ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00433 PREJUDICADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "Federados" onde
houver. | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento de questão adotado no
substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29784 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título IV, Cap. VIII, Seção I(do substitutivo
do Relator)
Dê-se ao artigo 55 a seguinte redação:
"Art. 55 A administração pública objetivará à
realização do interesse píblico e organizar-se-à
com obediência aos princípios da legalidade, da
moralidade e da publicidade, respeitados os
direitos dos cidadãos.
Parágrafo único A lei os processo de
atendimento das reclamações sob a prestação do
serviço público" | | | Parecer: | A proposta contida na presente Emenda está melhor aten-
dida nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30626 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o.
Propõe a inclusão de novos incisos ao Artigo
7o., com a seguinte redação:
Art. 7o. -
- Informação a respeito dos riscos que o
trabalho representa para a saúde, dos resultados
das avaliações realizadas e dos métodos de
controle;
- Recusa ao trabalho que apresentar grave e
eminente risco, ou não tiver os seus riscos
controlados, garantida a permanência no emprego;
- Participação na gestão dos serviços
relacionados à previdência social, segurança e
saúde, dos trabalhadores dentro e fora dos locais
de trabalho;
- Livre ingresso, através de representantes
do sindicato, em todos os locais de trabalho, para
ouvir os empregados a respeito das condições de
trabalho, sem a presença do empregador ou seu
preposto;
- Acompanhamento da ação fiscalizadora
referente à legislação trabalhista;
- Estabilidade dos portadores de doenças
profissionais ou com sequelas de acidentes de
trabalho, sem prejuízo da remuneração percebida. | | | Parecer: | A Emenda está formulada à semelhança de sugestões, de
idéias, sem maior articulação ou indexação com o Projeto.
Nesse sentido, não é, formalmente, uma Emenda. Entretanto,
registramos a matéria sugerida para eventual aproveitamento
no Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30723 PREJUDICADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Dê-se nova redaçãoao Inciso IV do Parágrafo
1o. do Artigo 295, do Capítulo VI - Do meio
Ambiente, do Título IX - Da ordem Social, do
Substitutivo Bernardo Cabral:
Exigir para instalação de obras ou atividades
potencialmente causadoras de significativa
degradação do meio ambiente, estudos prévios da
história geológica, biológica, social, política,
econômica da região e das áreas do entorno do
projeto, a que se dará publicidade do relatório de
impacto ambiental. | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente contemplada pe-
lo Substitutivo.
Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31876 PREJUDICADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Substituir o texto do item XI do art. 7o.
pelo seguinte:
"duração de jornada de trabalho não superior
a oito horas." | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32104 PREJUDICADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Subustituir, no parágrafo 1o. do art. 27, a
expressão - "membros da Câmara Federal" - por:
"membros do congresso". | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32111 PREJUDICADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Substituir, no parágrafo 34 do Art. 6o. a
expressão "renovável periodicamente" por "de
validade obrigatoriamente renovável". | | | Parecer: | A opinião majoritária na Comissão de Sistematização con-
duziu à eliminação do parágrafo 34 do art. 6o.. Face à su-
pressão do dispositivo emendado, votamos pela prejudiciali-
de. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32125 PREJUDICADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprimir, no Parágrafo 2o. do Art. 27, a
frase final: "proibida a reeleição". | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32142 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se pela seguinte a redação do art.
7o. das Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição "Substitutivo do Relator" de Agosto
de 1987 - Comissão de Sistematização.
Art. 7o. É criada a "Comissão de Divisão
Territorial da Amazônia", sob esta denominação
abrangendo os atuais Estados do Pará, Amazonas,
Mato Grosso e Goiás, cujas áreas serão alteradas
para darem origem a novos Territórios Federais.
§ 1o. - Esta Comissão será composta pelos
Titulares de cada um dos órgãos da Terra, dos
atuais Estados do Pará, Amazonas, Mato Grosso e
Goiás, representando seus respectivos
Governadores, bem como pelos Titulares de cada um
dos órgãos federais responsáveis pelas áreas de
Geografia e Estatística, de Patrimônio da União,
de Controle Fundiário, de Desenvolvimento
Regional, de Consultoria Jurídica, de Orçamento da
União, e do Departamento das Américas (Ministério
das Relações Exteriores), sob a presidência de
representante do órgão de nível ministerial
responsável pelo Planejamento.
§ 2o.- Os trabalhos da Comissão terão caráter
de serviço relevante e prioridade sobre os
encargos de rotina dos órgãos representados.
§ 3o. - A Presidência da República deverá
dentro do prazo de trinta dias da promulgação
desta Constituição, nomear os integrantes da
Comissão, a qual se instalará até dez dias após a
nomeação dos respectivos membros.
§ 4o. - A Comissão terá o prazo de um ano, a
partir de sua instalação para coordenar os planos
de divisão e demais subsídios disponíveis do Poder
Público, que remontam as eras Colonial, do Império
e da República, fazer estudos, apreciar propostas,
elaborar e apresentar o seu anteprojeto da Divisão
Territorial da Amazônia, à Presidência da
República. Esta terá dez dias para encaminhar o
anteprojeto ao Congresso Nacional.
§ 5o.-O Congresso Nacional deverá apreciarno
prazo de seis meses o anteprojeto acima, debatê-
lo, e inová-lo e promover sua ampla divulgação,
através de Entidades públicas e privadas, no
Brasil, no Exterior, e com prioridade nos Países
da Amazônia Continental. Deverá ainda encaminhar
este anteprojeto dentro de mais 10 dias, com suas
inovações à Comissão.
§ 6o. - A Comissão terá novo prazo de seis
meses para completar seus estudos, formular e
encaminhar o projeto definitivo, a Presidência da
República. Esta dentro de mais dez dias o
submeterá ao Congresso Nacional.
§ 7o. - O Congresso Nacional, ao receber o
projeto definitivo, terá o prazo de seis meses
para sua tramitação final e devolução á
Presidência. Esta terá mais dez dias para
promulgação da Lei de Divisão Territorial da
Amazônia.
§ 8o. - A Comissão dará assessoria ao
Congresso Nacional até a data da promulgação da
lei acima que completará Divisão Territorial da
Amazônia, extinguindo-se nesta data. | | | Parecer: | A emenda em tela visa a alterar a redação do art. 7o. do
do Título Das Disposições Transitórias.
Dada a supressão do referido dispositivo no Substitutivo a
ser apresentado pelo Relator em razão do acolhimento de Emen-
das nesse sentido, somos pela prejudicialidade da proposição. | |
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