ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00955 APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Artigo 307 do Anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"§ 2o. - As empresas nacionais terão
preferência no acesso a créditos públicos
subvencionados e, em igualdade de condições, no
fornecimento de bens e serviços ao poder público". | | | Parecer: | A proposição visa a uniformizar o texto do § 2o. com o ca-
put de seu artigo, que define, para todos os fins de direito,
a "empresa nacional". A opção pela expressão "empresa nacio-
nal" se deve ao fato de a mesma incorporar a idéia de contro-
le (decisório e de capital), consagrada no caput do art. 307
, sendo assim redundante a expressão "controle", atualmente
constante de seu § 2o. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01896 APROVADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no inciso IV do artigo 98 a
expressão "e setoriais"" entre as palavras
"regionais"" e "de desenvolvimento"", que passa a
ter a seguinte redação:
Artigo 98 - Inciso IV: "planos e programas
nacionais, regionais e setoriais de
desenvolvimento. | | | Parecer: | Pela aprovação.
Idêntica à emenda no. cs02735-3. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01900 APROVADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se como letra s do inciso IV do artigo
17, o seguinte texto:
Artigo 17 - Inciso IV - letra s: é assegurada
aos trabalhadores participação nas vantagens
advindas da modernização tecnológica. | | | Parecer: | A emenda propõe que se acrescente uma alínea ao inciso IV do
art. 18, do Anteprojeto, restabelecendo preceito que figurava
na etapa anterior, garantindo aos trabalhadores participação
nas vantagens advindas da modernização tecnológica.
Como existem outras emendas que, no trato da matéria, propõem
o restabelecimento de outro preceito complementar, relativo
ao resguardo dos direitos adquiridos, na adoção de conquistas
tecnológicas e da automação, consideramos mais técnico fundir
as duas propostas em um só texto, que passará a integrar o
elenco de direitos enumerados no art. 14.
Pela aprovação da emenda, na forma acima. | |
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