ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | a) Revoga, no Capítulo das Disposições
Transitórias e Finais os seguintes artigos:
1. o que cria o Estado de Santa Cruz;
2. o que cria a Comissão de Redivisão
Territorial.
b) inclua-se, onde couber, na parte
permanente do texto:
"Art. Lei Complementar estabelecerá os
critérios segundo os quais serão criados,
divididos ou subdivididos Estados e Municípios,
assegurada audiência prévia às populações
envolvidas em quaisquer das hipóteses". | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04592 APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo suprimido: Art. 360 e seu
parágrafo único.
Suprima-se, no projeto, o art. 360 e seu
parágrafo único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca-
lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta-
ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So-
cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor-
mas legais e regulamentares pertinentes. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04594 APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Acrescenta-se o § 4o. ao Art. 95, com a
seguinte redação:
Art. 95 - ..................................
§ 4o. - A proibição de acumular proventos de
inatividade não se aplicará aos militares da
reserva e aos reformados, quanto ao exercício de
mandato eletivo, quanto ao de função de magistério
ou de cargo em comissão ou quanto ao contrato para
a prestação de serviços técnicos ou
especializados. | | | Parecer: | Pelo acolhimento nos termos do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04745 APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva do Art. 488
Suprima-se o art. 488 do Anteprojeto. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04746 APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | -----Emenda Substituitiva Ao Art. 342.
Dê-se ao art. 336 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva do Sistema de Seguridade Social e sobre
ela, ressalvadas as contribuições destinadas à
educação, assistência e lazer dos trabalhadores,
não poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição." | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04747 APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 487
Suprima-se o art. 494. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04754 APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 336 e ao parágrafo
único do art. 337.
Suprima-se o art. 336 e o parágrafo único do
art. 337. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18955 APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
da Seção II, Capítulo II, do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
específica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18968 APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | mensagem ao Congresso Nacional.
Art. - Vagando o cargo de Presidente, nos
três primeiros anos do mandato, far-se-á eleição
noventa dias depois de aberta a vaga e o eleito
completará o período remanescente.
§ 1o. - Se a vaga ocorrer nos dois últimos
anos do período, o Congresso Nacional, trinta dias
após, com a presença da maioria absoluta de seus
membros, elegerá o Presidente mediante escrutínio
secreto e por maioria absoluta de votos, aplicada
a regra constante dos §§ do art.
§ 2o. - Nos casos de impedimento temporário
ou de vacância, o exercício provisório da
Presidência da República se dará de acordo com o
disposto no § 2o. do art.
Art. - Toda vez que tiver de se ausentar do
País, o Presidente da República, quarenta e oito
horas antes da viagem a comunicará às Mesas da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
informando sobre seus objetivos. Em nenhum caso o
afastamento será superior a trinta dias, sob pena
de perda do mandato, salvo hipótese de força
maior, que será imediatamente comunicada ao
Congresso Nacional.
Parágrafo Único - O Presidente da República
enviará ao Congresso Nacional, dentro de dez dias
após o seu retorno ao País, mensagem, com
exposição circunstanciada de sua viagem, das
negociações realizadas e dos resultados obtidos.
Seção II
Das Atribuições do Presidente da República
Art. - Compete privativamente ao Presidente
da República:
I - exercer as chefias de Estado e de
Governo, com o auxílio dos Ministros de Estado;
II - nomear, após aprovação pelo Senado
Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal,
do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais
Superiores, os Chefes de Missão Diplomática de
caráter permanente, os Governadores de Territórios
e do Distrito Federal, e o Presidente e diretores
do Banco Central do Brasil e o Procurador-Geral da
República, e quando determinado em lei, a de
outras autoridades.
III - iniciar o processo legislativo, na
forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis;
V - vetar projetos de lei, total ou
parcialmente, ou solicitar a sua reconsideração ao
Congresso Nacional, na forma prevista nesta
Constituição;
VI - garantir, através de seu arbitramento, o
funcionamento regular dos poderes e das
instituições do Estado;
VII - assegurar a intangibilidade da ordem
constitucional;
VIII - manter relações com Estados
estrangeiros;
IX - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, ad referendum do Congresso
Nacional;
X - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização deste, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no interval das sessões legislativas;
XI - fazer a paz, ad referendum do
Congresso Nacional ou depois de por este
autorizado;
XII - autorizar, nos casos previstos em lei | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão, em parte, contempladas
no Substitutivo.
-----Assim, pelo seu acolhimento. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24347 APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa:
Dê-se ao art. 17 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 17 - Nenhuma norma referente ao
processo eleitoral poderá ser aplicada em qualquer
eleição sem que a lei que a instituiu tenha, pelo
menos, seis meses de vigência"". | | | Parecer: | Pretende o autor alterar o prazo de que trata o art. 17.
Concordamos com o prazo proposto de seis meses.
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29125 APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 3o., do Artigo 179 a seguinte
redação:
"§ 3o. - O Procurador Geral da República perceberá
vencimentos iguais aos que perceberem, a qualquer
título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal". | | | Parecer: | A redação sugerida não altera o fundo nem a forma do dis-
positivo em exame.
Assim, merece acolhida nos termos do texto apresentado pe-
lo relator.
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33716 APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 3o. do art. 180, a seguinte
redação:
"Art. 188 -
§ 3o. - As funções do Ministério Público,
ressalvadas as de chefia, são de caráter
permanente e só podem ser exercidas por
integrantes da carreira, que deverão residir nas
comarcas de suas respectivas lotações." | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33718 APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 4o. do art. 279 do
Substitutivo do relator da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do § 4o. do artigo 279, tra-
tando-se de matéria redundante e objeto da legislação infra-
constitucional.
Aprovada nos termos do Substitutivo. | |
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