ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00342 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao art. 6A08 do
Anteprojeto com a seguinte redação:
"O tabelamento de preços será permanente e
obrigatório sempre que seja dificil ou impossível
a livre concorrência de mercado": | | | Parecer: | Não acolhida.
O artigo 10, no seu § 1o., estabelece a norma de prevenção
às formas imperfeitas de mercado.
O congelamento de preços é instrumento de política econômica
e não um princípio constitucional, é medida de conjuntura, e
por isso não pode,nem deve, ser permanente e obrigatório. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00346 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. As empresas de mineração aplicarão,
anualmente, parte dos lucros gerados com o
aproveitamento dos bens minerais no Município em
cujo territírio estiver situada a mina, em
atividades econômicas permanentes não relacionados
com a mineração, conforme dispuser a lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
Algumas emendas apresentadas ao anteprojeto buscam defi-
nir a aplicação de parte do excedente gerado na atividade de
lavra mineral. Nesse sentido, e com o propósito não decla-
rado de proteger o Município e as comunidades nele estabele-
cidas, foram apresentadas emendas que atingem as empresas mi-
neradoras, e obrigam a aplicar, nos Municípios onde estão si-
tuadas as jazidas minerais de parte dos lucros decorrentes
dessa exploração em atividades não relacionadas com a mine-
ração.
Caso o propósito fosse criar "baronatos", não se encon-
traria disposição melhor.
Em função do lucro auferido e do período em que a parce-
la fosse aplicada, nada restaria que não fosse de propriedade
do novo "barão".
Escolas, hospitais, mercearias, enfim tudo, ao fim e ao
cabo, seria propriedade de empresa mineradora, agredida a
comunidade que a proposição deseja proteger. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00347 REJEITADA | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do Art. 6A16 a seguinte
redação:
"§ 3o. As autorizações de pesquisa mineral
terão prazo máximo de um (01) ano e as concessões
de lavra serão por tempo determinado, não maior do
que três (03) anos e renováveis em caso de
EXPLORAÇÃO EM ESCALA COMERCIAL.' | | | Parecer: | Não acolhida.
O texto do Anteprojeto já inclui, como idéia básica, o
tempo determinado para autorizações de pesquisa e concessões
de lavra, devendo ficar a cargo da lei ordinária a
determinação de prazos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00355 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | O art. 6A08 passa a ter a redação abaixo:
"Art. Às empresas privadas compete,
preferencialemente, com o estímulo e o apoio do
Estado, organizar e explorar a atividade
econômica." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0355-3
Não acolhida.
No processo de desenvolvimento econômico, o importante para
o p país é que os recursos disponíveis sejam utilizados de
forma eficiente na geração de riqueza e empregos. Seria res-
tritivo, privilegiar determinado agente produtivo.
Ademais, o artigo 6a02 diz que a Ordem Econônica subordina-
se à liberdade de iniciativa, nos termos da lei, quer deixar
claro que é a sociedade que definirá qual o agente econômico
que terá a primoria no processo produtivo, em função das ne-
cessidades históricas específicas. | |
|