ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01160 PREJUDICADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Legislativo
Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 20 do
Anteprojeto a seguinte redação:
§ 3o. - A proposta será discutida e votada
em sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois
turnos, considerando-se aprovada quando obtiver,
em ambas votações, dois terços dos votos dos seus
membros. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01161 PREJUDICADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Legislativo
Incluir, no inciso III, do artigo 36, do
capítulo do Poder Legislativo, a expressão
Ministério Público depois da expressão
"Judiciário". | | | Parecer: | Prejudicado. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01168 PREJUDICADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público
Dê-se, ao parágrafo 2o. do artigo 22, a
seguinte redação:
Art. 22 ....................................
§ 2o. - Nas Comarcas onde não houver Juiz
Federal, as ações de valor até quinhentos salários
mínimos serão da competência da Justiça Comum,
mesmo que nelas intervenha a União Federal. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00388 PREJUDICADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Garantia da Const. Reformas e
Emendas
Dê-se ao art. 20 do anteprojeto a seguinte
redação:
Art. 20. A proposta de reforma da
Constituição será discutida e votada em duas
sessões legislativas, considerando-se aprovada
quando obtiver, em ambas as votações o voto
favorável de dois terços dos membros do Congresso
Nacional e a ratificação de pelo menos dois terços
das Assembléia Legislativas dos Estados,
manifestando-se cada uma delas por maioria de dois
terços de seus membros. | | | Parecer: | Propõe o Constituinte Ibsen Pinheiro, do Rio Grande do
Sul, nova redação ao artigo 20 do Anteprojeto da Subcomissão
de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. Estabelece
que o "quorum" de aprovação da reforma deva ser obtido do to-
tal dos membros do Congresso Nacional e não de cada Casa.
A Emenda, "data vênia" de seu ilustre autor não tem razão
de ser, uma vez que já foi acolhida no âmbito da Subcomissão
onde o nobre Deputado a apresentou sob n.4c0024-6. A redação
agora proposta pelo Constituinte é a constante do Anteproje-
to (§ 1. do artigo 19, correspondente ao artigo 20 do 1. Ante
projeto.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00390 PREJUDICADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Garantia da Constituição,
Reforma e Emendas
Suprima-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do
art. 25 do Anteprojeto. | | | Parecer: | O Constituinte Ibsen Pinheiro, com a Emenda n.400390-0,
pretende suprimir os §§ 1., 2. e 3. do artigo 25 do Ante-
projeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e
Emendas.
"Data vênia" do ilustre autor da proposta, o artigo 25
não contém parágrafos.
Somos por que se considere prejudicada a presente Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00391 PREJUDICADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Garantia da Constituição,
Reforma e Emendas
Dê-se ao Artigo 25 do Anteprojeto a seguinte
redação:
Artigo 25 - A proposta de emenda à
Constituição será discutida e votada em sessão do
Congresso Nacional em dois turno, com intervalo
mínimo de 5 dias, considerando-se aprovada quando
obtiver em ambas as votações, o voto de dois
terços de seus membros. | | | Parecer: | A Emenda n.400391-8, de autoria do Constituinte Ibsen Pi-
nheiro, do Rio Grande do Sul, altera o art. 25 do Anteprojeto
da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emen
das para reduzir para cinco dias o intervalo entre os dois
turnos e para dizer que o "quorum" previsto deve ser de dois
terços e obtido na votação em conjunto e não em cada Casa.Diz
que, no processo de revisão, se deve observar a mesma regra
do de elaboração constitucional, sem privilegiar-se uma das
Casas do Poder Legislativo.
Trata-se de reapresentação da Emenda n.4C0022-0, acolhida
em parte pelo relator da Subcomissão que reconheceu ser o in-
tervalo de cento e oitenta dias entre os dois turnos um pouco
longo. Considerou, todavia, o prazo de cinco dias, extremamen
te curto. E, ficando na posição intermediária propôs noventa
dias. O ilustre Constituinte Nelton Friedrich, em apresenta-
ção do trabalho da Subcomissão, já havia chamado a atenção pa
ra esta falha do Anteprojeto, que, apesar do parecer favorá-
vel em parte, manteve em seu texto, o intervalo de cento e oi
tenta dias.
Por outro lado, o texto do artigo 25 do Anteprojeto não
privilegia uma das Casas, eis que exige o "quorum" de dois
terços do Congresso Nacional. A Emenda n.4C0022-0 já havia si
do, nessa parte, acolhida pelo relator da Subcomissão.
Somos por que se considere prejudicada a Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01016 PREJUDICADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos
Acrescente-se parágrafo único ao artigo 2o.,
com a seguinte redação:
Parágrafo Único - Salvo casos de incapacidade
parcial e permanente, os benefícios
previdenciários e acidentários, decorrentes da
mesma incapacidade para o trabalho terão os mesmos
valores. | | | Parecer: | Prejudicada. Não obstante sejam bastante lúcidas e proceden-
tes as considerações expendidas pelo autor da emenda, trata-
se de matéria própria de lei ordinária. | |
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