ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02674 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Redija-se assim o Parágrafo Único do Art.
374:
Parágrafo Único - O ensino é livre à
iniciativa privada desde que atendidas as
seguintes condições;
I - subordinação às normas gerais da educação
nacional estabelecida em lei.
II - autorização e supervisão de qualidade
pelo estado;
III - demonstração inequivoca de viabilidade
econômica do estabelecimento, de modo a não
depender, sob nenhum pretexto, do auxílio de
verbas públicas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi incorpo -
rado ao Projeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09356 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o Artigo 317:
"Art. 317 - ao direito de propriedade da
terra corresponde uma função social.
Parágrafo único - A função social é cumprida
quando, simultaneamente, a propriedade:
a) é racionalmente aproveitada;
b) conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho,
d) favorece o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependem;
e) não excede os limites de área fixados em
lei complementar. | | | Parecer: | Aprovamos o caput do art. 317 proposto, nas decidimos remeter
à legislação ordinária a definição da função social da ter-
ra.
pela aprovação parcial da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09357 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 1o. do Art. 81,
acrescentando-se ao final do "Caput" do referido
artigo a expressão "conferindo-se ao acusado o
direito de ampla defesa", e transforme-se o atual
parágrafo 2o., em parágrafo 1o., incluindo-se a
palavra "inafinaçáveis" após a expressão "são
imprescritíveis". | | | Parecer: | O parágrafo 1o. deve ser suprimido pelas razões expostas na
justificação da presente emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09371 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o Artigo 97:
"Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de até
487 representantes do Povo, eleitos, dentre
cidadãos maiores de 18 anos e no exercício dos
direitos políticos, pelo voto direto, secreto e
proporcional, em cada Estado, Território e no Dis
Federal, na forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09375 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o parágrafo 4o. do art. 378
acrescentando-lhe mais o parágrafo 5o.
§ 4o. - Os municípios atuarão
prioritariamente no ensino fundamental, sem
prejuízo da oferta que garanta o prosseguimento
dos estudos.
§ 5o. - "As autoridades Estaduais e
Municipais competentes poderão ser acionadas
judicialmente para prestarem o ensino fundamental
obrigatório, devendo, ainda, ser responsabilizadas
por omissões, mediante ação civil pública, se não
deligenciar para que todas as crianças, em idade
escolar residentes no território de sua
competência, recebam um ensino fundamental
obrigatório e gratuito a que tem direito". | | | Parecer: | A 1a proposição atende aos interesses educacionais.
Quanto a 2a, deve ser objeto de legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09377 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Título X, nas Disposições
Transitórias, na parte referente à Seguridade
Social, o seguinte artigo, onde couber:
"Art. - A União, num prazo de 3 (três) anos,
deverá modificar o atual sistema de contribuição
dos empregadores que deixará de incidir,
exclusivamente, sobre a folha de salários,
priorizando a incidência sobre o faturamento,
deduzido o valor da folha de salários. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09378 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias o
seguinte Artigo:
Art. - Ficam revogadas todas as normas
legais, de qualquer nível, que importem em
discriminação ou tratamento diferenciado da mulher
em relação ao homem. | | | Parecer: | A norma pretendida encontra abrigo no princípio da- i-
sonomia, incluído no Substitutivo. Mas, bem além disso,há que
se prever punição às discriminações atentatórias aos direitos
e liberdades fundamentais.
Pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12395 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o inciso I do art. 112:
"Art. 112. ..................................
I - Investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal ou de Territórios,
Prefeito ou Vice-Prefeito de Capital e Presidente
de empresa pública ou de economia mista federal ou
estadual." | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no subs -
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12396 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Parágrafo Único ao
Artigo 142:
Parágrafo Único - Qualquer cidadão, partido
político, Associação ou Sindicato é parte legítima
para denunciar irregularidades ou abusos perante o
Tribunal de Contas da União, exigir-lhe completa
apuração, bem como a devida aplicação das sanções
legais aos responsáveis, ficando a autoridade que
receber a denuncia ou o requerimento de
providências solidariamente responsável em caso de
omissão. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no subs -
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14510 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o Art. 184.
"Art. 184 - Cada Ministério corresponderá a
uma área de atividade específica, e sua criação,
estruturação e atribuições serão definidas por
lei". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se parcialmente contemplado
no Substitutivo, nos artigos referentes à competência do Con-
gresso Nacional e à competência do Primeiro-Ministro.
Pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19081 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o Art. 383:
Art. 383 - O ensino fundamental público terá
como fonte adicional de financiamento a
contribuição social do salário-educação, a ser
recolhida pelas empresas, com base na sua folha de
salários, na forma da lei. | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o
Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19444 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Rediga-se assim o Art. 86, e seus Incisos:
"Art. 86 - Aplicam-se aos servidores públicos
civis as seguintes específicas:
I - Os cargos e empregos públicos são
acessiveis a todos os brasileiros que preencham os
requisitos estabelecidos em lei, e o ingresso no
serviço público, sob qualquer regime, dependerá
sempre de aprovação prévia em concurso público de
provas;
II - Salário mínimo igual ao fixado para o
setor privado, garantido como menor salário fixo,
indenpendente da remuneração variável, quando esta
ocorrer, a partir de níveis propostos por Comissão
Partidária da qual participem representantes do
Governo, do Congresso Nacional e das entidades
máximas dos servidores públicos.
III - A União, os Estados, o Distrito federal
e os Municípios instituirão regime jurídico único
para seus servidores da administração direta e
autárquica, bem como planos de classificação de
cargos e de carreiras, que assegurem ascensão
funcional mediante promoção ou provas internas e
de títulos, com igual peso.
IV - É vedada qualquer diferença de
remuneração entre cargos e empregos iguais ou
assemelhados dos servidores de quaisquer dos
poderes, ressalvadas as vantagens de caráter
individual e as relativas à natureza ou local de
trabalho;
V - gozo de trinta dias de férias anuais, com
remuneração em dobro e a cada cinco anos de
efetivo exercício, o servidor público assíduo, que
não houver sido punido terá direito a licença
especial de três meses com todos os dereitos e
vantagens do seus cargo ou função, facultada sua
conversão em indenização pecuniária, se não gozada
ou contada em dobro quando da aposentadoria do
servidor;
VI - É assegurado ao servidor público,
adicional por tempo de serviço, a cada ano de
efetivo exercício, vedada a incidência de cada
adicional sobre a soma dos anteriores;
VII - Ninguém poderá receber mensalmente à
Conta dos Cofres Públicos, em qualquer esfera ou
poder, rendimentos à qualquer título, inclusive em
decorrência da acumulação legalmente permitida de
remunerações, proventos de aposentadorias ou ajuda
de custo que ultrapasse de 70 (setenta) vezes o
valor da remuneração mínima vigente no Serviço
Público na respectiva esfera de Governo;
VIII - Relação de emprego estável
ressalvados:
a) ocorrência de falta grave comprovada
judicialmente
b) contrato a termo, não superior a dois
anos, nos casos de transitoriedade dos serviçosou
atividade da empresa;
c) prazos definidos em contratos de
experiência, não superiores a noventa dias,
atendidas as peculiaridades do trabalho a ser
executado;
IX - seguro-desemprego, em caso de desemprego
involuntário;
X - Irredutibilidade real de salário ou
vencimento;
XI - gratificação natalina, com base na
remuneração integral de dezembro de cada ano;
XII - O salário do trabalho noturno será
superior ao do diurno em pelo menos 50%,
independente de revezamento, sendo a honoturna de
45 minutos;
XIII - Salário-família aos dependentes dos
trabalhadores que percebem até 4 salários mínimos,
na base de percentual variável de 20% a 5% do
salário-mínimo, a partir do menor ao maior salário
aqui compreendido, respectivamente;
XIV - reconhecimento das Covenções Coletivas
de trabalho e obrigatoriedade da negociação
coletiva;
XV - duração de trabalho não superior a
querenta horas semanais, e não excedente a oito
horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação, salvo para o trabalho realizado em
turnos ininterruptos de trabalho, quando a jornada
será de seis horas diárias;
XVI - repouso semanal remunerado de
preferência aos domingos e nos feriados civis e
religiosos, de acordo com a tradição local;
XVII - licença remunerada a gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a cento
e vinte dias;
XVIII - saúde e segurança do trabalho,
garantidos através da possibilidade de recusa ao
trabalho em ambiente sem controle adequado de
riscos e da proibição de trabalho em atividades
insalubres ou perigosas salvo lei ou convenção
coletiva, que devem assegurara a redução da
jornada de trabalho e um adicional de remuneração,
além dos controles tecnológicos visando à
eliminação do risco;
XIX - garantia de assistência aos filhos e
dependentes dos empregados, pelo menos até seis
anos de idade, em creches e pré-escolas;
XX - seguro acidentes de trabalho;
XXI - participação nos lucros ou nas ações,
desvinculada da remuneração, conforme definido em
lei ou em negociação coletiva, no caso dos
trabalhadores das empresas estatais;
XXII - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação;
XXIII - garantia de permanência no emprego
aos servidores acindentados no trabalho ou
portadores de doenças profissionais, nos casos
definidos em lei, sem prejuízo da remuneração
antes percebida.
XXIV - participação nas vantagens advindas da
modernização tecnológica e da automoção, que não
prejudicarão direitos adquiridos;
XXV - participação dos servidores na direção
das empresas públicas e mistas, com mais de
quinhentos empregados. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, na forma como o assunto foi tra
tado no substitutivo. | |
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