ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27305 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja dado a seguinte redação ao título do
Capítulo VI e ao Art. 49 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição:
Capítulo VI
Das Regiões de Desenvolvimento, das Regiões
Metropolitanas; das Aglomerações Urbanas e das
Microrregiões.
Art. 49. - Os Estados e o Distrito Federal
poderão associar-se em regiões de desenvolvimento
e os Municípios em regiões metropolitanas,
aglomerações urbanas e microrregiões.
Parágrafo único - Lei complementar federal
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de regiões de desenvolvimento,
regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e
microrregiões. | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a solução adotada pelo Subs-
titutivo com a supressão do dispositivo do texto Constitucio-
nal. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27308 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja dado a seguinte redação ao Art. 50 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
Art. 50. As regiões de desenvolvimento,
constituídas por unidades federadas limítrofes,
pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são
instituídas, modificadas ou extintas por lei
federal, ratificada pelas Assembléias Legislativas
dos respectivos Estados.
§ 1o.- Cada região de desenvolvimento terá um
conselho regional, do qual participarão, como
membros natos, os Governadores e os Presidentes
das Assembléias dos Estados componentes.
§ 2o. - Os planos de desenvolvimento e os
orçamentos públicos levarão em conta as
peculiaridades das regiões de desenvolvimento,
tanto em relação às despesas correntes quanto às
de capital, observando-se rigorosamente a
integração das ações setoriais face aos objetivos
territoriais do desenvolvimento.
§ 3o.- Lei complementar federal disporá sobre
a criação, organização e gestão de fundos
regionais de desenvolvimento, bem como sobre a
participação da união e dos Estados integrantes da
região de Desenvolvimento em sua composição. | | | Parecer: | A matéria de que trata o artigo 49 e seguintes ficou in-
teiramente reformulada com a aprovação de outras Emendas que
serão consubstanciadas no Substitutivo. Desse modo, opinamos
pela prejudicialidade da Emenda em exame. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28230 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja dada a seguinte redação ao caput do Art.
51, e suprima-se o parágrafo 1o, renumerando-se os
seguintes e altere-se o atual Parágrafo 2o.:
Art. 51 - Os Estados poderão, mediante lei
complementar criar regiões metropolitanas,
aglomerações urbanas e microregiões, constituídas
por agrupamentos de Municípios limítrofes para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de funções públicas de
interesse metropolitano, da aglomeração urbana ou
microregional, atendendo aos princípios de
integração espacial e setorial.
§ 1o. - A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos
e de atividades para assegurar a realização das
funções públicas de interesse metropolitano, da
aglomeração urbana ou microregional.
§ 2o. - O disposto neste artigo aplica-se ao
Distrito Federal, no que couber. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação
adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da
matéria. | |
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