ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22569 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (supressiva) Título IX - Capítulo III
Suprima-se do texto do art. 280 a palavra
"mínimos".
Suprima-se do texto do art. 280 a palavra
"mínimos". | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação da re-
ceita de impostos como meio de assegurar recursos para o en-
sino.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22965 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX - Capítulo II - Seção I
Inclua-se após o art. 263, um dispositivo com
a seguinte redação, renumerandos os demais
artigos.
"Art. - Incumbe ao Estado:
a) prestar assistência integral e gratuita à
saúde da mulher, nas diferentes fases de sua vida;
b) garantir a homens e mulheres o direito de
determinar livremente o número de seus filhos,
assegurando, através de assistência integral à
saúde da mulher, seu direito de conceder ou
interromper a comcepção, respeitadas as opções
individuais; e
c) assegurar o acesso à informação e aos
métodos adequados à regulação da fertilidade,
respeitadas as opções individuais." | | | Parecer: | A emenda propõe um tratamento prioritário para a mulher
no sistema único de saúde, garantia de homens e mulheres de-
terminarem o número de filhos e acesso a informações para re-
gulação da fertilidade.
A primeira parte não foi acatada por representar trata-
mento prioritário para um grupo de população, havendo outros
grupos também importantes, como p. ex. as crianças. A garan-
tia à saúde é para todos, sem necessidade de especificar gru-
pos populacionais.
A segunda e terceira partes foram comtempladas no texto,
no capítulo da Família.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22968 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX - Capítulo VII
Dê-se ao art. 301 a redação seguinte:
"Art. 301 - O Estado e a sociedade têm o
dever de amparar as pessoas idosas, promovendo sua
plena integração no meio social mediante:
a) combate ao preconceito contra o idoso;
b) respeito à dignidade e à pessoa do idoso;
c) programas de integração permanente do
idoso ao meio social; e
d) adequação do tratamento do idoso,
preferencialmente em seu próprio lar, considerando
suas pontecialidade individuais e as progressivas
conquistas da gerontologia." | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu-
tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in-
cluida.
Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22977 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX - Capítulo III
Inclua-se, após o art. 282, um dispositivo
com a seguinte redação, renumerando-se os demais
artigos.
"Art. - Aplicam-se aos estabelecimentos
privados de ensino, ao seu funcionalismo e ao
professorado, as mesmas garantias, direitos e
deveres pertinentes ao ensino público, aí
compreendida a equivalência salarial.
Parágrafo único - A Lei fixara, no ensino de
terceiro grau, limites máximos para a utilização
de professores horistas e mínimos para a de
professores de tempo contínuo e integral." | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da valorização dos
profissionais de ensino, deixando a pormenorização para a lei
complementar e ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
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