da propriedade, da
empresa e dos serviços profissionais
regulamentados."
- "racional utilização e desenvolvimento dos
recursos produtivos através de tecnologias
apropriadas à preservação da vida útil e a
integridade dos trabalhadores." | | | Parecer: | Não acolhida.
Essencialmente a emenda propõe a troca da expressão "fun
ção social" por "obrigação social". Entendemos que se trata
de mera questão semântica, pois ambos os termos incorporam o
sentido da sujeição da propriedade ao interesse social. A
questão tecnológica é tratada de forma mais adequada no tex-
to do Anteprojeto, pois supera a noção de "Tecnologias apro-
priadas", termo este de reconhecida natureza ambígua. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | "Art. (...) "Os sindicatos, no exercício da
sua atividade terão acesso aos locais de trabalho
na sua base territorial de atuação."
Deputado Domingos Leonelli. | | | Parecer: | Entendemos que o anteprojeto já contempla a proposta constan-
te da emenda do nobre Constituinte.
Face a tal circunstância, somos pela rejeição por prejudicia-
lidade da emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. É livre a organização, constituição e
administração de entidades sindicais.
§ 2o. Acrescente-se:
"(...) independente de sua filiação a outra
organização sindical por categoria sindical." | | | Parecer: | A emenda contempla a preservação das categorias diferenci-
adas, já existentes na legislação atual de organização sindic
al.
A matéria foi objeto de ampla discussão na Subcomissão e con-
cluiu-se, também para atender aos reclames das entidades sin-
dicais, que não deve haver categorias diferenciadas, mas sim
clÁusulas especÍficas que atendam Às peculiaridades ou dife-
renciações nos contratos coletivos de trabalho, considerando-
-se apenas uma categoria por empresa, a preponderante. O An-
teprojeto, dessa forma, tomou uma posição bem definida contra
a existência de categorias diferenciadas.
Pelo exposto, somos pela rejeição da emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. É livre a organização, constituição e
administração de entidades sindicais.
"§ 4o. Nenhuma entidade sindical poderá
sofrer intervenção, ser suspensa, dissolvida ou
sofrer qualquer interferência do Poder Público." | | | Parecer: | O autor da presente emenda oferece uma redação mais ampla ao
parÁgrafo 4 do artigo que se refere À organização das entida-
des sindicais. Entretanto, julgamos desnecessária a mudança,
uma vez que lá encontramos caracterizado, através da expres-
são 'qualquer interferência, que o Poder PÚblico não poderÁ
intervir, suspender ou dissolver nenhuma entidade sindical.
Diante do fato que o texto atual atende plenamente a preten-
são do proponente, opinamos pela rejeição por prejudicalidade
. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se:
Item (...)
"Direito a jornada diária de 6 (seis) horas
para do trabalhado realizado em turnos
ininterruptos de revezamento." - Deputado Domingos
Leonelli. | | | Parecer: | O anteprojeto dispÕe um máximo de oito horas para a duração
do trabalho diário, assegurado o intervalo destinado À ali-
mentação e ao repouso, bem como limita o tempo total de tra-
balho por semana em 40 horas.
A proposta de fixar um máximo de 6 horas para o trabalho
ininterrupto parece-nos de toda justiÇa. No entanto, a nosso
ver, deve a Constituição garantir apenas o limite mÁximo de
duração do trabalho. Haverá casos inÚmeros, além da prática
de trabalho ininterrupto, a exigir jornadas inferiores. Sua
determinação, em nossa opinião, deve ser objeto de legislação
ordinária, razão por que consideramos a emenda apresentada
não pertinente. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se:
Item (...) -
"Os empregados das empresas públicas de
economia mista e privadas concessionárias do
serviço público, participarão, através de
representantes eleitos por sufrágio direto e
secreto, dos Conselhos de Administração e
Diretoria executivas desses estabelecimentos." -
Deputado Domingos Leonelli. | | | Parecer: | Os trabalhadores, através de suas legítimas lideranças, já
tomaram uma posição a respeito da co-gestão, pronunciando-se
contra ela, porque, na estrutura capitalista, o que interessa
ao trabalhador é o respeito aos seus direitos e não a parti-
cipação na direção das empresas.
E, para a defesa dos direitos dos trabalhadores, tanto nas
empresas privadas como públicas, o ante-projeto contempla a
organização de comissÕes por local de trabalho 'para a defesa
de seus interesses e intervenção democrática', o que repre-
senta o verdadeiro objetivo da classe trabalhadora no que
respeita ao assunto.
Portanto, o ante-projeto, nesse ponto, corresponde melhor ao
desejo da classe trabalhadora, o que nos leva a opinar pela
rejeição da emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. (...) A ordem social tem por fim
realizar a justiça social, com base nos seguintes
princípios:
"i - A todos é assegurado o direito do
trabalho com justa remuneração; o emprego é
considerado bem fundamental à vida do trabalhador
e ninguém perderá sem causa justificada." -
Deputado Domingos Leonelli. | | | Parecer: | O anteprojeto enuncia que À 'todos É assegurado trabalho com
justa remuneraÇÃo, É obrigação do Estado adotar político de
pleno emprego', bem como 'a estabilidade desde a admissão no
emprego, salvo o cometimento de falta grave comprovada judi-
cialmente, facultado contrato de experiência de 90 dias'.
Face ao exposto, a emenda em referência, já se encontra ple-
namente contemplada no anteprojeto.
Desta forma, opinamos pela rejeição por prejudicialidade. | |
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