ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03635 APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
- O § 4o., inciso do II do art. 175 do
anteprojeto deve ter a seguinte redação:
§ 4o. A competência para dissolver a Câmara
dos Deputados não poderá ser exercida pelo
Presidente da República nos últimos seis meses de
seu mantato, no promeiro ano e no último semestre
da legislatura em curso, antes do terceiro voto de
desconfiança ou durante a vigência de estado de
defesa ou de sítio. | | | Parecer: | Atendida com a redação sugerida por este Relator inciden-
temente sobre a Emenda n. 1523-1.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03642 APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
dar ao inciso VII do art. 162 do anteprojeto
do Relator, a seguinte redação:
VII - dissolver, ouvido o Conselho da
República, e nos casos previstos nesta
constituição, a Câmara dos Deputados e convocar
novas eleições". | | | Parecer: | 2 Embora os casos de dissolução da Câmara estejam previs-
tos em outros pontos do Anteprojeto, não é despiciendo regis-
trar a correspondente ressalva no item VII do arto. 162 | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03646 APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
incluir na alínea b) do inciso III do art.
106 do anteprojeto a expressão "ou reprobatória",
com a seguinte redação:
"b) moção de censura ou reprobatória ao
Conselho de Ministros" | | | Parecer: | A emenda tem em vista incluir, na alínea "b", do item III do
art. 106 do Anteprojeto, as expressões "ou reprobatória" após
o vocábulo "censura".
De fato a competência da Câmara quanto a moções ao Conselho
de Ministros não se restringe às de censura, mas se estende
às reprobatórias.
Por essa razão, conveniente é que o dispositivo em tela con-
temple a referência a essa hipótese.
Pela aprovação da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04340 APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- a alínea b) do inciso III, do artigo 107 do
anteprojeto deve ter a seguinte redação:
Art. 107 - .............................
III - ..................................
b) - 1/3 dos Ministros do Tribunal de Contas
da União, indicados pelo Presidente da República. | | | Parecer: | A alteração cogitada na Emenda para a alínea "b", do item
III, do art. 107 é apropriada, exatamente a teor de evitar
dúvida ou má percepção do exato alcance da competência a que
corresponde o dispositivo.
De fato, pelo disposto no art. 144,(I) do Anteprojeto, a com-
petência do Senado para aprovar os nomes a serem indicados
para o Tribunal de Contas da União se restringe ao terço da
composição cuja indicação cabe ao Presidente da República,
eis que os restantes dois terços são escolhidos pelo Congres-
so Nacional (art. 144,II). Assim, ao estabelecer o art. 107,
em seu item III, alínea "b" que compete ao Senado privativa-
mente a escolha dos Ministros desse Tribunal, essa competên-
cia não é ampla e há de se restringir ao terço indicado pelo
Presidente da República. Por isso procede a modificação in-
tentada através da Emenda que busca explicitar que essa com-
petência é adstrita ao referido terço.
Pela aprovação da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04342 APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir no artigo 99 do anteprojeto do
Relator o seguinte inciso:
Art. 99 - ................................
XVIII - escolher 2/3 dos Membros do Tribunal
de Contas da União. | | | Parecer: | Pela aprovação.
A emenda insere, na competência exclusiva do Congresso Nacio-
nal atribuição já prevista no item II do art. 144 do Antepro
jeto. | |
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