ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23900 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Acrescentar ao art. 228o., o que segue:
§ - A administração poderá, para atender
emergência, calamidade pública ou sonegação de
gêneros essenciais ao abastecimento, promover a
desapropriação de alimentos manufaturados ou in
natura, inclusive animais vivos ou mortos.
§ - Em caso de perigo público iminente ou
para garantir a regularidade do abastecimento, as
autoridades competentes poderão usar dos estoques
particualres, assegurados ao proprietário
indenização ulterior. | | | Parecer: | A Emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Subs-
titutivo do Relator, sem, contudo, estender-se em aspectos
que são pertinentes à lei ordinária.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25441 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Suprimidos os parágrafos 2o. e 3o., o art. 59
e o parágrafo 1o., que passa a ser único, terão a
seguinte redação:
"Art. 59 - Fica extinto o instituto da
enfiteuse em imóveis urbanos, excetuados os
considerados terrenos de marinha e seus
acrescidos, sendo facultada aos foreiros a
remissão dos aforamentos existentes, mediante
aquisição do domínio direto, na conformidade do
que dispuzerem os respectivos contratos.
Parágrafo único - Quando não existir cláusula
contratual adotar-se-ão o mesmo critério e as
mesmas bases quanto ao foro e ao laudêmio,
constantes da legislação dos imóveis da União." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a Emenda proposta pelo
ilustre Constituinte conflita com as diretrizes adotadas pelo
Relator. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26040 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Eemenda
Art. 72, § 6o.
Dê-se ao § 6o. do art. 72 a seguinte redação:
§ 6o. - A lei estabelecerá os limites de
idade e outras condições de transferência do
servidor militar para a inatividade, "aplicando-
-se-lhes o disposto nos artigos 67 e 68". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27043 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o item II do § 4o. do artigo 262
do Substitutivo. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do item II do § 4o. do Art.
262 do Substitutivo, sob a alegação de que não se justifica
a proibição de receberem as entidades privadas auxílios do
Poder Público, quando o próprio Estado incentiva a construção
de motéis e outras atividades secundárias.
É óbvio que o dispositivo visa exatamente a impedir que o
Estado financie atividades privadas de saúde de fins lucrati-
vos, promovendo a expansão de sua rede própria de serviços.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27059 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Esclua-se do § 2o. do art. 7o. as expressões
"e qualquer trabalho a menores de 14 anos".
Inclua-se três itens ao parágrafo 2o. do art.
7o. com as redações seguintes:
I - 5% dos empregados deverá se constituir de
menores aprendizes.
II - o aprendiz de 9 a 13 anos receberá 20%
do salário mínimo por 4 horas de trabalho.
III - O horário de trabalho do menor aprendiz
deve ser estabelecido de modo a permitir a
frequência à escola. | | | Parecer: | Entendemos que deva ser permitido o trabalho do menor de
14 anos na condição de aprendiz. Não resta dúvida que o nú-
mero de menores que perambula pelas ruas exercendo atividades
em subempregos, entregues à toda espécie de vícios, inician-
do-se no crime, sem condições de aprender uma profissão, é
enorme. Entretanto, descabe ao texto constitucional dispor
sobre a percentagem de vagas que a empresa deverá reservar
aos menores, sobre o montante do seu salário e enfim do seu
horário de trabalho. Tais aspectos devem ser regulamentados
através de legislação ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27060 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SIBSTITUTIVA
Dispoditivo emendado: § 2o. do artigo 13.
Dê-se ao § 2o. do art. 13 a seguinte redação:
Art. 13. ...
.........
"§ 2o. O alistamento eleitoral e o voto são
facultativos." | | | Parecer: | A emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta
tivo ou voluntário.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.
A obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-fun -
ção. É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a
liberdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cida-
dão vota no candidato de sua preferência, podendo, também, vo
tar em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções,
comprometendo a representatividade política e populardos
eleitos, levando ao poder minorias radicais e constituin-
do-se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é obvio que o alistamento
também deverá ser obrigatório.
No entanto, somos pelo alistamento e voto facultati -
vos apenas para os analfabetos e os maiores de setenta anos .
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27061 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 193 pelo
seguinte:
"Art. 193 - O serviço militar é obrigatório,
sem distinção de sexo.
Exclua-se do - 2o. do mesmo artigo as
expressões "as mulheres": | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 193.
A proposta contida na Emenda não regula apropriadamente a
matéria. Razão pela qual adotamos diversa redação no novo Su-
bstitutivo que oferecemos.
Pela rejeição da Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27217 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 5o. art. 220
Suprima-se o § 5o. do art. 220. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte suprime o § 5o. do art.
220.
A análise da justificação da emenda, levou-nos a
concluir que não se harmoniza com a sistematica que orienta o
Sistema de Planos e Orçamento proposto pelo Substitutivo.
Entendemos que o dispositivo é fundamental aos princípios
que norteiam o capítulo "Dos Orçamentos".
Pela Rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27218 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 23 das Disposições
Transitórias
Inclua-se no art. 23 das Disposições
Transitórias, depois de "... à população," a
expressão "rural e urbana, conforme o caso." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
fazer com o critério de distribuição de recursos, proporcio-
nal à população, a permanecer na Constituição, ........ me-
lhor, mais técnico, com a redução que propõe, de modo que os
recursos seriam distribuidos conforme a proporcionalidade da
população rural e urbana, por regiões, de forma a não se cor-
rer o risco de se prejudicar os grandes conglomerados urbanos
em cuja periferia às vezes se encontram as mais baixas rendas
per cápita e as piores condições de vida da sociedade brasi-
leira. Entretanto, considerando que a maioria dos Constituin-
tes consultados são pela manutenção do texto original, somos
pela rejeição da emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27219 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 3o. do art. 221
Substitua-se o § 3o. do art. 221 pelo
seguinte:
"§ 3o. - As emendas ao projeto de lei
orçamentária anual não poderão ser aprovadas
quando incompatíveis com o plano plurianual ou
quando não indicarem os recursos necessários." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte altera o § 3o., do
art. 221, que estabelece normas sobre aprovação de emendas ao
Projeto de Lei Orçamentária.
O conteúdo do dispositivo apresentado, em confronto com
o do substitutivo, não se harmoniza com a sistemática aplica-
da ao Capítulo do Orçamento, e nem coincide com a maioria dos
Membros que compõem esta Comissão.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27220 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: ítem II do art. 220
Suprima-se o item II do art. 220 e em
consequência suprima-se o § 2o. do art. 220, a
expressão "das diretrizes orçamentárias" no § 7o.
do art. 220, a expressão "às diretrizes
orçamentárias" no caput do art. 221, a expressão
"e com a lei de diretrizes orçamentárias" sua
letra "a" do ítem I do § 3o. do art. 221, e o §
4o. do art. 221. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte tem por objetivo
suprimir, no capítulo dos orçamentos "o ítem II, do art.
200 - " as diretrizes orçamentárias.
A proposta do Autor da emenda não se harmoniza com a
sistemática que orienta o Sistema de Planos e Orçamento do
substitutivo, nem coincide com os pontos de vista expressados
pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27221 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 113
Dê-se ao artigo 113 a seguinte redação:
"O mandato do Presidente da República é de
cinco anos, vedada a reeleição, e tomará posse no
início do exercício financeiro." | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27222 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 5o. do art. 220
Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do
art. 220:
§ 5o. - O orçamento fiscal e o orçamento de
investimentos das empresas estatais,
compatibilizados com o plano plurianual, terão,
entre suas funções, a de reduzir desigualdades
interregionais de infraestrutura social, urbana e
rural, segundo critérios que considerem as
respectivas características populacionais. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte modifica o § 5o., do art.
220, sobre distribuição de recursos, segundo o critério
populacional, considerando-se a população urbana e rural.
Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria já atendem de forma implícita, aos efeitos
pretendidos.
Pela Rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27223 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 23 e seu parágrafo
único das Disposições Transitórias
Suprima-se o art. 23 e seu parágrafo Único,
das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
suprimir o art. 23 das Disposições Transitórias, concluindo-
se nem todos os recursos podem ser distribuídos de forma pro-
porcional à população, entre regiões, como por exemplo recur-
sos para prospecção de petróleo, para desenvolvimento de de-
terminados tipos de energia, para construção de postos, etc,
etc. Considerando entretanto que significativo número de
Constituintes consultados entendem válido a permanência do
dispositivo em questão, somos pela rejeição da emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27260 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se § 3o. ao art. 242 do projeto,
suprimindo-se ao art. 240, na forma abaixo:
Art. 240 - SUPRIMIDO
Art. 242. ...
§ 3o. A ordenação do transporte marítimo
internacional, salvo quanto ao transporte de
granéis, observará a predominância dos armadores
nacionais do Brasil e do país exportador ou
importador, em partes iguais, respeitado o
princípio da reciprocidade. | | | Parecer: | A sugestão de modificação do artigo 240 e parágrafo úni-
co não demonstra um aprimoramento do texto constitucional.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27261 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se, no Item XIII do Art. 31 do
Projeto:
Organizar e manter a Polícia Ferroviária
Federal. | | | Parecer: | Pela rejeição, por considerar desnecessária previsão
Constitucional na forma proposta pelo autor da Emenda, tendo
em vista que a Polícia Ferroviária possui peculiaridades que
a diferenciam das demais forças militares citadas no disposi-
tivo do texto do Substitutivo do Relator. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27262 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Projeto:
Acrescente-se no item XIII do art. 31 do
organizar e manter a Polícia Ferroviária
Federal. | | | Parecer: | Pela rejeição, por considerar desnecessária previsão
Constitucional na forma proposta pelo autor da Emenda, tendo
em vista que a Polícia Ferroviária possui peculiaridades que
a diferenciam das demais forças militares citadas no disposi-
tivo do texto do Substitutivo do Relator. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27263 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se no item XIII do artigo 31 do
projeto:
Art. 31
XIII - organizar e manter a Polícia
Ferroviária Federal.
COMPETE A UNIÃO
Item - XIII - organizar e manter a Polícia
Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia
Ferroviária Federal. Bem como a Polícia Civil, a
Policia militar e o Corpo de bombeiros Militar do
Distrito Federal e Territórios. | | | Parecer: | Pela rejeição, por considerar desnecessária previsão
Constitucional na forma proposta pelo autor da Emenda, tendo
em vista que a Polícia Ferroviária possui peculiaridades que
a diferenciam das demais forças militares citadas no disposi-
tivo do texto do Substitutivo do Relator. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27264 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 43 do Título X do
Projeto de Constituição-Substitutivo.
O art. 43 passa a ter a redação que constava
no art. 478 e Parágrafo Único do Projeto de
Constituição anterior.
Art. 478 - Os funcionários públicos admitidos
até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com
os direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data.
Parágrafo único - Os funcionários aposentados
com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101 da
Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou a do
parágrafo 2o. do item II do artigo 102 da Emenda
Constitucional no 1, de 17 de outubro de 1969,
terão revistas suas aposentadorias para que sejam
adequada à legislação vigente em 23 de janeiro de
1967, desde que tenham ingressado no serviço
público até a referida data. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo
dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná-
rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967.
Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi-
nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a
legislação anterior à própria Constituição vigente.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27265 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda para modificar a rdação do art. 65 do
Projeto de Constituição.
O art. 65 passa a ter a redação constante no
art. 356 do Projeto de Constituição anterior.
Art. 65 - É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço, verificada a
regularidade dos reajustes salariais nos trinta e
seis meses anteriores ao pedido, garantido o
reajustamento para preservação de seu valor real,
cujo resultado nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
beneficios:
a) com trinta e cinco anos de trabalho, para
o homem:
b) com trinta para a mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos sessenta e cinco anos de
idade;
e) por invalidez. | | | Parecer: | A emenda substitui a redação do art. 256 pela redação do
art. 356 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistemati-
zação, que trata da aposentadoria com proventos de valor i-
gual à remuneração dos últimos doze meses de serviço, também
para os benefiários da Previdência Social. Temos a convicção
de que a matéria foi tratada convenientemente no Substitutivo
. Pelo não acolhimento. | |
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