ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26965 PREJUDICADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 2o. do Art. 27 a
expressão "proibida a reeleição" e todo o teor do
parágrafo 5o. do mesmo artigo. | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27305 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja dado a seguinte redação ao título do
Capítulo VI e ao Art. 49 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição:
Capítulo VI
Das Regiões de Desenvolvimento, das Regiões
Metropolitanas; das Aglomerações Urbanas e das
Microrregiões.
Art. 49. - Os Estados e o Distrito Federal
poderão associar-se em regiões de desenvolvimento
e os Municípios em regiões metropolitanas,
aglomerações urbanas e microrregiões.
Parágrafo único - Lei complementar federal
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de regiões de desenvolvimento,
regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e
microrregiões. | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a solução adotada pelo Subs-
titutivo com a supressão do dispositivo do texto Constitucio-
nal. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27308 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja dado a seguinte redação ao Art. 50 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
Art. 50. As regiões de desenvolvimento,
constituídas por unidades federadas limítrofes,
pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são
instituídas, modificadas ou extintas por lei
federal, ratificada pelas Assembléias Legislativas
dos respectivos Estados.
§ 1o.- Cada região de desenvolvimento terá um
conselho regional, do qual participarão, como
membros natos, os Governadores e os Presidentes
das Assembléias dos Estados componentes.
§ 2o. - Os planos de desenvolvimento e os
orçamentos públicos levarão em conta as
peculiaridades das regiões de desenvolvimento,
tanto em relação às despesas correntes quanto às
de capital, observando-se rigorosamente a
integração das ações setoriais face aos objetivos
territoriais do desenvolvimento.
§ 3o.- Lei complementar federal disporá sobre
a criação, organização e gestão de fundos
regionais de desenvolvimento, bem como sobre a
participação da união e dos Estados integrantes da
região de Desenvolvimento em sua composição. | | | Parecer: | A matéria de que trata o artigo 49 e seguintes ficou in-
teiramente reformulada com a aprovação de outras Emendas que
serão consubstanciadas no Substitutivo. Desse modo, opinamos
pela prejudicialidade da Emenda em exame. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27778 PREJUDICADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o dispositivo do Art. 69 para a
seguinte redação:
Art. 69 - "Ao servidor civil são assegurados,
na forma da lei, os direitos de livre associação e
manifestação e vedado do direito de greve". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, considerando que o novo Substituti-
vo do Relator suprimiu o artigo a que se refere a Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28008 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se, no § 5o. do art. 89, a seguinte
expressão "para as quais é vedada a recondução
para o mesmo cargo na eleição imediatamente
subsequente". | | | Parecer: | A redação contida no Substitutivo trata a matéria de
forma mais adequada. Pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28230 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja dada a seguinte redação ao caput do Art.
51, e suprima-se o parágrafo 1o, renumerando-se os
seguintes e altere-se o atual Parágrafo 2o.:
Art. 51 - Os Estados poderão, mediante lei
complementar criar regiões metropolitanas,
aglomerações urbanas e microregiões, constituídas
por agrupamentos de Municípios limítrofes para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de funções públicas de
interesse metropolitano, da aglomeração urbana ou
microregional, atendendo aos princípios de
integração espacial e setorial.
§ 1o. - A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos
e de atividades para assegurar a realização das
funções públicas de interesse metropolitano, da
aglomeração urbana ou microregional.
§ 2o. - O disposto neste artigo aplica-se ao
Distrito Federal, no que couber. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação
adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da
matéria. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28244 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | O § 4o. do Art. 279 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização deve ter a
seguinte redação:
"Art. 279
§ 4o. - É vedada a cobrança de taxas ou
contribuições educacionais nas escolas públicas,
exceto as de ensino superior". | | | Parecer: | A Emenda propõe alteração do § 4o. do artigo 279, reti-
rando a proibição da cobrança de taxas ou contribuições nas
escolas públicas de ensino superior.
Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Re-
lator, a Emenda fica prejudicada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28273 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva ao Art. 7o. das
Disposições Transitórias do Substitutivos do
Projeto de Constituição.
Acrescente-se § 4o. e dê-se ao "caput" do
Artigo 7o. das Disposições Transitórias a seguinte
redação:
Art. 7o. - É criada a Comissão da Redivisão
Territorial com cinco membros indicados pelo
Congresso Nacional e cinco membros do Executivo,
com a finalidade de apresentar estudos e
anteprojetos da redivisão territorial, apreciar
propostas de criaçaõ dos Estados a que se refere o
Artigo anterior e propor solução, mediante acordo,
arbitramento ou plebiscito para território
constestados.
§ 1o. - ...
§ 2o. - ...
§ 3o. - ...
§ 4o. - Caso a Comissão de Redivisão
Territorial não consiga obter uma solução para os
territórios contestados, conforme estabelece o
"caput" desse Artigo, até 15 de junho de 1988, a
pendência será remetida para o Supremo Tribunal
Federal, que diligenciará no sentido de julgá-la
no prazo de até dois anos. | | | Parecer: | A emenda em tela visa a alterar a redação do art. 7o. do
do Título Das Disposições Transitórias.
Dada a supressão do referido dispositivo no Substitutivo a
ser apresentado pelo Relator em razão do acolhimento de Emen-
das nesse sentido, somos pela prejudicialidade da proposição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28274 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Título X das Disposições
Transitórias.
Acrescente-se às Disposições Transitórias o
seguinte artigo, onde couber:
Art.... - Ficam criados os Estados de Santa
Cruz, do Tocantins, do Triângulo, do Maranhão do
Sul, do Tapajós e reincorporada ao Estado de
Pernambuco a antiga Comarca do Rio São Francisco.
I - De Santa Cruz, com desmembramento da área
do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios de
Abaira, Água Quente, Aiquara, Alcobaça, Almadina,
Amargosa, Anagé, Andaraí, Aracatu, Arataca,
Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do Choça,
Barra do Rocha, Belmonte, Belo Campo, Boa Nova,
Boninal, Boquira, botuporã, Brejões, Brumado,
Buerarema, Caatiba, Caculé, Caetilé, Cairu,
Camacan, Camanu, Canavieiras, Candiba, Cândido
Sales, Caravelas, Coaraci, Condeuba, Contendas do
Sincorá, Cordeiros, Cravolândia, Dário Meira, Dom
Basílio, Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta
Azul, Gandu, Governado Lomanto Júnior, Gongogi,
Guanambi, Guarantinga, Ibiassucê, Ibicaraí,
Ibicoara, Ibicuí, Ibipitanga, Ibirapitanga,
Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguaí,
Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itabuna, Itacaré,
Itaeté, Itagibá, Itagimirim, Itajú do Colônia,
Itajuípe, Itamaraju, Itamari, Itambé, Itanhém,
Itapé, Itapeti, Itapetinga, Ipitanga, Itaquara,
Itarantim, Iticuru, Itororó, Ituaçú, Jacaraci,
Jaguaquara, Jequié, Jiquiriça, Jitaúna, Jussari,
Jussiapé, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedão,
Lucínio de Almeida, Livramento do Brumado,
Macarani, Macaúbas, Maiquinique, Malhada, Malhada
de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Maraú,
Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto,
Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuipe, Nilo
Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa,
Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau
Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino,
Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado,
Presidente Jânio Quadros, Riacho de Santana, Rio
de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa
Cruz de Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa
Inês, Santa Luzia, São Miguel da Matas, Sebastião
Laranjeiras, Teolândia, Tanhaçu, Tremedal,
Teixeira de Freitas, Ubaira, Ubaitaba, Ubatã, Una,
Urandi, Uruçuca, Valença, Vitória da Conquista e
Wanceslau Guimarães, devendo o Executivo escolher
para sua Capital a cidade de Itabuna, Ilhéus,
Jequié, Vitória da Conquista, ou Itapetinga.
II - do Tocantins, com o desmembramento dos
seguintes Municípios do Estado de Goiás: Almas,
Alvorada, Ananás, Araguacema, Araguaçú, Araguaína,
Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis,
Aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaçulândia,
Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia,
Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia,
Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás, Dueré, Fátima,
Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia,
Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins,
Itaporá de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte,
Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré,
Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso
do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe,
Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus,
Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente
Kennedy, Rio Sono, São Sebastião do Tocantins,
Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga,
Tocantíniaa, Tocantinópolis, Wanderlândia e
Xambioá.
III - do Triângulo, o com desmembramento da
área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos
Municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida,
Araguari, Arapuã, Araxás, Cachoeira Dourada,
Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos,
Canápolis, Campinápolis, Carmo do Paranaiba,
Cascalho Rico, Cedro do Abaté, Centralina,
Comendador Gomes, Conceição das Alagoas,
Conquista, Coramandel, Cruzeiro da Fortaleza,
Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul,
Froteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor,
Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu,
Irai de minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João
Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina,
Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo,
Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocinio,
Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata,
Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaiba,
Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do
Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória,
São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana,
Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do
Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara,
Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante e
Veríssimo, devendo o Executivo escolher para sua
Capital a cidade de Araguari, Araxá, Ituiutaba,
Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia.
IV - do Maranhão do Sul, com o desmembramento
da área do Estado do Maranhão abrangida pelos
Municípios de Açailândia, Alto Paraíba, Amarante,
Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos
Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa,
Lorento, Monte Altos, Porto Franco, Riachão,
Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das
Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso, Tendo a
cidade de Imperatriz como Capital.
V - do Tapajós, com o desmembramento da área
do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de
Alenguer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaituba,
Juriti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e
Santarém, tendo a cidade de Santarém como Capital.
VI - a antiga Comarca do Rio São Francisco,
atualmente anexada provisoriamente ao Estado da
Bahia pelo Decreto de 15 de outubro de 1827,
compreendendo os Municípios de Angical,
Baianópolis, Barra Barreiras, Bom Jesus da Lapa
(Margem esquerda do Rio São Francisco),
Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes,
Canápolis, Carinhanha, Catolândia, Cocos, Coribe,
Correntina, Cotegipe, Cristópolis,Formosa do Rio
Preto, Jaborandi, Mansidão, Nova Casa Nova, Nova
Pilão Arcado, Nova Remanso, Riachão das Neves,
Santa Maria da Vitória, Santana, Santa Rita de
Cássia, São Desidério, Serra Dourada, Tabocas do
Brejo e Wanderley.
§ 1o. - O Tribunal Regional Eleitoral do
Estado desmembrado convocará plebiscito na área
emancipada dentro de trezentos e sessenta dias
desta data.
§ 2o. - O Executivo adotará todas as
providências necessárias para a instalação dos
Estados do Tocantins, do Triângulo, de Santa Cruz,
do Maranhão do Sul e do Tapajós, até trezentos e
sessenta dias após a realizaão da consulta
plebiscitária, se favorável à sua criação.
§ 3o. - Aplicam-se à criação de instalação
dos Estados, previstas neste artigo, as normas
legais disciplinadoras da divisão do Estado de
Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a
cargo da União, que usará recursos provenientes do
Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, em
valores atualizados proporcionais à população,
área e ao número de Municípios de cada Estado.
§ 4o. - As superfícies territoriais dos
Estados, enumerados nestas disposições, são
definidas pelos limites externos dos respectivos
Municípios, confrontantes com os Estados ou Países
continguos, que constam dos itens deste artigo.
§ 5o. - No território de que trata o item VI
deste artigo, o Estado de Pernambuco sucede, no
domínio, jurisdição e competência, ao Estado da
Bahia.
§ 6o. - A reincorporação de que trata o item
VI deste artigo fica condicionada a um
pronunciamento favorável da população com
domicílio eleitoral da área territorial
correspondente à antiga Comarca do Rio São
Francisco, em plebiscito a ser realizado, no prazo
máximo de trezentos e sessenta dias pelo Superior
Tribunal Eleitoral.
§ 7o. - Os mandatos eletivos dos Deputados da
Bahia, correspondente ao eleitorado existente no
território reincorporado ao Estado de Pernambuco,
serão mantidos até o final dos seus mandatos. | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28409 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA ao Ítem I do Artigo 204 do
Substitutivo do Projeto de Constituição.
Dê-se ao ítem I do artigo 204 a seguinte
redação:
I - instituir tributo que não seja uniforme
em todo o território nacional ou que implique
distinção ou preferência em relação a Estado,
Distrito Federal ou Município, em detrimento de
outro, admitida a excessão e a concessão de
incentivos fiscais destinados a promover o
equilíbrio sócio-econômico entre as diferentes
regiões do País. | | | Parecer: | A Emenda reproduz "ipsis litteris" o texto do Substituti
vo que pretende emendar.
Pela prejudicialidade. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28410 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Título X das Disposições
Transitórias.
Acrescente-se às Disposições Transitórias o
seguinte artigo, onde couber:
Art. - Ficam criados os Estados de Tocantins,
do Triângulo, do Maranhão do Sul, do Tapajós e
reincorporada ao Estado de Pernambuco a antiga
Comarca do Rio São Francisco.
I - do Tocantins, com o desmembramento dos
seguintes Municípios do Estados de Goiás: Almas,
Alvorada, Ananás, Araguacema, Araguaçú, Araguaína,
Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis,
Aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaçulândia,
Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia,
Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia
Dianapólis, Dois Irmãos do Goiás, Dueré, Fatima,
Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia,
Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins,
Itaporá de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte,
Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré,
Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso
do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe,
Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus,
Ponta Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente
Kennedy, Rio Sono, São Sebastião do Tocantins,
Silvanópolis, Sitio Novo de Goiás, Taguatinga,
Tocantínia, Tocantinópolis, Wanderlândia e
Xambioá.
II - do Triângulo, com o desmembramento da
área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos
Municípios da Abadia dos Dourados, Água Comprida,
Araguari, Arapuã, Araxás, Cachoeira Dourada,
Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos,
Canápolis, Carmos do Paranaíba, Cascalho Rico,
Cedro do Abaeté, Centralina, Comendador Gomes,
Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel,
Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara,
Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara,
Guarda-mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá,
Indianápolis, Ipiaçu, Irai de Minas, Itapagipe,
Ituiutaba, Iturama, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa
Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de
Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos
de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes,
Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente
Olegário, Rio Paranaíba, Romaria, São Francisco de
Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São
João Batista do Glória, São Roque de Minas,
Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra,
Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí,
Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem
Bonita, Vazante e Veríssimo, devendo o Executivo
escolher para sua Capital a cidade de Araguari,
Araxá, Ituiutaba, Patos de Minas, Patrocínio,
Uberaba ou Uberlândia.
III - do Maranhão do Sul, com o
desmembramento da área do Estado do Maranhão
abrangida pelos Municípios de Açailãndia, Alto
Paranaíba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito,
Fortaleza das Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João
Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco,
Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São
Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso
Fragoso, tendo a cidade de Imperatriz como
Capital.
IV - do Tapajós, com o desmembramento da área
do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de
Alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaituba,
Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e
Santarém, tendo a cidade de Santarém como Capital.
V - A antiga Comarca do Rio São Francisco,
atualmente anexada provisoriamente ao Estado da
Bahia pelo Decreto de 15 de outubro de 1827,
compreendendo os Municípios de Angical,
Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa
(margem esquerda do Rio São Francisco),
Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes,
Canápolis, Carinhanha, Catolândia, Cocos, Coribe,
Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio
Preto, Jaborandi, Mansidão, Nova Casa Nova, Nova
Pilão Arcado, Nova Remanso, Riachão das Neves,
Santa Maria da Vitória, Santana, Santa Rita de
Cássia, São Desidério, Serra Dourada, Tabocas do
Brejo e Wanderley.
§ 1o. - O Tribunal Regional Eleitoral do
Estado desmembrado convocará plebiscito na área
emancipada dentro de trezentos e sessenta dias
desta data.
§ 2o. - O Executivo adotará todas as
providências necessárias para a instalações dos
Estados do Tocantins, do Triângulo, do Maranhão do
Sul e do Tapajós, até trezentos e sessenta dias
após a realização da consulta plebiscitária, se
favorável à sua criação.
§ 3o. - Aplicam-se à criação e instalação dos
Estados previstas neste artigo, as normas legais
disciplinadoras da divisão do Estado de Mato
Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo
da União, que usará recursos provenientes do Fundo
Nacional de Desenvolvimento - FND, em valores
atualizados proporcionais à população, área e ao
número de Municípios de cada Estado.
§ 4o. - As superfícies territoriais dos
Estados, enumerados nestas disposições, são
definidas pelos limites externos dos respectivos
municípios, confrontantes com os Estados ou países
contíguos, que constam dos itens deste artigo.
§ 5o. - No território de que trata o item V
deste artigo, o Estado de Pernambuco sucede, no
domínio, jurisdição e competência, ao Estado da
Bahia.
§ 6o. - A reincorporação de que trata o ítem
V deste artigo fica condicionada a um
pronunciamento favorável da população com
domicílio eleitoral da área territorial
correspondente à antiga Comarca do Rio São
Francisco, em plebiscito a ser realizado, no prazo
máximo de trezentos e sessenta dias pelo Superior
Tribunal Eleitoral.
§ 7o. - Os mandatos eletivos dos Deputados da
Bahia, correspondente ao eleitorado existente no
território reincorporado ao Estado de Pernambuco,
serão mantidos até o final dos seus mandatos. | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28470 PREJUDICADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA No.
O § 3o. do art. 149 passa a ter a segunte
redação:
§ 3o. - Decorrido o prazo referido no
parágrafo anterior sem que seja sanada a omissão,
poderá o Supremo Tribunal Federal editar
resolução, a qual, com força de lei, vigorará
supletivamente. | | | Parecer: | Com o acolhimento da Emenda no. ES34.726-8, que propug-
nava a extinção dos parágrafos 3o. e 4o. do art. 149 do Subs-
titutivo, ficaram automaticamente prejudicadas as proposições
que objetivavam aprimorar seu texto, a exemplo da que é alvo
de nosso exame. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28590 PREJUDICADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | --------------EMENDA No.
Reinsira-se np texto do Projeto, com
Parágrafo único do Art. 144, o seguinte
dispositivo:
Art. 144 -...
Parágrafo único - O Legislativo fará o
controle e a fiscalização da aplicação dos
recursos destinados ao Judiciário e ao Ministério
Público. | | | Parecer: | A Emenda pretende medida já adotada pelo Substitutivo,
ao dispor sobre a Fiscalização Financeira, Orçamentária, Ope-
racional e Patrimonial.
Pela prejudicialidade. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28606 PREJUDICADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Coloque-se a Subseção I - "Da Emenda à
Constituição" - como "Seção IX" do Capítulo I do
Título V.
E renumere-se a Subseção II da Seção VIII
("Disposições Gerais") do Capítulo I do Título V,
a qual passa a ser "Subseção I - Das
Disposições Gerais". | | | Parecer: | Trata-se de Emenda exclusivamente formal, que pretende
deslocamento e substituição de Seções e Subseções do texto do
Substitutivo.
Essa matéria será objeto de meticuloso exame por ocasião
dos trabalhos de redação e sistematização a serem elaborados
após a aprovação do texto.
Pela prejudicialidade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28608 PREJUDICADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda no.
O inciso III, do § 1o. do art. 137 passa a
ter a seguinte redação:
Art. 137...
§ 1o. -
III - exercer militância político-partidária
ou sindical. | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda já se encontram resguardados pelo
disciplinamento que o Substitutivo oferece à matéria.
Pela prejudicialidade. | |
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