ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00268 APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se no texto do Anteprojeto da
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária (VI-c) o seguinte art. 16, com
três parágrafos, renumerado-se os demais artigos:
"Art. 16. Fica assegurado ao agricultor, de
comprovada prática e tradição rural e que não seja
proprietário de terras, o direito ao crédito
fundiário, por adquirir área rural não superior a
2 (dois) módulos, por intermédio de financiamento
de agência oficial, na forma da lei.
§ 1o. A terra adquirida mediante crédito
fundiário fica afetada economicamente à
agricultura e será indisponível pelo prazo de dez
anos a contar da quitação do financiamento,
ressalvado a sucessão mortis causa.
§ 2o. Terao preferência ao crédito fundiário
os agricultores que sejam arrendatários, meeiros,
parceiros ou em situações assemelhadas, bem assim
as aquisições de terras públicas e as destinadas à
reforma agrária.
§ 3o. O crédito fundiária poderá ser
utilizado, nas mesmas condições, para o
financiamento da construção da moradia do
agricultor, desde que localizada em terras rurais
de que seja proprietário, adquirida ou não na
forma do caput deste artigo." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0268-8
Parecer favorável. Ao caput do Art. 16 na forma da Emenda,
redigindo-se: "Fica assegurado ao agricultor, de comprovada
prática e que não seja proprietário de terras, o direito ao
crédito fundiário, para adquirir área rural não superior a 2
(dois) módulos, por intermédio de financiamento do sistema
bancário oficial." 20.05.87. | |
|