ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Que se estabeleça uma modalidade de
organização geral do País, tendo por base a
regionalização, admitindo-se as seguintes esferas:
I - Macro-regional, abrangendo estados
limítrofes, pertencentes a mesma comunidade sócio-
econômica, com a finalidade de elaboração,
aprovação e execução de planos regionais de
desenvolvimento, da harmonização da legislação, da
tributação, do sistema de transportes, do uso do
solo e dos serviços públicos de interesse
regional;
II - Micro-regional, abrangendo municípios
limítrofes, pertencentes a mesma comunidade sócio-
econômica, com a finalidade da organização dos
serviços públicos, harmonização da legislação, da
tributação do sistema de transportes e do uso do
solo de interesse micro-regional e urbano.
a) a iniciativa do estabelecimento das micro-
regiões caberá aos estados ou aos municípios
interessados." | | | Parecer: | A emenda trata de matéria da competência de outra Subcomissão
. Pela prejudicidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00364 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | As competências privativas da Câmara dos
Deputados, previstas no art. 9o. do anteprojeto,
passam a integrar o conjunto de atribuições
privativas do Congresso Nacional e as previstas no
art. 10, como privativas do Congresso Nacional e
no relacionamento com os demais Poderes, abolindo-
se o Senado Federal, conforme emenda já
apresentada. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Os parágrafos 1o. e 2o. do art. 2o. passam a
ter nova redação e este artigo é acrescido de
parágrafos:
"Art. 2o.,
§ 1o. Qualquer que seja a origem da filiação,
o direito dos filhos é reconhecido em igualdade de
condições, vedado qualquer tipo de discriminação,
inclusive quanto ao registro.
§ 2o. Os pais têm direito à proteção da
sociedade e do Estado nas relações com os filhos,
notadamente quanto à manutenção, educação e
realização profissional.
§ 3o. É dever do Estado instituir uma
política social que atenda aos cidadãos em todas
as fases de sua vida.
§ 4o. O exercício do pátrio poder ficará
sempre subordinado aos interesses morais e
materiais dos filhos. | | | Parecer: | As matérias aqui tratadas já mereceram a atenção do Antepro-
jeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrecenta-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. (...) O Poder Público instituirá uma
política familiar que atenda aos objetivos morais
e culturais da família, e assegure o pleno
exercício de sua função social, cooperando com os
pais na educação dos filhos, prestando assistência
à maternidade e à infância.
Parágrafo 1o. Para o cumprimento do disposto
no caput deste artigo, serão adotadas as seguintes
medidas:
I - organização e amparo das estruturas
jurídicas e técnicas, que esclareçam e facilitem o
exercício de uma paternidade consciente e
responsável;
II - instituição de impostos e encargos
gerais em harmonia com as responsabilidades
familiares;
III - fiscalização total dos meios químicos e
hormonais de contracepção, proibindo comércio em
fase de experimentação;
IV - as medidas dispostas nos parágrafos 1o.,
2o., 3o. e 4o. do art. 4o. deste título
constitucional." | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto já ampara o que propõe a emenda. | |
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