ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art... - A indenização referida na seção que
trata de Reforma Agrária significa tornar sem dano
unicamente em relação ao custo histórico de
aquisição e dos investimentos realizados pelo
proprietário, seja da terra nua, seja de
benfeitorias, e com a dedução dos valores
correspondentes a investimentos públicos e débitos
em aberto com instituições oficiais.
§ 1o. - Os títulos da dívida agrária são
resgatáveis no prazo de vinte anos, a partir do
quinto ano, em parcelas anuais sucessivas,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento do preço de terras públicas.
§ 2o. - A declaração de interesse social para
fins de Reforma Agrária opera automaticamente a
emissão da União na posse do imóvel, permitindo o
registro da propriedade. Qualquer contestação na
ação própria ou outra medida judicial somente
poderá versar sobre o valor depositado pelo
expropriante.
§ 3o. - A desapropriação de que fala este
artigo se aplicará tanto à terra nua quanto às
benfeitorias indenizáveis. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 1o. do Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão de Política Agrícola e Fundiária
e de Reforma Agrária a seguinte redação:
Art. 1o. - Ao direito de propriedade de
imóvel rural corresponde uma obrigação social.
§ 1o. - O imóvel rural que não corresponder à
obrigação social será arrecadado mediante a
aplicação dos institutos da Perda Sumária e da
Desapropriação por interesse Social para fins de
Reforma Agrária.
§ 2o. - A propriedade de imóvel rural
corresponde à obrigação social quando,
simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitado
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção e não motiva
conflitos ou disputas pela posse ou domínio,
d) não excede a área máxima prevista como
limite regional
e) respeita os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações
§ 3o. - O imóvel rural com área superior a
sessenta (60) módulos regionais de exploração
agrícola terá o seu domínio e posse transferidos,
por sentença declaratória, quando permanecer
totalmente inexplorado, durante três (03) anos
consecutivos, independentemente de qualquer
indenização.
§ 4o. - Os demais imóveis rurais que não
corresponderem à obrigação social serão
desapropriados por interesse social para fins de
Reforma Agrária, mediante indenização para em
títulos da dívida agrária, de valor por hectare e
liquidez inversamente proporcionais à área e à
obrigação social não atendida, e com prazo
diretamente proporcional aos mesmos fatores. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art.: Lei Federal disporá sobre as condições
de legitimação de ocupação até três (03) módulos
regionais de exploração agrícola de terras
públicas para aqueles que as tornarem produtivas,
com seu trabalho e de sua família. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, o seguinte
artigo:
Art. A Contribuição de Melhoria será exigida
aos proprietários de imóveis valorizados por obras
públicas e terá por limite global o custo das
obras públicas, que incluirá o valor das despesas
e indenizações devidas por eventuais
desvalorizações que as mesmas acarretem, e por
limite individual, exigido de cada contribuinte, a
estimativa legal do acréscimo de valor que
resultar para imóveis de sua propriedade.
§ 1o. A Contribuição de Melhoria será lançada
e cobrada nos dois anos subsequentes à conclusão
da obra.
§ 2o. O produto da arrecadação da
Contribuição de Melhoria das obras realizadas pela
União nas áreas de reforma agrária destinar-se-á
ao Fundo Nacional de Reforma Agrária. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, o seguinte
artigo:
Art. Todo aquele que, não sendo proprietário
rural, possuir como seu, por 3 (três) anos
ininterruptos, sem justo título mas com boa fé,
área rural particular ou devoluta contínua, não
excedente a 3 (três) módulos regionais de
exploração agrícola, e a houver tornado produtiva
com seu trabalho e nela tiver sua moradia
permanente, adquirir-lhe-á o domínio mediante
sentença declaratória, a qual servirá de título
para o registro imobiliário. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, o seguinte
artigo:
Art. O Poder Público poderá reconhecer a
posse pacífica em imóveis rurais públicos ou
privados, sob certas condições impostas aos
beneficiários e em área que não exceda a 3 (três)
módulos regionais de exploração agrícola. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, o seguinte
artigo:
Art. Estão excluídos de desapropriação por
interesse social para fins de reforma agrária os
imóveis rurais diretamente e pessoalmente
explorados em dimensão que não ultrapasse a 3
(três) módulos regionais de exploração agrícola.
§ 1o. É dever do Poder Público promover e
criar as condições de acesso do trabalhador à
propriedade da terra economicamente útil, de
preferência na região habitada, ou, quando as
circunstâncias urbanas ou regionais a
aconselharem, em zonas plenamente ajustadas, na
forma que lei vier a determinar.
§ 2o. O Poder Público reconhece o direito à
propriedade da terra agrícola na forma
cooperativa, condominial, comunitária,
associativa, individual ou mista. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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