ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06809 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda sustitutiva
Art. 370
Substitua-se, no art. 370, tributo por
imposto. | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada, face à opção do Relator no
sentido de suprimir, no texto do substitutivo, o dispositivo
que o autor pretendia modificar. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06811 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Art. 414
Substitua-se no art. 414, tributo por
imposto. | | | Parecer: | A emenda está prejudicada pois o relator entende que a
matéria tratada no artigo não é pertinente ao capítulo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29012 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado : Art. 49 e seu parágrafo
único.
O Art. 49 e seu parágrafo único passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 49 - Os Estados e o Distrito Federal
poderão associar-se em regiões de desenvolvimento
e os municípios em regiões metropolitanas,
aglomerações urbanas e microrregiões.""
Parágrafo único - Lei Complementar Federal,
definirá os critérios básicos para o
estabeleciemtno de regiões desenvolvimento,
regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e
microregiões". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o capítulo VI,
título IV, que trata das regiões de desenvolvimento foi ex-
cluído do texto ao Substitutivo, exceto o art. 51, cuja maté-
ria passou a compor o art. 238. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29031 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 50
e seus §§ 1o. e 3o.
"Art. 50 - As regiões de desenvolvimento,
constituídas por unidades federadas limítrofes,
pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são
instituídas, modificadas ou extintas por lei
federal, retificada pelas Assembléias Legislativas
dos respectivos Estados.
§ 1o. - Cada região de desenvolvimento terá
um conselho regional, do qual participarão, como
membros natos, os Governadores e os Presidentes
das Assembléias Legislativas dos Estados
componentes."
"§ 3o. - Lei Complementar federal disporá
sobre a criação organização e gestão de fundos
regionais de desenvolvimento, bem como sobre
a participação da União e dos Estados integrantes
da região de desenvelvimento em sua composição." | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o capítulo VI,
título IV, que trata das regiões de desenvolvimento foi ex-
cluído do texto ao Substitutivo, exceto o art. 51, cuja maté-
ria passou a compor o art. 238. | |
|