ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29619 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dar ao caput do Art. 49 e seu parágrafo único
a seguinte redação:
"Art. 49 - Os Estados e o Distrito Federal
poderão associar-se em regiões de desenvolvimento
e os municípios em regiões metropolitanas,
aglomerações urbanas e microrregiões".
Parágrafo único - Lei Complementar Federal,
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de regiões de desenvolvimento,
regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e
microrregiões". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o capítulo VI,
título IV, que trata das regiões de desenvolvimento foi ex-
cluído do texto ao Substitutivo, exceto o art. 51, cuja maté-
ria passou a compor o art. 238. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29620 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Incluir no caput do Art. 50 a expressão de
desenvolvimento, logo após a palavra regiões,
procedendo-se da mesma forma com relaçao aos §§
1o. e 2o., ficando o artigo com a seguite redação:
"Art. 50 - As regiões de desenvolvimento,
constituído por unidades federadas limítrofes,
pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são
instituídas, modificadas ou extintas por lei
federal, ratificada pelas Assembléias Legislativas
dos respectivos Estados.
§ 1o. - Cada Região de desenvolvimento terá
um conselho regional, da qual participarão, como
membros natos, os Governadores e os Presidentes
das Assembléias Legislativas dos Estados
componentes.
§ 2o. - Os planos de desenvolvimento e os
orçamentos públicos levarão em conta as
peculiaridades das regiões de desenvolvimento,
tanto em relação às despesas correntes quanto
às de capital, observando-se rigorosamente a
integração das ações setoriais face aos objetivos
territoriais do desenvolvimento".
§ 3o. - Lei complementar federal disporá
sobre a criação organização e gestão de fundos
regionais de desenvolvimento, bem como sobre a
participação da União e dos Estados integrantes da
região de desenvolvimento em sua composição. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o capítulo VI,
título IV, que trata das regiões de desenvolvimento foi ex-
cluído do texto ao Substitutivo, exceto o art. 51, cuja maté-
ria passou a compor o art. 238. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29622 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprimir o § 1o. do art. 51.
" § 1o. - Cada área metropolitana ou
microrregião terá um conselho metropolitano ou
microrregional, do qual participarão, como membros
natos, os Prefeitos e os Presidente das Câmaras
dos Municípios componentes". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação
adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da
matéria. | |
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