Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00268 PREJUDICADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Anteprojeto da Sub. de Gar. da Const.,
reformas e emendas
EMENDA No.
Modifica a competência expressa no artigo que
autoriza o Congresso a decretar oconfisco de bens,
e acrescenta parágrafo.
O artigo passa a ter a seguinte redação:
Artigo O Presidente da República pode
decretar o confisco de bens de quem tenha
enriquecido ilícitamente, à custa dos cofres
públicos.
Parágrafo Único: O confisco de que trata este
artigo terá validade até decisão final da Justiça. | | | Parecer: | Com a Emenda no. 400268-7 sugere o Deputado Constituinte
Koyu Iha a modificação redacional do art. 3o. do Anteprojeto
da Subcomissão da Garantia da Constituição, Reforma e Emen-
das, no sentido de outorgar ao Presidente da República a com-
petência para a decretação do confisco de bens daqueles que,
á custa dos cofres públicos, tenham enriquecido ilicitamente,
valendo o ato até decisão final da Justiça.
O dispositivo em questão, a nosso ver, não se contém no
âmbito de apreciação desta Comissão, podendo ser inserido em
capítulo próprio, razão pela qual o incluimos como Sugestão
Complementar.
No que concerne à alteração de sua redação, não concor-
damos com o ilustre autor da Emenda que transfere ao Presi
dente da República, sem mesmo decisão judicial com trânsito
em julgado, o poder para decretar o confisco de bens.
Parece-nos que medida tão drástica, a fim de se evitar
possíveis injustiças, somente deve ser efetivada após a apu-
ração judicial dos fatos e conferida ao Poder Legislativo.
Tendo em vista que a modificação proposta não chega a
conflitar com a idéia moralizadora de apenar os maus brasi-
leiros que venham a ser locupletar dos cofres ou funções pú-
blicas, julgamos que a presente Emenda deva ser considerada
como prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 PREJUDICADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Anteprojeto da Sub. de garantia da Const. ,
reformas e emendas
EMENDA No.++ Dá nova redação ao artigo que
estabelece o alcance da norma considerada
inconstitucional.
O artigo passa a ter a seguinte redação:
Artigo Terá efeito retroativo à sentença do
Tribunal que declare a inconstitucionalidade de
uma norma, no todo ou em parte. | | | Parecer: | A emenda em epígrafe, de autoria do Constituinte Koyu Iha
propõe efeito diametralmente oposto ao delineado no artigo
15, que veda a retroatividade da sentença,emanada do Tribunal
Constitucional, declaratória de inconstitucionalidade de uma
norma.
A pretensão do autor já foi contemplada com o acolhimento
de emenda subscrita pelos constituintes Paulo Delgado e José
Genoíno, razão pela qual consideramo-la prejudicada. | |
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