Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00534 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se, no anteprojeto elaborado pela
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, o seguinte dispositivo:
"Art. - Somente pode funcionar como empresa
de mineração a sociedade que tenha, no mínimo, 51%
(cinquenta e um por cento) do seu capital
pertencente a brasileiros ou a pessoas jurídicas
de capital inteiramente nacional, não podendo, os
acordos de acionistas ou contratos sociais,
transferir poder decisório aos eventuais sócios
estrangeiros ou assegurar aos mesmos a sua direção
administrativa e técnica". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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