ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00282 APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do Art. 207 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
PARÁGRAFO ÚNICO - O monopólio previsto neste
artigo inclui os riscos e os resultados
decorrentes das atividades ali mencionadas, vedado
à União ceder ou conceder qualquer tipo de
participação, em espécie ou valor, na exploração
de jazidas de petróleo ou gás natural, salvo à
empresa nacional mediante prévia autorização do
Congresso. | | | Parecer: | Aprovada na parte referente à exceção, para a empresa
nacional, na exploração de jazidas de petroleo e gas natural,
nos termos do parecer à emenda numero 00397-4. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00283 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) | | | Texto: | TÍTULO VIII - DA ORDEM SOCIAL - CAPÍTULO I -
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. A Previdência Social será obrigada no
prazo máximo de 2 anos, a contar da data da
promulgação da Nova Constituição, equiparar os
aposentados anteriormente àquela data, nas
condições de concessão de aposentadoria que
vigorarão no novo texto. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer emitido à Emenda
no. 2p00006-1. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se, em todo o texto do Projeto onde
figure, a expressão "Senado Federal' por Senado da
República', ou apenas "Senado'.
Substituam-se, igualmente, em todo o texto do
Projeto onde figurem, as expressões "Câmara dos
Deputados', "Assembléia Legislativa' e "Câmara
Legislativa', respectivamente, por "Câmara
Federal', "Câmara Estadual' e "Câmara Fistrital'. | | | Parecer: | O ilustre autor da emenda propõe sejam substituídas, em
todo o texto do Projeto de Constituição "A", onde figurem, as
expressões "Senado Federal", "Câmara dos Deputados", "Assem -
bléia Legislativa" e "Câmara Legislativa", pelas expressões:
"Senado da República" (ou "Senado"), "Câmara Federal", "Câma-
ra Estadual" e "Câmara Distrital", respectivamente.
A bem fundamentada argumentação do autor merece aco-
lhida: a diversidade atual da denominação das instituições
legislativas é ilógica, recomendando-se, na oportunidade da
elaboração de uma nova Constituição, a sistematização da no-
menclatura, para distinguir as Câmaras pela instância: fede-
ral, estadual, municipal ou distrital.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADIDIVA
Acrescente-se ao ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS o seguinte
artigo:
"Art. : O valor das aposentadorias e pensões
já concedidas será revisto, nos termos do Artigo
237, passando a produzir efeitos financeiros a
partir da promulgação desta Constituição"". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer emitido à Emenda
no. 2P00006-1. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00323 APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Artigo 151 e Parágrafo Único. | | | Parecer: | A criação de Conselho como o previsto no atr. 151, do
Projeto de Constituição - Conselho Nacional de Justiça - é
matéria de lei complementar, como ocorre com o atual Conselho
Nacional de Magistratura, instituido pela LOMAN (Lei Orgânica
da Magistratura Nacional).
Cabe, pois, a supressão proposta.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00334 APROVADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Modifica-se o Art. 221, do projeto de
Constituição, que passa a ter a seguinte redação:
NOVA REDAÇÃO: Art. 221 - A alienação ou
concessão, a qualquer título, de terras públicas a
uma só pessoa física ou jurídica, ainda que por
interposta pessoa, dependerá de prévia autorização
do Congresso Naciional quando suas dimensões forem
superiores a: -
I. 3.000 hectares na área da SUDAM.
II. 2.000 hectares na área da SUDECO.
III. 1.000 hectares na área da SUDENE.
IV. 500 hectares no restante do País. | | | Parecer: | Pela aprovação. A proposição aperfeiçoa o dispositivo
constante no Projeto de Constituição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00336 APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 203 do Projeto de
Constituição (A) da Comissão de Sistematização.
Modifica-se a redação do & 3o. do Art. 203, a
saber:
"Art. 203 - ......................................
.................................................. | | | Parecer: | A modificação proposta pelo ilustre Deputado Marcos Lima
realmente aperfeiçoa o texto constitucional em elaboração.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 53 do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 53. Ficam sem efeito as autorizações de
pesquisa, as concessões de lavra e os demais
títulos atributivos de direitos minerários, se a
pesquisa estiver inativa ou a lavra sem produção,
por mais de três anos contados da promulgação
desta Constituição, ou se os trabalhos
exploratórios ou extrativos não houverem sido
comprovadamente inciados nos prazos legais." | | | Parecer: | A emenda tem como objetivo introduzir um prazo fixo de
três anos para determinação da caducidade das concessões e
autorizações relativas às jazidas que não estiverem sendo de-
vidamente trabalhadas. Trata-se de iniciativa que procura
diminuir a incidência de ações especulativas e de distorção
no setor.
Como a fixação de um prazo coaduna-se com o espírito do
Projeto da Comissão de Sistematização, que é o de exercer
controle efetivo sobre nossas reservas e delas extrair o má-
ximo proveito para a população,
concluímos pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00368 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê.se ao Inciso XVI do art. 95 do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
Art. 95. Compete ao Presidente da República, na
forma e nos limites desta Constituição:
.................................................
XVI - permitir, em tempo de paz, que forças
estrangeiras amigas transitem pelo território
nacional ou nele permaneçam termporariamente. | | | Parecer: | A presente Emenda, que altera o Inciso XVI do Art. 95 do
Projeto de Constituição, propõe que, em tempo de paz, o
trânsito de forças estrangeiras amigas, ou sua permanência
temporária, em território nacional, seja permitido por
simples autorização presidencial, sem necessidade de que o
assunto seja submetido ao Congresso Nacional.
Entende seu Autor que a autorização do Congresso somente
seria necessária em tempo de guerra, uma vez que, em tempo de
paz, o trânsito de forças militares estrangeiras amigas, pelo
território nacional, especialmente as oriundas de países
fronteiriços, é fato rotineiro.
Além disso, julga ele que o termo "forças estrangeiras
amigas" é mais abrangente e flexível do que o constante do
texto atual: "forças estrangeiras aliadas", que pressupõe a
celebração prévia de um acordo militar ou tratado formal.
As razões contidas na justificação da emenda são plausí-
veis.
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00369 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso IV do art. 23 do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
Art. 23. Compete a União:
.................................................
IV - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temprorariamente. | | | Parecer: | A emenda tem total procedência. Tal como propõe o ilustre
Constituinte. Deve ser suprimida no inciso IV do art. 23 do
Projeto de Constituição a expressão "sob o comando de autori-
dades brasileiras".
Argumenta o autor da emenda, que essa situação, além de
não ser adequada ao texto constitucional, poderá ocasionar
transtornos de ordem diplomática e militar com países amigos,
tendo em vista o não atendimento ao princípio da reciprocida-
de.
O parecer é pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00397 APROVADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se, ao parágrafo único do art. 207 do Projeto
de Constituição (A), da Sistematização, a seguinte
redação:
PARÁGRAFO ÚNICO - O monopólio previsto neste
artigo inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades alimencionadas, vedado à União
ceder ou conceder qualquer tipo de participação,
em espécie ou em valor, na exploração de jazidas
de petróleo ou gás natural, salvo, se apreciada
pelo Congresso Nacional:
I - em relação à pessoa jurídica constituída e com
sede no Brasil, cujo controle decisório de capital
votante seja da titularidade, direta ou indireta,
de pessoas físicas domiciliadas no País ou de
entidades de direito público interno;
II - em decorrência do direito de reciprocidade,
quanto a país no qual empresa brasileira explora
efetivamente essas atividades. | | | Parecer: | Merece aprovação a Emenda, porque confere ao Congresso
Nacional a competência para cessão ou concessão de qualquer
tipo de participação nos monopólios previstos no art. 207 do
Projeto de Constituição, a qual, em principio, é vedada.
E a cessão ou concessão só podem contemplar emrpresa
nacional ou decorrer da reciprocidade internacional.
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00411 APROVADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 46 do Projeto de Constituição
o seguinte parágrafo:
§ - O tempo de serviço público federal,
estadual ou municipal será computado integralmente
para os efeitos da aposentadoria e
disponibilidade. | | | Parecer: | A presente emenda propõe a inclusão de novo parágrafo, ao
artigo 46 do Projeto, que assegure o computo integral do
tempo de serviço público - federal, estadual ou municipal -
para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
Argumenta o autor, com razão, tratar-se de dispositivo do
interesse de milhares de funcionários públicos, que, na sua
ausência, teriam prejudicadas suas condições de aposentado-
ria. É de justiça elementar que o tempo de trabalho prestado
no serviço público tenha efeito para a definição do término
da vida ativa do trabalhador.
Nosso parecer é favorável à aprovação da emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00412 APROVADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 188, inciso I,
letra "c".
Dê-se à letra "c", do incio I, do artigo 188
do projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação.
Art. 188 - ..................................
I - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) três por cento, para aplicação em programas de
financiamento para o desenvolvimento das Regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas
instituições financeiras de caráter regional, de
acordo com os planos regionais de desenvolvimento,
na forma que a lei estabelecer;
.................................................. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda substituir a expressão " Ao setor
produtivo" por " Para o desevolvimento" nos programas de
financiamento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste,
constante da letra "C" do inciso I do artigo 188 do Projeto.
Sem dúvida a alteração ampliará o alcance dos
financiamentos a outros setores além do produtivo sobretudo
para criar a infra-estrutura necessária ao desenvolvimento
daquelas regiões.
Pela aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00413 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 252, item I, do
capítulo III, título VIII do Substitutivo da
Comissão de Sistematização.
Modifique-se o Art. 252, Item I do Cap. III,
Título VIII, do Substitutivo da Comissão de
Sistematização, que passará a ter a seguinte
redação.
Art. 252. É dever do Estado fomentar práticas
desportivas formais e não formais, direito de cada
um, dentro dos seguintes princípios:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas dirigentes e associações, quanto à sua
organização e funcionamento;
II - destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o desporto
educacional, o não profissional e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento;
III - tratamento diferenciado para o desporto
profissional e o não profissional;
IV - proteção e incentivo às manifestações
desportivas de criação nacional.
Parágrafo único: O Poder Judiciário só
admitirá ações relativas à disciplina e ás
competições desportivas após esgotarem-se as
instâncias da justiça desportiva, que terá o prazo
máximo de sessenta dias, conados da instauração do
processo, para proferir decisão final. | | | Parecer: | A presente emenda, do ilustre Constituinte Márçio Braga,
propõe seja excluída do item I do art. 252 a palavra
"internos".
Justifica a proposta de supressão alegando ter chegado
a hora de o desporto nacional resgatar a autonomia de que
foi privado em 1941 com a edição do Decreto 3199, que
transplantou a estrutura do desporto da Itália fascista para
o desporto nacional.
Concordo com a proposta, oportuna neste momento de
revisão do entulho autoritário. É importante apagarmos da le-
gislação todos os resquícios que aprisionam a liberdade e a
criatividade.
Pela aprovação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00414 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva
Dispositivo Emendado: Título II; Capítulo I,
artigo 6o. Parágrafo 31 do Substitutivo da
Comissão de Sistematização.
Dê-se uma nova redação ao Artigo 6o. § 31.
"Art. 6o. § 31 - É livre a expressão da
atividade intelectual, artística, científica e de
comunicação, independentemente de censura ou
licença. Aos autores pertence o direito exclusivo
de utilização, publicação ou reprodução de suas
obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que
alei fixar. É assegurada proteção nos termos da
lei, às participações individuais em obras
coletivas e à reprodução da imagem e voz humana,
inclusive nas atividades esportivas. Será
assegurado aos criadores e intérpretes e
administração da arrecadação e distribuição do
direito autoral, por entidade própria, nos termos
da lei. | | | Parecer: | A Emenda, sob exame, de autoria do ilustre Constituinte
Márcio Braga, intenta nova redação ao parágrafo 31 do art.6o.
do Projeto de Constituição, para assegurar aos criadores e
interprétes a administração da arrecadação e distribuição do
direito autoral, por entidade própria, nos termos da lei.
O preceito inserido no Projeto defende o autor e
intérpretes, mas, justifica o seu signatário, é incompleto no
que diz respeito ao direito autoral que deve ser arrecadado e
distribuído por entidade própria sob supervisão e
responsabilidade dos autores e intérpretes.
Aceitamos a sugestão do ilustre Constituinte, mas, de
outra parte, merece o citado art. 31 outros reparos
redacionais além desse, qual seja o de ser livre a expressão
e a manifestação da atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação.
Destaque-se, por necessário ainda, que a independência
de censura ou licença inserida no parágrafo 31, choca-se com
o previsto no parágrafo 1o. do art. 256, que só veda a cen-
sura de natureza política ideológica, permitindo os demais
tipos de censura, necessárias à manutenção dos valores soci-
ais, morais, familiares e religiosos da família brasileira.
No que concerne à Emenda de redação apresentar por seu
ilustre Autor, somos pela sua aprovação! | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00423 APROVADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte Redação ao caput do Artigo
196 e acrescente-se o parágrafo quarto do Projeto
de Constituição (A) da Comissão de Sistematização:
Art. 196 - São vedados:
X - A despesa de pessoal da União, Estados ou
Municípios não poderá exceder de 50 por cento das
respectivas receitas correntes.
§ 4o. Transitoriamente, os orçamentos que
excederem o que estabelece o item X do caput deste
Artigo devem diminuir, a cada ano, um décimo de
valor excedente. | | | Parecer: | O autor propõe medida objetiva e moralizadora, de forma
a conter abusos de empregnismo e desmandos na política de
pessoal.
Pela aprovação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00434 APROVADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: art. 226, do Projeto A
Substitua-se o texto do art. 226, do Projeto A,
pela seguinte redação:
"Art. 226 - Cumpre ao Poder Público, com a
participação efetiva do setor produtivo, promover
planos plurianuais de política agrícola, pecuária
e pesqueira, voltados ao desenvolvimento rural, à
produção de alimentos e ao atendimento prioritário
das necessidades do mercado interno, assegurando,
na forma da lei:
a) preços mínimos justos e garantia de
comercializçaão;
b) instrumentos creditícios para custeio e
investimentos, garantindo crédito rural integral
aos pequenos produtores;
c) prestação de assistência técnica, extensão
rural, incentinvo à pesquisa e à tecnologia
adequadas;
d) estímulo ao transporte e ao armazenamento da
produção;
e) seguro agrícola para a cobertura dos prejuízos
provocados por adversidades climáticas." | | | Parecer: | A emenda do nobre constituinte tem o mérito de restabe-
lecer a enumeração dos instrumentos de política agrícola,
produto das discussões e acordos ao longo dos trabalhos da
Assembléia Nacional Constituinte. Além do mais aperfeiçoa,
com propriedade, a redação dada ao atual Art. 226 do Projeto
Final da Comissão de Sistematização.
Somos por sua aprovação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00437 APROVADA | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: art. 52 das "Disposições
gerais e transitórias" do Projeto de Constituição.
Acrescente-se ao art. 52, o seguinte parágrafo.
Art. 52.
Parágrafo único - São os seguintes os limites de
que trata este artigo:
Javari, lat. S=07o.7'01.140" e long.
W=73o.47'40.781"; Guarajá, lat. S=07o.33'05.914" e
long. W=72o.35'03.294; Jurupari, lat.
S=07o.50'41.220" e long. W=70o.03'16.075"; Caeté,
lat. S=09o.0256.569" e long. W=69o.38'48.021";
Caquetá, lat. S=09o.33'37.918" e long.
W=67o.30'58.936"; Foz do Riozinho, lat.
S=09o.29'09.020 e long. W=66o.47'47.310" até
encontrar a Serra do Divisor, seguindo-se pela
cumeada até a nascente do Igarapé dos Ferreiras,
lat. S=09o.28' e long. W=65o.27', Foz do Igarapé
dos Ferreiras lat. S=09o.28' e long. W=65o.24'. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo ao art. 52, do
Ato das Disposições Transitórias.
Pelo art. 52, ficam reconheciddos e homologados os
atuais limites territoriais do Estado do Acre com o Estado do
Amazonas e de Rondônia, conforme levantamentos cartográficos
e geodésicos realizados pela Comissão Tripartite integrada
por representantes dos Estados e dos serviços técnico-espe-
cializados do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística.
O parágrafo proposto estabelece os limites de que trata
o artigo.
Concluimos pela aprovação da Emenda, na forma da justifi-
cação em que se fundamenta. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00444 APROVADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA AO ART. 2o. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Dê-se ao art. 2o. das Disposições
Transitórias a seguinte redação:
Art. 2o. - As disposições referentes ao
sistema de governo entrarão em vigor sessenta dias
após a promulgação desta Constituição e não serão
passiveis de emenda antes de decorridos cinco
anos.
Parágrafo único - Manter. | | | Parecer: | Visa a presente emenda a alterar o art. 2o. do ADCGT de
modo a que a entrada em vigor das disposições relativas ao
sistema de governo, prevista para 15 de março de 1988, só se
dê 60 (sessenta) dias após a promulgação da nova Carta Magna.
Devo aplaudir a proposta não apenas em função da inexi -
quibilidade material da data prevista no projeto, mas também
por achar bastante razoável a concessão de um pequeno prazo,
após a entrada em vigor da nova Constituição, para o início
da adaptação ao sistema de governo que vier a ser aprovado
pelo Poder Constituinte.
Pela aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00445 APROVADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ÀS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Acrescente-se onde couber:
Art. - O Poder Executivo deverá rever as
concessões de Rádios e Televisões ocorridas no ano
de 1987, podendo confirmá-las ou revogá-las. | | | Parecer: | A Emenda em foco apresenta proposta no sentido de ser
acrescentado artigo às Disposições Transitórias determinando
a revisão de concessões de rádios e televisões ocorridas no
ano de 1987, cabendo ao Poder Executivo confirmá-las ou
revogá-las.
Esta revisão visa a permitir que se verifique se as
rádios e televisões que receberam autorização de
funcionamento naquele ano estão atingindo os objetivos
previstos na legislação específica.
Com esta medida, pretende o autor que se pratique um
saneamento salutar na área das comunicações visto que no
último ano houve um aumento injustificável do número de
concessões.
As razões expostas pelo autor justificam nosso voto pela
aprovação. | |
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