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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica::6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB[X]
Uf
SP[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00317 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  inclua-se onde couber o artigo: "Art. A outorga de concessões, autorizações, permissões, licenças ou privilégios econômicos de qualquer natureza a entidade privada, por parte do Poder Público, será sempre instruída por processo público, com a audiência de todas as partes direta ou indiretamente interessadas." 
 Parecer:  Não acolhida. A amplitude do dispositivo imobiliza o poder concedente, visto que se torna realmente impossível, pela universal abrangência da expressão "audiência de todas as partes di- reta ou indiretamente interessadas", oferecer o mínimo de ga- rantia ao contrato celebrado que, a qualquer tempo,poderá ser arguído de nulidade pela não audiência de uma das partes in- diretamente interessada. A proposição não protege ou tutela direitos, cria pro- blemas. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00327 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Modificar a redação do inciso VIII, do artigo 6A02 pela seguinte: "VIII - pela utilização das forças produtivas, conservação dos recursos naturais renováveis e defesa do meio ambiente." 
 Parecer:  Não acolhida. O relator não conseguiu entender o sentido da substitui- ção "plena utilização das forças produtivas" por "plena subs- tituição das forças produtivas". No mérito a ordem econômica deve promover a conservação dos recursos renováveis e não renováveis, talvez os últimos com maior empenho.