ANTE / PROJEMENNome • | HENRIQUE EDUARDO ALVES | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00240 PREJUDICADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | I - a) Subcomissão da Nacionalidade, da
Soberania e das Relações Internacionais:
Substitua-se no art. 28 do anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais, a palavra inciso por
item. | | | Parecer: | Não acatamos, no esboço do Anteprojeto o dispositivo a que se
refere a emenda. Não vemos, pois, justificação para acatar a
emenda.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00503 PREJUDICADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | III - a - Subcomissão do Poder Legislativo.
Dê-se ao § 2o. do art. 20 a seguinte redação:
"2o. - A Constituição não poderá ser emendada
na vigência do estado de sítio, de intervenção
federal ou do Estado de emergência." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00542 PREJUDICADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "de acordos com os
casos previstos em lei" por "na forma da lei", na
alínea "d", do item VIII do art. 3o. do
Substitutivo. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16824 PREJUDICADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Suprima-se, na letra "a" do item IX do Artigo
17 do Projeto de Constituição a expressão "sem
acesso aos quais a existência digna é impossível." | | | Parecer: | Visa a suprimir da letra "a", do item IX do art. 17 do
Projeto de Constituição a expressão "sem acesso aos quais a
existência digna é impossível". Somos pela supressão total da
referida letra "a".
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23130 PREJUDICADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Dê-se ao § 34 do art. 6o. do anteprojeto do
Relator a seguinte redação:
"§ 34 - Ao proprietário de imóvel rural é
assegurado o abatimento de cinquenta por cento do
imposto que sobre ele incida, se explorá-lo sob o
regime da meação ou concedê-lo em comodato". | | | Parecer: | A opinião majoritária na Comissão de Sistematização con-
duziu à eliminação do parágrafo 34 do art. 6o.. Face à su-
pressão do dispositivo emendado, votamos pela prejudiciali-
de. | |
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