ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00533 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 402 e seu Parágrafo Único, a
seguinte redação:
"Art. 402 - compete à União, "ad referendum"
do Congresso Nacional, outorgar concessão,
autorização ou permissão de serviços de radiofusão
sonora ou de sons e imagens.
Parágrafo Único - a concessão, autorização ou
permissão serão concedidos pelos prazo de 15
(quinze) anos, e só poderão ser suspensas, não
renovadas ou cassadas por sentença do Poder
Judiciário transitada em julgado." | | | Parecer: | Acredita-se que a fórmula encontrada satisfaça ao mérito
desta emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00535 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 402 a seguinte redação:
"Art. 402 - Compete à União "ad referendum"
do Congresso Nacional, outorgar concessão,
autorização ou permissão de serviços de
radiodifusão sonora ou de sons e imagens.
Parágrafo Único - A concessão, autorização ou
permissão serão concedidas pelo prazo de 15
(quinze) anos, e só poderão ser suspensas, não
renovadas ou cassadas por decisão administrativa
fundamentada ou por sentença transitada em
julgado". | | | Parecer: | Acatada parcialmente no mérito.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00536 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. do Anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 54 - Compete à União:
I - explorar, diretamente ou mediante
concessão, permissão ou autorização, os serviços
de telecomunicações;
II - legislar sobre telecomunicações,
frequências radioelétricas e serviços postais;
III - manter e explorar o Serviço Postal e o
de Telegramas, sob regime de monópolio.
§ 1o. - A lei disporá sobre o regime das
empresas prestadas dos serviços públicos de
telecomunicações, estabelecendo tarifas que
permitam a justa remuneração dos investimentos.
§ 2o. - É assegurado o sigilo da
correspondêcia postal e telegráfica e das
telecomunicações, salvo o disposto em lei. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00538 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Art. 401, a seguinte
redação:
§ 1o. - É vedada a participação acionária de
pessoas jurídicas no Capital Social de empresas
jornalísticas ou de Radiofusão, execeto a de
partidos políticos, de associações e de sociedades
de capital exclusivamente nacional. | | | Parecer: | Acatada no mérito, quando se fala no sistema "público" no
inciso III dos princípios. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00549 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XIV do art. 12 do
Anteprojeto. | | | Parecer: | O direito a sucessão hereditária deve constar, como tal,
na Constituição. As matérias a ele correlatas devem constar
do capítulo próprio, com outra redação. | |
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