ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 15 do anteprojeto da
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária a seguinte redação:
"Art. 15. A Política Agrícola da União se
dedicará à produção de alimentos, para
abastecimento do mercado interno, e o excedente
para exportação, e será estabelecida em Plano
Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado
pelo Legislativo, e compreenderá." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0056-1
Parecer contrário. A política Agrícola não pode visar
apenas a produção de alimentos mas a produção energética de
álcool de madeira e celulose. 20.05.87. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 2o. e 3o. do Anteprojeto da
Subcomissão da Política Agrícola e Fudiária e da
Reforma Agrária a seguinte redação:
"Art. 2o. Nos casos de desapropriação, para
fins da reforma agrária, segundo critérios
estabelecidos em lei, o preço será calculado com
base no justo e atual valor de mercado, deduzidos
os custos de obras ou investimentos realizados
pelo poder público, tais como rodovias, rede de
energia elétrica, açudes e outros correlatos.
§ 1o. Todas as benefeitorias introduzidas e
incorporadas ao imóvel pelo seu proprietário,
serão computadas pelo real valor para justa
indenização, salvo se sobre o mesmo já houver
incidido, e paga, a taxa de contribuição de
melhoria.
§ 2o. Nos casos de desapropriação de que
trata o caput desse artigo, fica assegurado aos
trabalhadores rurais, pequenos proprietários,
posseiros, arrendatários, parceiros e
assemelhados, além da justa indenização, o direito
de reassentamento.
Art. 3o. A desapropriação para fins de
Reforma Agrária é da competência exclusiva da
União e poderá ser delegada pelo Presidente da
República." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0057-0
Parecer contrário.
A desapropriação pelo valor do mercado tornaria irrealizável
a Reforma Agrária. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS,
LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA,
RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 67a0 do anteprojeto de
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária a seguinte redação:
"Art. 6o. As terras públicas da União,
Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios terão sua destinação subordinada,
prioritariamente, ao Plano Nacional de Reforma
Agrária.
§ 1o. As terras referidas no caput deste
artigo somente serão transferidas a pessoas
físicas brasileiras que se qualifiquem para o
trabalho rural mediante concessão de direito real
de uso da superfície, limitada a extensão de 30
(trinta) módulos rurais, excetuados os casos de
cooperativas de produção originárias do processo
de reforma agrária.
§ 2o. Fica vedada a concessão das terras
referidas no caput deste artigo a projetos
agropecuários, incentivados ou não, até que seja
concluída a reforma agrária." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0058-8
Parecer favorável em parte.
Incluindo-se o parágrafo 2o. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão
da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária o seguinte dispositivo:
"Art. É vedado o uso de agrotóxico, salvo
quando comprovado com base em critérios
científicos que sua utilização é inofensiva à
saúde, tanto a dos que os aplicam como a do
consumidor". | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0059-6
Parecer contrário. A proibição de agrotóxicos, por exemplo
no combate a algumas pragas resistentes é indispensável. A
matéria exige disciplina minuciosa de Lei Ordinária.
20.05.87. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da
Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária
o seguinte dispositivo:
"Art. Fica criado o Conselho Nacional para a
Reforma Agrária, composto, prioritariamente, por
representantes dos empresários rurais e dos
trabalhadores rurais, designados por suas
respectivas entidades representativas, presidido
pelo Ministro da Reforma e Desenvolvimento
Agrário." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0060-0
Parecer contrário. A matéria é de Lei Ordinária. 20.05.87. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Aditar ao anteprojeto o seguinte artigo:
"Art. O assentamento de colonos promovido
pela União ou pelos Estados será precedido,
obrigatoriamente, de análise e pesquisa do solo,
correspondente ao lote a que será conferido título
de domínio." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0061-8
Parecer contrário. Fazer depender a Reforma Agrária de
análise de solo é medida protelatória. A grande lavoura
brasileira até pouco tempo nunca realizou análise de solo.
20.05.87. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 APROVADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber:
"Art. Os incentivos fiscais somente serão
deferidos às empresas rurais e projetos
agropecuários que expressamente destinem ou ponham
à disposição dos órgãos executores da reforma
agrária, pelo menos 10% (dez por cento) da área
não utilizada, para assentamento de pequenos
agricultores." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0065-1
Parecer favorável. Oferecendo ao Art. 20 a seguinte
redação: "Os proprietários de área superior a cem (100)
módulos rurais e as empresas rurais titulares de projetos
agropecuários só poderão obter crédito rural e incentivos
fiscais se promoverem a produção de alimentos básicos para o
mercado interno, no mínimo, em dez por cento (10%) da área de
sua propriedade". 20.05.87. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprime o art. 4o.. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0067-7
Parecer contrário.
Pelos argumentos expostos na emenda 135. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitui-se o art. 2o.
Proposta:
"Art. Compete à União promover a
desapropriação da propriedade territorial rural
improdutiva, para fins de reforma agrária em zonas
prioritárias, mediante pagamento prévio de justa
indenização em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
até dez anos através de parcelas semestrais,
iguais e sucessivas; será sempre paga previamente
em dinheiro, a preço justo, a indenização das
benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas.
§ 1o. Lei ordinária definirá as zonas
prioritárias, bem como os parâmetros de
conceituação da propriedade improdutiva a que se
refere este artigo.
§ 2o. A emissão de títulos da dívida agrária
obedecerá a limites fixados anualmente em lei, por
ocasião da aprovação do Orçamento da União.
§ 3o. É assegurada a aceitação dos títulos a
que se refere o presente artigo, a qualquer tempo,
como meio de pagamento de qualquer tributo federal
ou obrigações do expropriado para com a União ou
outra utilização prevista em lei.
§ 4o. Os proprietários ficarão isentos dos
impostos federais, estaduais e municipais que
incidam sobre a transferência da propriedade
objeto da desapropriação.
§ 5o. A desapropriação de que trata este
artigo é da competência exclusiva do Presidente da
República.
§ 6o. Lei ordinária disporá sobre o processo
de desapropriação, assegurando plena defesa ao
expropriado e prazos compatíveis com a urgência da
medida." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0068-5
Parecer contrário.
A emenda contrariando o amplo movimento social e político
dos trabalhadores rurais, (CONTAG), CNBB, e partidos
políticos, PMDB, PDT, PT, pretende retroagir a 19633, antes
da Emenda Constitucional no. 10, quando exige lei para
decretação de áreas prioritárias e ainda quando manda regular
a desapropriação por lei ordinária, o que levaria a reforma
agrária às celendas gregas. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS,
LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA,
RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 8o. e seu parágrafo. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0069-3
Parecer contrário.
O anteprojeto procura inverter a tendência atual vigente 20
anos, que sempre concedeu 80% dos créditos aos grandes
proprietários. Três milhões e cento e sete mil pequenos e
médios proprietários merecem a preferência prevista no
anteprojeto e que a emenda procura suprimir. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Subcomissão de Política Agrícola e Fundiária
e da Reforma Agrária.
Emenda supressiva ao artigo 3o. do
anteprojeto apresentado pelo relator, Constituinte
Oswaldo Lima Filho.
Emenda: Suprime o Artigo 3o. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0070-7
Parecer contrário.
Pelas razões do parecer na emenda 138. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Art. 4o. A Propriedade rural de qualquer
tipo, contínua ou descontínua, pertencente a mesma
empresa, grupo familiar ou pessoa física, não
poderá ultrapassar ao módulo máximo de dez mil
hectares.
§ 1o. As áreas superiores a este limite
passarão ao domínio da União para fins de Reforma
Agrária.
§ 2o. As Constituições Estaduais, levando em
conta as características das diversas unidades
federativas do País, podem reduzir o módulo máximo
estabelecido no caput do artigo. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0151-7
Parecer contrário. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 REJEITADA | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da Política
Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária:
"Art. 19. ..................................
Parágrafo único. Será constituído o Fundo
Nacional de Reforma Agrária com recursos
provenientes da tributação fundiária rural." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0191-6
Parecer contrário. A tributação fundiária rural é
insuficiente para a realização da Reforma Agrária. 20.05.87. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA A ADITIVA AO ARTIGO 22 00 RELATÓRIO
APRESENTAOO PELO RELATOR, CONSTITINTE OSWALDO LIMA FILHO.
EMENTA: DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 22
Art. 22 - Nos programas ou projetos de colonização ou de reforma
agrária, as residências dos beneficiários serão agrupadas em
núcleos urbanos, denominadas agrovilas, onde existirão
serviços e comodidades essenciais para o desenvolvimento
econômico e social dos colonos e da comunidade.
§ Único - Excetuam-se do disposto neste artigo, os projetos
para assentamento de menos de cem (100) beneficiários ou quando,
razões técnicas ou comunitárias assim exijam, na forma que
a lei dispuser. | |
|