ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02196 APROVADA | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | Texto: | Na seção VII, que trata dos TRIBUNAIS E
JUIZES ELEITORAIS, o parágrafo único do Art. 220 e
parágrafo único do Art.221, passam a ter as
seguintes redações:
Art. 220 - ..................................
............................................
Parágrafo único - O Tribunal Superior
Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice-Presidente
dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e
o Corregedor Eleitoral dente os Ministros do
Supremo Tribunal da Justiça.
Art. 221 - ..................................
............................................
Parágrafo único - O Tribunal Regional
Eleitoral elegerá Presidente um dos dois
desembargadores do Tribunal de Justiça, cabendo ao
outro a Vice-Presidência e a Corregedoria Regional
Eleitoral ao Juiz Federal componente do Tribunal. | | | Parecer: | A Emenda tem caráter supletivo. Acolho-a. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09109 APROVADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição o art. 336. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
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