ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13725 APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - Suprimir do inciso IV do artigo 179 do
Projeto de Constituição a expressão "com a
Supervisão do Presidente da República". | | | Parecer: | A Emenda é procedente e merece ser aprovada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13735 APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- Introduzir ao artigo 159 do Projeto de
Constituição o inciso IX, com a seguinte redação:
IX - a soberania nacional e o regime
democrático. | | | Parecer: | A inclusão do inciso previsto nesta emenda, trará sobre-
maneira, uma real contribuição para o aperfeiçoamento do tex-
to do Projeto de Constituição.
Assim, pelo ser acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16266 APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - introduzir no Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos, no Capítulo IV, do Título
V, onde couberem:
Art. - O Conselho Federal da Magistratura,
com sede na capital da União e jurisdição em todo
território nacional, compõe-se de quinze membros,
escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de
trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e
reputação ilibada, e assim indicados:
I - dois pelo Presidente da República;
II - dez pela Câmara dos Deputados
a) quatro de sua livre escolha;
b) dois dentre nomes indicados pela Ordem dos
Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, dentre
advogados com mais de quinze anos de efetivo
exercício da profissão;
c) um dentre os nomes indicados em lista
tríplece pelo Supremo tribunal Federal;
d) um dentre os nomes indicados em lista
tríplece organizada pelo Superior Tribunal de
Justiça:
e) um dentre os Ministros dos demais
Tribunais Superiores da União;
f) um dentre os nomes do Ministério Público
Federal, em lista tríplice, com mais de quinze
anos de efetivo exercício da função.
III - três pelo Senado Federal, sendo:
a) dois dentre Desembargadores e Juízes
Estaduais, com mais de quinze anos de efetivo
exercício da função;
b) um dentre os membros do Ministério Público
dos Estados, com mais de quinze anos de efetivo
exercício da função.
§ 1o. - Os Conselheiros são eleitos para um
mandato de seis anos, renovando-se pela metade de
três em três anos, vedada a recondução.
§ 2o. - O Presidente do Conselho será eleito
por seus membros, para um período de dois anos,
vedada a reeleição.
Art. - Compete ao Conselho Federal da
Magistratura:
I - indicar os ministros e elaborar as listas
de indicação para os Tribunais Superiores da União
e para os Tribunais Federais Regionais, nos termos
desta Constituição e da Lei Complementar;
II - nomear os juízes federais e os
representantes do Ministério Público Federal
aprovados em concurso, para o exercício de suas
funções;
III - transferir, remover e promover os
juízes federais e os membros do Ministério Público
federal, nos termos desta Constituição e das Leis
Orgânicas;
IV - determinar e organizar a realização de
concurso público para o preenchimento de cargos de
Juízes Federais e do Ministério Público Federal;
V - acompanhar e supervisionar a atuação do
Poder Judiciário e do Ministério Público em todo
território nacional;
VI - encaminhar à Câmara dos Deputados e ao
Congresso Nacional projetos de Lei para a criação
de Tribunais Regionais Federais, Tribunais
Regionais do Trabalho, Varas, Juízes e Juntas de
Conciliação e Julgamento, das Justiças
administradas pela União, e sobre normas de
organização judiciária e processuais;
VII - manifestar-se sobre os vencimentos e
vantagens dos membros do Poder Judiciário e do
Ministério Público, e aprovar a proposta
orçamentária a ser encaminhada ao Congresso
Nacional no que se relaciona ao Poder Judiciário e
Ministério Público Federal;
VIII - conhecer de reclamações contra os
membros dos Tribunais, Juízes Federais e Estaduais
e Membros do Ministério Público, podendo avocar
processos disciplinares, determinar a abertura de
processos disciplinares contra magistrados e
membros do Ministério Público de qualquer
instância, e aplicar as penas cabíveis, podendo
determinar a disponibilidade, aposentadoria de uns
e outros com vencimentos proporcionais ao Tempo de
serviço, e a exoneração.
IX - outras atribuições estabelecidas nesta
Constituição e nas Leis Orgânicas. | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da justificação
da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16267 APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir no artigo 231 o inciso VI com a
seguinte redação;
VI - O Ministério Público do Trabalho. | | | Parecer: | Pertinente a emenda.
Houve lapso na enumeração dos ramos em que se desdobra o
Ministério Público.
Pelo acolhimento. | |
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